Barragens Órfãs: Estudo de Caso da Barragem de Juturnaíba, Localizada no Estado do Rio de Janeiro

Authors

  • Mônica de Aquino Galeano da Rocha Universidade Federal Fluminense, Laboratório de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Rua Passo da Pátria 156, sala 133, 24210-240, Niterói, RJ, Brasil
  • Roberto Bastos Guimarães Programa de Pós-Graduação em Segurança de Barragens, Universidade Federal da Bahia, Rua Professor Aristides Novis 2, 40.210-630, Salvador, BA, Brasil
  • Zulmira Fontes Lacerda Neta Programa de Pós-Graduação em Segurança de Barragens, Universidade Federal da Bahia, Rua Professor Aristides Novis 2, 40.210-630, Salvador, BA, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.11137/2020_1_311_319

Keywords:

Segurança de barragens, Empreendedor, Defesa civil

Abstract

No Brasil existem 24.092 barragens cadastradas, sendo que 570 não possuem empreendedor identificado. A ausência dessa figura implica na vulnerabilidade do empreendimento e no aumento da probabilidade de ocorrência de sinistro para a população do vale de jusante e das áreas ambientalmente protegidas. Para análise dessa problemática, nesta pesquisa, propôs-se um novo conceito no âmbito da engenharia de barragens, qual seja: barragem órfã, quando não é possível identificar o empreendedor devido à ausência de documentação de titularidade ou de concessão. A partir dessa nova conceituação, para estudo de caso, foi selecionada a barragem de Juturnaíba, cujo reservatório é o maior para abastecimento humano do estado do Rio de Janeiro. Destaca-se que a ausência da figura do empreendedor em Juturnaíba favorece a inexistência de diálogo entre as concessionárias que captam as águas desse reservatório e as Defesas Civis municipais. Ademais, foram realizadas entrevistas junto aos agentes de Defesa Civil e constatou-se que os profissionais possuem o entendimento de que o cenário de ruptura desse empreendimento representa um risco à população do vale de jusante, além da questão do desabastecimento de água potável. Pode-se concluir que, enquanto não houver a formalização da figura do empreendedor, as instituições identificadas no arcabouço organizacional da barragem devem propor soluções de abastecimento emergencial e definir os entes que cumprirão as atribuições mínimas de manutenção e de elaboração do Plano de Ação de Emergência.

Published

2020-04-23

Issue

Section

Article