UM PANORAMA DA LEGISLAÇÃO EM FAVOR DOS RECÉM-NASCIDOS ABANDONADOS NO IMPÉRIO PORTUGUÊS AO LONGO DA ÉPOCA MODERNA

Autores

  • Cayo De-Annys Mariano Teixeira Universidade Federal Fluminense

Palavras-chave:

Enjeitado, abandono, legislação

Resumo

Buscaremos, neste presente artigo, levantar um breve panorama da legislação que orientou o fenômeno do abandono de recém-nascidos no Império português durante a época Moderna, mostrando que esse fenômeno por mais que estivesse presente desde a Antiguidade, foi somente a partir do século XV que as Ordenações Manuelinas criaram as primeiras leis que estabeleceram critérios para o acolhimento e o financiamento dos expostos, ao responsabilizarem legalmente as Câmaras pelo financiamento da criação deles até os sete anos. Ao longo de três séculos a dinâmica do abandono permaneceu sem grandes mudanças, e somente em meados do século XVIII perceberemos mudanças significativas nas leis de assistências aos enjeitados.

Biografia do Autor

Cayo De-Annys Mariano Teixeira, Universidade Federal Fluminense

Bacharel e licenciado em História pela Universidade Federal Fluminense – UFF

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Publicado

2021-08-09