A banalidade da violência policial contra jovens pobres, pretos e periféricos na cidade de Fortaleza

Glaucíria Mota Brasil; Érica Maria Santiago; Marcílio Dantas Brandão

Professora emérita do Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS) e do curso de Mestrado em Serviço Social da Universidade Estadual do Ceará (UECE, Fortaleza, Brasil). É coordenadora do Laboratório de Direitos Humanos, Cidadania e Ética (LabVida) da UECE e bolsista de produtividade do CNPq. Tem pós-doutoramento em sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, Porto Alegre) e doutorado em serviço social e política social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)., Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, CE, Brasil , Coordenadora e professora do curso de bacharelado em serviço social da Faculdade Princesa do Oeste (FPO, Crateús, Brasil). Tem mestrado e bacharelado em serviço social pela UECE. É pesquisadora do LabVida, da mesma universidade., Faculdade Princesa do Oeste, Cratéus, CE, Brasil , Pós-doutorando do PPGS da UECE. Tem doutorado pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE, Recife, Brasil), doutorado e mestrado em ciências sociais pela École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS, Paris, França) e graduação em ciências sociais pela Universidade Federal do Ceará (UFC). É pesquisador do LabVida da UECE., Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, CE, Brasil



Resumo

Este estudo aborda a relação entre polícia e jovens na periferia de Fortaleza, Ceará. A relevância do trabalho está em tratar das narrativas dos sujeitos policiais e jovens envolvidos em uma realidade local marcada por violações de direitos e abusos policiais. Para a população que reside nas periferias das cidades brasileiras, a criminalização e a discriminação dos jovens pobres e negros, moradores desses territórios estigmatizados, já se tornou algo banal.

Received: 2018 May 14; Accepted: 2019 October 6

5638. 2020 ; 13(1)

Keywords: Palavras-chave jovens, abordagens e suspeição policiais, violência, território estigmatizado, Estado penal.
Keywords: Keywords youth, police approach, violence, stigmatized territory, punitive State.

Introdução

As políticas de segurança pública, na maioria das vezes, são gestadas com a finalidade de conter e segregar determinados segmentos populacionais tidos como indesejáveis. O clamor social pela repressão dos crescentes níveis de criminalidade e violência urbana preconiza uma atuação estatal autoritária e antidemocrática, como forma de controle social e manutenção da ordem. A adoção de tal postura relaciona-se aos ditames do modelo neoliberal (MARINHO, 2009) assumidos pelos Estados nacionais (no final da década 1970 em diante), e se sobrepõe aos textos constitucionais dos regimes democráticos.

Com a crise do Estado de bem-estar social – para alguns não concretizado no Brasil e, para outros, tardia e incompletamente desenvolvido – e as mudanças consequentes da reestruturação produtiva e da revolução tecnológica, as democracias contemporâneas tendem a concentrar suas ações em políticas de controle penal. O recurso é usado como forma de conter, em seus “devidos lugares”, a população sobrante e descartada pelo modelo de produção destrutiva e de consumo desenfreado, em benefício da segurança patrimonial de uma elite.

Isso não é diferente na sociedade contemporânea brasileira, que, marcada pela lógica da acumulação capitalista globalizada, tende a uma maior intolerância (“tolerância zero”) aos atos julgados como perturbadores da lei e da ordem. Volta-se, com todas as forças, contra as classes subalternas, encobrindo as ilegalidades da classe dominante por meio de uma seletividade punitiva.

A partir do exposto e com base nos resultados de um projeto de pesquisa desenvolvido em parceria entre as universidades Estadual do Ceará (UECE) e Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), busca-se, neste artigo, discutir as configurações do controle social na atual conjuntura, a que se convencionou chamar de Estado punitivo/penal. Nele, abundam medidas repressivas que afetam, especialmente, a juventude pobre, negra e residente das periferias. Esses territórios são, em sua maioria, conflagrados pelo crime, e apresentam alta vulnerabilidade social, o que as coloca sob o jugo do tráfico e das abordagens seletivas e violentas das incursões policiais.

Suspeição hiperseletiva: jovem PPP como alvo prioritário da abordagem policial

Interessa-nos aqui problematizar, principalmente, a relação das polícias com os jovens moradores desses territórios, que se dá por meio de abordagens seletivas e violentas que têm se caracterizado pela associação entre criminalidade, pobreza, cor, local de moradia, segmento etário e exclusão social. Para tanto, faremos uso de dados primários coletados na pesquisa referida e de outros estudos acadêmicos, assim como de documentos oficiais nas discussões acerca das práticas de controle do crime na sociedade brasileira.

No Brasil, o uso da suspeição como estratégia de abordagem policial tem como público-alvo e preferencial os jovens pobres negros e moradores das periferias. Apesar dos avanços trazidos pela redemocratização do país, a prática contradiz a gramática do Estado de direito, na aplicação universal de direitos. Kant de Lima (2003) chama nossa atenção para o fato de as polícias continuarem orientando suas ações nos conflitos tendo como referência o lugar ocupado pelos sujeitos/grupos/classes na estrutura hierárquica social. Essa realidade é reveladora de que os direitos na sociedade brasileira não estão acessíveis a todos, uma vez que alguns são identificados como cidadãos e outros não. Exemplo disso se encontra na conhecida frase “são criminosos, não são cidadãos”. Ou seja, nem todos são tratados como cidadãos.

Assim, podemos dizer que as práticas da violência policial se tornaram um “mal banal”. Muitas vezes também é letal – como demonstram os altos índices de mortes cometidas por policiais no Brasil – para determinadas pessoas ou tipos sociais, tanto individualmente como em grupo, nos contextos micro e macro da sociedade. É, ainda, um fenômeno marcado por preconceitos e discriminações que pode ser observado no cotidiano das atividades policiais, quando policiais se direcionam a um público específico, como é o caso da população negra, jovem, pobre e moradora das periferias da cidade.

São abordagens marcadas também pelas discriminações raciais de classe e gênero e têm como alvos preferencias aqueles tipificados como “vagabundos”, “bandidos”, “traficantes”, “maconheiros” e, em uma expressão muito usada pelos policiais cearenses, “pirangueiros”. São expressões da violência policial que põem em xeque os modelos sociais e estatais de controle no Estado democrático de direito.

Aqui, o conceito de banalidade do mal cunhado por Hannah Arendt (1999) pode nos ajudar a compreender o que estamos nominando por “banalidade da violência policial”. “Pode alguém fazer o mal sem ser malvado?” foi a pergunta que Arendt fez durante o julgamento[1] de Adolph Eichmann por crimes de guerra.

Aquilo com que me defrontei, entretanto, era inteiramente diferente e, no entanto, inegavelmente factual. O que me deixou aturdida foi que a conspícua superficialidade do agente tornava impossível retraçar o mal incontestável de seus atos, em suas raízes ou motivos, em quaisquer níveis mais profundos. Os atos eram monstruosos, mas o agente – ao menos aquele que estava agora em julgamento – era bastante comum, banal, e não demoníaco ou monstruoso. Nele não se encontrava sinal de firmes convicções ideológicas ou de motivações especificamente más, e a única característica notória que se podia perceber, tanto em seu comportamento anterior quanto durante o próprio julgamento e o sumário da culpa que o antecedeu, era algo de inteiramente negativo: não era estupidez, mas irreflexão (ARENDT, 1991, pp. 5-6).

De acordo com Arendt (1999), Eichmann era um burocrata comum, não uma pessoa “pervertida ou sádica”; era uma pessoa “terrivelmente normal”, que na profissão cumpria ordens com o objetivo de fazer carreira na burocracia nazista. Não pode, assim, ser simplesmente tipificado como um monstro amoral, mas como uma pessoa comum que realizou “más ações sem más pretensões”, algo relacionado ao fato de ele nunca ter percebido o que estava fazendo. E, de acordo com a autora, essa ausência de reflexão de Eichmann sobre o que ele fazia veio em decorrência de ele deixar de pensar, a única coisa que realmente chamou atenção de Arendt em todo o processo.

Ao renunciar ao pensamento, Eichmann destituiu-se da condição de ser dotado de espírito que lhe possibilitaria o descondicionamento e, assim, dizer: não, isso eu não posso (...) O mal banal caracteriza-se pela ausência do pensamento. Essa ausência provoca a privação de responsabilidade. O praticante do mal banal submete-se de tal forma a uma lógica externa que não enxerga a sua responsabilidade nos atos que pratica (AGUIAR, 14/03/2010).

E, no caso da violência policial, como podemos explicar sua banalidade ou o fato de ter se tornado banal? Essa questão nos leva a algumas reflexões. Primeiro, a violência policial não é uma prática recente nas relações e convivência com as camadas populares, mas uma prática aceita e encorajada por uma parcela significativa da sociedade brasileira em seu processo civilizador, como nos tem demonstrado a literatura nas mais diversas áreas do conhecimento. Ao mesmo tempo, não desconhecemos a cultura autoritária de constituição histórica dos dispositivos policiais no seu mister de manutenção da ordem e da lei. Essa mesma cultura autoritária tem orientado o modus operandi dessas polícias, principalmente em suas abordagens seletivas e abusivas com determinados segmentos populacionais (negros, pobres e jovens moradores das periferias).

Em uma sociedade profundamente desigual como a brasileira, a violência policial assume um caráter banal, tornando-se regra e não exceção nas atividades de policiamento ou abordagens policiais cotidianas. Mais ainda quando as polícias selecionam os tipos sociais suspeitos ou quem deve ser abordado considerando a aparência física, a cor da pele e o local de moradia. Somam-se a isso as reiteradas denúncias contra as forças policiais por graves violações de direitos humanos e de cidadania dessa população colocada sob suspeição.

Não desconhecemos o fato de que, nas ciências sociais brasileiras, Misse (2008, 2010), por exemplo, apontou meios e formas pelas quais o Estado promove seletividade na aplicação de leis. Essa seletividade penal afeta principalmente as populações de cor preta, pobres e moradoras das periferias, operando de modo análogo nas práticas de suspeição que têm caracterizado as abordagens policiais (RAMOS e MUSUMECI, 2005; ZAFFARONI, 2006; SILVA, 2008; MUNIZ e PAES-MACHADO, 2010; SINHORETTO et al., 2014)

Assim, a prática da suspeição como motor das abordagens policiais se revela uma atividade hiperseletiva, cujo público-alvo é formado por jovens pobres negros e moradores de periferia, a quem postamos o acrônimo PPP, indicando a condição preta, pobre e periférica. Este fenômeno desafia o Estado de direito, sendo merecedor de investigações que aprofundem o conhecimento dessa realidade.

De acordo com Reiner (2004), os policiais, em suas abordagens, são orientados pelo ato de suspeitar de alguém ou de algo como forma de lidar com diferentes comportamentos e pessoas. Constitui-se assim um “produto da necessidade de manter certa atenção para a sinalização de problemas, de perigo potencial e de pistas de crimes. É uma resposta ao perigo, a elementos de autoridade e eficiência no ambiente, e também um efeito do sentido de missão” (REINER, 2004, p. 39).

Mesmo existindo uma vasta produção sobre isso, o intuito deste estudo é trazer algumas particularidades sobre as microrrealidades de experiências juvenis relacionadas à atuação da polícia em denominados espaços/territórios estigmatizados de Fortaleza e, mais especificamente, como se dão as abordagens policiais aos jovens residentes nessas áreas, considerando o contexto local. Para tanto, faremos uso de depoimentos de jovens, moradores do Grande Bom Jardim (GBJ) e de policiais do programa Ronda do Quarteirão (RQ)[2] responsáveis pelo policiamento dessa região à época da pesquisa, com a finalidade de subsidiar as discussões e análises aqui propostas. A escolha dos sujeitos foi intencional e levou em consideração a disponibilidade deles e as relações de proximidades já iniciadas pelas pesquisadoras com os grupos e coletivos de jovens moradores do GBJ, assim como junto a determinados policiais “rondantes” (termo referente aos policiais do Programa RQ) daquele território.

O espaço amostral da pesquisa: o Grande Bom Jardim

O Grande Bom Jardim (GBJ) é uma área que abrange cinco bairros da periferia de Fortaleza: Bom Jardim, Canidezinho, Granja Lisboa, Granja Portugal e Siqueira. Como dito antes, a escolha do GBJ como campo amostral da pesquisa se deu tanto pelas nossas aproximações anteriores com jovens de coletivos na região quanto pelo fato de o território continuar a apresentar altos índices de homicídios entre a sua população jovem. Ressaltamos que essa realidade levou o governo federal a instalar na região, em 2008, um Território da Paz do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).[3]

Foram realizadas dez entrevistas em profundidade, sendo cinco com policiais rondantes que atuavam naquele território e outras cinco com jovens residentes na região. Esses sujeitos aceitaram participar da pesquisa de campo, que tinha como objetivo investigar as relações existentes entre eles, tendo como escopo de investigação a pesquisa Política de Segurança Pública, Trabalho Policial e Conflitualidades.

Vale ainda ressaltar que a região em que realizamos nossa investigação faz parte da 5a Região Administrativa do município de Fortaleza, a Regional V, conhecida pelo alto índice de vulnerabilidade (ver COSTA e MARGUTI, 2015). Os cincos bairros que compõem o GBJ encontram­-se entre os 12 mais vulneráveis de Fortaleza: Bom Jardim em 4º lugar; Siqueira em 6º; Canidezinho em 10º; Granja Lisboa ­em 11º e Granja Portugal em 12º.

Segundo o último recenseamento demográfico (IBGE, 2010), o GBJ engloba 8,33% da população de Fortaleza e 38% da população da Regional V. A região administrativa é a maior da cidade em termos de extensão territorial e concentra os piores indicadores sociais e econômicos. O território do GBJ possui um grande contingente populacional na faixa etária de 0 a 29 anos de idade (120.957 habitantes). O segmento infanto-juvenil (0 a 29 anos) representa 60% da população do GBJ, sendo que, desse total, 58% têm entre 0 e 17 anos de idade. Ao mesmo tempo em que os jovens representam boa parte da população regional, também são as maiores vítimas da violência que caracteriza o GBJ.

Segundo o relatório da pesquisa Cartografia da Violência e da Criminalidade na Cidade de Fortaleza (BRASIL et al., 2010), o bairro Bom Jardim figurou, entre 2007 e 2009, no topo da lista dos bairros fortalezenses em que mais aconteceram assassinatos. Os altos índices de homicídio estão concentrados na população jovem: 186 jovens, de 15 a 29 anos, foram assassinados, em sua imensa maioria do sexo masculino, o que corresponde a 60% dos 312 assassinatos registrados em Fortaleza no período (REDE LIVRE, 2011, s/p).

‘Violentamente pacíficos’: discussão sobre a associação juventude e violência

Se, por um lado, subscrevemos o argumento de Sposito (2009, p. 17), segundo o qual as discussões e as ações dirigidas aos jovens, no Brasil, ampliaram-se a partir da noção de problemas relacionados prioritariamente com o fato de ser jovem, também reconhecemos o debate que aponta o segmento populacional como aquele para o qual a sociedade deve conceder um prazo maior de preparação para a plena integração à vida social (POCHMANN, 2000). Consideramos a diversidade de enfoques e conhecimentos acerca dessa fase da vida, mas, para efeito de formulação de políticas públicas, tendemos a seguir o disposto por Sposito (2009), Brandão (2016) e vários outros estudiosos, que apontam os problemas relacionados à juventude como a principal razão da elaboração e implementação de ações governamentais. Assim, as ideias acerca da(s) juventude(s) no âmbito estatal são permeadas de estereótipos pré-estabelecidos, e os jovens são vistos frequentemente como um problema social a ser enfrentado. Desse modo, ressaltam-se prioritariamente seus aspectos transgressores, associando-os, quase sempre, à criminalidade e violência. Mas a juventude, como define Regina Novaes, é diversificada.

Precisamos de imediato colocar a palavra no plural, pois todas as desigualdades e as diferenças sociais que verificamos na sociedade também estão na juventude. Por outro lado, essa mesma juventude tem alguns pontos em comum. Dois deles que chamamos de marcos geracionais, que são a insegurança em planejar o futuro diante de um presente instável, no qual o mercado de trabalho é restritivo e mutante, e outro é a violência física. As armas de fogo, o tráfico de drogas e o despreparo da polícia fazem com que os jovens morram muito mais cedo e convivam com a morte de uma forma muito mais próxima do que as gerações anteriores (ANTROPÓLOGA…, 2007).

E, nesse contexto, não se pode ignorar que o acesso ao ensino, ao mundo do trabalho e aos bens culturais da sociedade é algo restrito e, por esse motivo, muitas vezes, elemento potencializador da criminalização dos segmentos mais pobres das juventudes. Ao mesmo tempo, também não se pode ignorar que haja um superdimensionamento dos delitos e atos infracionais cometidos por esses segmentos. Os programas policiais cotidianos espetacularizam e alardeiam esse fato. Eles parecem ter nomeado determinados segmentos de juventudes, principalmente os pobres negros e moradores das periferias das cidades brasileiras, como grandes vilões sociais.

[Governantes] cometem atrocidades, quando policiais torturam suspeitos pobres, quando grandes banqueiros promovem fraudes, quando empreiteiros corrompem políticos, quando políticos abusam do poder econômico ou “compram” votos, quando pais espancam suas crianças, quando empresas poluem rios, quando madeireiras derrubam o que resta das florestas (...) quando cidadãos “de bem” sonegam impostos, quando se explora a mão-de-obra infantil, estamos sempre diante de tipos penais, mas normalmente eles não aparecem como “crimes” e raramente promovem algum tipo de consternação ou alarme público (ROLIM, 2006, p. 165).

A atribuição da perversão ou da periculosidade real ou possível da juventude, vista como “fonte poderosa de energias”, acaba por deixá-la cerceada por vários olhares: o policial, o político e o moral.

É importante destacar que há oposições entre as juventudes de diferentes classes sociais. Os jovens das classes dominantes possuem oportunidades e privilégios de ter acesso ao ensino de qualidade e adentrar, mais facilmente, o mundo formal do trabalho, além do direito a ter infância e adolescência. “De cada recorte sociocultural – classe social, estrato, etnia, religião, mundo urbano ou mundo rural, gênero, etc. – saltam subcategorias de indivíduos jovens, com características, símbolos, comportamentos, subculturas e sentimentos próprios” (GROPPO, 2000, p. 15). Dentre a pluralidade de juventude(s), aqui trabalhamos com aquela que constitui a “clientela” maior do controle penal e do olhar perscrutador, seletivo e vigilante – essa espécie de panoptismo policial e social –, a quem aqui denominamos “jovens PPPs”, isto é, jovens pretos e pobres que habitam as periferias.

Eles são todos bandidos até que possam provar o contrário, pois a juventude, em condições de pobreza, tem seus caminhos previamente anunciados no mundo da criminalidade. O senso comum conservador e tradicional aprisiona essa juventude num emaranhado de fatalismos.

Costumeiramente associados à vitimização pelo envolvimento com drogas, práticas ilícitas e atos violentos, experienciam no cotidiano inúmeros desafios como a necessidade de superação das adversidades e privações cotidianas e a busca pelo alcance dos ideais a eles destinados de obtenção de realizações pessoais e profissionais (CIDADE, 2012, p. 11).

Os trabalhos de Zaluar (2004) demonstram, assim como outros estudos mais recentes, que é “baixo o percentual de pobres entre os pobres” que optam pela carreira criminosa e que a pobreza não é a única explicação para o aumento da criminalidade violenta. A pobreza é criminalizada e isolada de uma conjuntura maior, pois não é vista como produto gerado pelo processo de acumulação do capital ao longo dos séculos. Ela é tomada como a causa de todos os males sociais, sobretudo o aumento crescente da criminalidade. Mas, na verdade, os jovens pobres, negros e moradores das periferias têm sido as principais vítimas dos crimes violentos. Eles não são os que mais matam, mas são os que mais morrem, como confirmam, ao longo dos anos, os Mapas da Violência no Brasil (WAISELFISZ, 2012a, 2012b, 2013a, 2013b, 2014, 2015, 2016).

Em uma sociedade preconceituosa e consumista, ser pobre é motivo para ser discriminado, ainda mais se for negro(a). O fato de uma pessoa ser branca, mesmo sendo pobre, dá a ela um conjunto de vantagens simbólicas que as pessoas negras não possuem, possibilitando a esta uma ascensão escolar e uma aceitação social maior nas classes médias e altas.

Os policiais do programa RQ, nos depoimentos[4] a seguir, consubstanciam a associação frequente entre pobreza, cor, segmento etário, local de moradia e ociosidade.

– Não é porque a gente escolhe abordar esse tipo de gente, o negro e o pobre, não é porque queremos isso. É porque na maioria das vezes aquela denúncia daquele suspeito vem geralmente nessas características: negros e pobres. Não que um cara bem vestido branco dos olhos verdes, cabelos lisos, num carro importado, não possa ser também um suspeito, um criminoso. Mas a maioria das vezes são pessoas nas quais nós conseguimos encontrar algo ilícito com elas, uma droga, uma arma, pessoas com mandado em aberto. Fugitivo de presídio... Nessas características aí. Não porque a gente escolhe. (Policial 1)

– Bom Jardim é um canto que (...) não sei o que acontece aqui, tem muito roubo. Muito roubo. Acontece porque adolescente é muito imediatista, quer tudo na hora. Como é que pode uma pessoa querer andar de moto com 16 anos? Ninguém compra uma moto com 16 anos. Aí faz o quê? “Vamos roubar uma moto”. Ainda tem uns “gaiatim” que compram uma moto roubada por 500 reais. Tem coisa que você não faz com 16 anos. Como é que você vai comprar um videogame morando na favela? Tem que roubar. Roubar muito. (Policial 2)

Nas falas dos policiais acima, alguns indivíduos são classificados como potenciais criminosos por possuírem atributos próximos, ou afins, do tipo social suspeito, acusado. É o que Michel Misse (2008) nomeia como processo de “sujeição criminal”. A incriminação do suposto indivíduo potencializado a ser perigoso e criminoso tende a aumentar quanto maior for a distância social do acusado, ou seja, quanto maior for seu grau de exclusão e segregação social.

Os lugares considerados violentos e perigosos (favelas, periferias e vilas), denominados por Wacquant (2005) e Paiva (2014) de territórios estigmatizados, são palcos rotineiros de intervenções belicistas da polícia. As polícias Civil e Militar brasileiras intervêm violentamente nesses espaços, sem entender a força organizacional das redes de traficantes nas fronteiras porosas que se estabelecem entre o legal e o ilegal (TELLES, 2010), principalmente em suas conexões com a economia e as instituições legais. São, portanto, segundo Zaluar (2007, p. 534), lugares estratégicos ocupados “nas grandes redes de conexões transnacionais [e] podem ter rápidos ganhos devido a uma combinação de poucos limites institucionais e morais, com a consequente corrupção que atinge as instituições encarregadas de coibir o crime”.

A forma negativa como a tematização dessa juventude tem sido divulgada na sociedade contemporânea corrobora sua estigmatização. E revolta, pois são alvos frequentes de suspeições, acusações e “baculejos”.[5] Nas famosas “batidas policiais”, a filtragem específica é voltada aos jovens negros. Em pesquisas com esse segmento etário (RAMOS e MUSUMECI, 2005)[6] identificam-se as piores avaliações da polícia e de suas intervenções discricionárias. Isso mostra que há um problema na relação estabelecida entre os policiais e a juventude, o que se torna mais grave com jovens negros que moram em comunidades pauperizadas.

“Ser pobre” e “viver em territórios estigmatizados” é sofrer uma dupla estigmatização.[7] Esses dois fatores parecem se reforçar mutuamente, como mostra a fala do Jovem 1 ao responder como é viver no território onde mora.

– Então, a sociedade que a gente vive hoje, [em] que somos moradores da periferia... Das principais periferias aqui do Grande Bom Jardim... Levando em conta não só o bairro em si, [em] que tá situado, e que a gente vive em ocupações? Em zonas periféricas, onde a gente é excluído? Por conta de ser morador dessas regiões, onde se tem a questão do narcotráfico? E... Entre outras coisas também existentes... A gente é muito excluído. A questão de ter acesso a alguns equipamentos, por ser morador daqui, (...) deixa muito a desejar para as outras pessoas que são das classes mais altas, classe A? Da classe média... Por ser morador aqui da região do grande Bom Jardim a gente se vê excluído, entendeu? Por ter essa falta de acesso... Ó, eu não tenho acesso adequado à cultura, aqui no Bom Jardim. Se tem, tem, mas é muito precarizado? Quando tem uma coisa, aí falta outra? Aí a gente tem que ir buscar outros meios. A gente tem que sair daqui, da nossa região. E quando a gente sai a gente se sente desconfortável, né, por ter um olhar, até para preencher uma ficha, alguma inscrição, até pra fazer uma entrevista de emprego. A gente sente essa questão por ser morador do Bom Jardim, a gente é discriminado. (Jovem 1)

Em seu depoimento, o Jovem 2 apresenta uma visão homogeneizante e estigmatizante, de que a periferia é o lócus que emana somente violência e criminalidade: “Dizer que moro no Bom Jardim é algo... Pessoas que não me conhecem podem querer se defender de alguma forma. Ter esse preconceito, por eu ser negro, pobre e morar na periferia, eu vou ser ladrão, vou ser usuário de droga e vou estar lá para fazer o mal” (Jovem 2).

Esse contexto tem turvado as visões seletivamente e levado à perda da consciência crítica, criando imagens caricatas de que todo negro, pobre, vestido com bermuda e blusa da Smolder ou Cyclone, entre outras marcas, é criminoso. Essa criminalização repressiva o estigmatiza, o demoniza e o condena ao círculo vicioso das profecias que se autorrealizam.

Ter as características acima é sentir na pele, literalmente, a construção social e perversa entre cor, local de moradia e criminalidade como revela o seguinte depoimento: “[A]í eu senti isso, até quando a gente vê, a gente sente na pele, né, que é uma coisa totalmente diferente. (...) Olha aí, branco dos olhos verdes, branco dos olhos azuis... É branquinho, ah, não vou, não vou nem revistar” (Jovem 1).

Podemos, de certa maneira, dizer que o estigma é uma forma de violência que não sangra, mas dissolve a identidade do outro e a substitui pelo retrato estereotipado e a classificação que lhe impomos. Quem está ali na esquina não é o Pedro, o Roberto ou a Maria, com suas respectivas idades e histórias de vida, seus defeitos e qualidades, suas emoções e medos, suas ambições e desejos. Quem está ali é o “moleque perigoso” ou a “guria perdida”, cujo comportamento passa a ser previsível. Lançar sobre uma pessoa um estigma corresponde a acusá-la simplesmente pelo fato de ela existir. Prever seu comportamento estimula e justifica a adoção de atitudes preventivas. Como aquilo que se prevê é ameaçador, a defesa antecipada será a agressão ou a fuga, também hostil. Quer dizer, o preconceito arma o medo que dispara a violência, preventivamente (SOARES, 2004, p. 133).

As instituições públicas, nesse processo, acabam sendo cúmplices, e muitas vezes produtoras da criminalização desses sujeitos. O preço da condenação à morte simbólica e moral, da destruição da autoestima dos jovens que transgrediram, é a violência. A sociedade dá continuidade à violência dispondo de seus “algozes” para expiar seus males e exorcizar sua insegurança.

Pois é aí que as instituições que dirigem a sociedade metem os pés pelas mãos. Quando seria necessário reforçar a autoestima dos jovens transgressores no processo de sua recuperação e mudança, as instituições jurídico-políticas os encaminham na direção contrária: punem, humilham e dizem a eles: “[v]ocês são o lixo da humanidade”. É isso que lhes é dito quando são enviados às instituições “socioeducativas”, que não merecem o nome que têm – o nome mais parece uma ironia. Sendo lixo, sabendo-se lixo, pensando que é este o juízo que a sociedade faz sobre eles, o que se pode esperar? Que eles se comportem em conformidade com o que eles mesmos e os demais pensam deles: sejam lixo, façam sujeira, vivam como abutres alimentando-se do lixo e da morte. As instituições os condenam à morte simbólica e moral, na medida em que matam seu futuro, eliminando as chances de acolhimento, revalorização, mudança e recomeço ( Ibid., p. 144-145).

Embora o peso da estigmatização recaia sobre todos(as) os(as) moradores(as) desses territórios, um número reduzido de pessoas está envolvido na execução de ações criminosas. Essa população é cercada pela violência policial e criminal que desestabiliza a sociabilidade em seus territórios de moradia. O confinamento espacial e simbólico tende a silenciar a sua voz e a afastá-la do convívio social (exclusão social), já que são objetos de uma criminalização que a desenha como inimigo próximo a ser combatido. Assim, em uma sociabilidade violenta, é possível e necessário se utilizar de várias formas possíveis do agir político.

Os estigmas construídos sobre esses moradores minam a legitimidade de suas denúncias e reinvindicações no espaço público e dificultam o seu acesso à Justiça. “A segregação geográfica implementada nas ‘margens do Estado’ rebate na discriminação social, no preconceito e na estigmatização dos moradores desses territórios” (MACHADO DA SILVA, 2008, p. 16).

As estatísticas que inferem a existência da filtragem racial na seleção de suspeitos seriam, então, as mortes produzidas por policiais e as taxas de encarceramento, segundo cada grupo de cor/raça. Assim, a cor se constitui como um dos elementos de deterioração da identidade do abordado “reiterando a lógica da suspeição policial, transformando o estado de sua identidade: de cidadão a potencial suspeito” (SINHORETTO et al., 2014, p. 137).

A manutenção da filtragem na abordagem é operacionalizada, conforme Sinhoretto et al., por um saber-fazer policial, não pautado em critérios objetivos, mas permeado por um conjunto de valores e moralidades.

O chamado “conhecimento da rua” compõe uma parte relevante para a aquisição do “saber-fazer” que orienta o procedimento dos agentes de segurança. Embora o conhecimento adquirido no interior da Academia de Formação Policial seja importante no que concerne à constituição de um ethos constitutivo da identidade policial, a atividade prática nas ruas é apontada como o meio pelo qual o fazer policial é atualizado e reatualizado através de um conhecimento sobre a conduta e o modo de ser do “tipo suspeito” (SINHORETTO et al., 2014, p. 137).

Nas entrevistas, ao responderem à pergunta sobre quem era o alvo principal de suspeita, muitos policiais quiseram se esquivar. Contudo, alguns responderam, com veemência, que eram os jovens negros moradores de periferia e com vestimentas características de “pirangueiro”.[8] Nos depoimentos, podemos destacar, com clareza, o processo de exteriorização de alguns segmentos sociais, bem como o esquadrinhamento da cidade. A discriminação e o racismo foram facilmente identificados nas falas dos policiais entrevistados e suas abordagens seletivas, em que a cor/raça funciona como elemento estruturante dos processos de suspeições.

O Jovem 5, que é filho de um policial militar, soube relacionar automaticamente a suspeição policial à cultura desses profissionais e à cultura social, desnaturalizando o que está posto.

– A cultura e o regimento da polícia. A cultura da sociedade! A sociedade idolatra pessoas brancas, loiras, olhos claros. E quem é o grande marginal? É o jovem negro da favela. Culturalmente, porque desde a colonização as pessoas negras sempre foram tratadas como uma segunda forma de sociedade. Hoje os negros ficam na favela e os ricos ficam nas grandes casas nobres, que aqui em Fortaleza é na Aldeota, Beira Mar etc. Quando a gente vê essa juventude sendo a mira da polícia, não só na questão racial mas na questão geográfica... Os pontos mais perigosos de uma cidade [são] onde não tem políticas sociais. Quando a política do Estado é sua negligência e as pessoas se revoltam, o Estado manda seu braço opressor. A gente percebe que é uma política racial, demográfica e quem é negro e mora em periferia já está destacado (...) na mira da polícia. Então, para a polícia, eles são os candidatos para estar na mira de suas armas. E a outra é o Estatuto da Polícia. Este estatuto tem determinadas coisas... meu pai é policial, e no modo geral é o seguinte: eles recebem um treinamento para serem violentos. Na cultura, é o jovem negro, pobre e da periferia. Então, atira-se primeiro, pergunta-se depois. Esse é o treinamento e o regimento da polícia. Juntando com a cultura, lascou-se o jovem da periferia. Se nesse atirar, [ele] morrer, não tem problema; se tiver que matar outra pessoa, que se mate. O engraçado [é] que essas pessoas que estão no pelotão especial, que entra na periferia para matar; na sua trajetória policial já sofrem problemas psicológicos, já têm homicídios em suas costas. E se não têm, quando entra[m] nesses grupos especiais, eles saem com esses problemas.

– Enquanto as armas forem miradas para aqueles que estão à margem de uma sociedade perfeita, que é como muitos projetam... Tudo muito limpo, arrumado, cheirosinho, com cabelo estirado, loiro, bem branquinha, parecendo uma barbiezinha, certo? Quando isso permanecer culturalmente, aqueles jovens de boné, calção tactel, aqueles cabelos totalmente estilosos, branco, azul, verde, amarelo – tudo isso será marginalizado e botado à margem de uma sociedade perfeita. Então, quando você me pergunta se é certo ou errado suspeitar de negros e pobres, nem é certo nem é errado, é um resultado. É um resultado do que já existiu e ainda permanece na sociedade. (Jovem 5)

Os depoimentos acima são reveladores de ambiguidades e contradições históricas da sociedade brasileira e, principalmente, da cultura autoritária que tem forjado as práticas violadoras de direitos dos dispositivos policiais. Elas podem ser constatadas, por exemplo, quando as polícias adentram territórios vulneráveis sob o jugo da violência e do crime, como é o caso dos territórios dominados pelas facções em Fortaleza. O cenário acaba por propiciar e justificar as discriminações e violações dos direitos humanos e de cidadania dessa população, principalmente dos jovens que residem nesses territórios. Essa realidade é, ainda, reveladora do fato de que os dispositivos policiais, além de violarem direitos e garantias constitucionais, se tornam empecilhos para que esses direitos e garantias se cumpram universalmente, como reza a Constituição Cidadã: “As instituições policiais não estão à margem dessa tessitura, ao contrário, elas são a comprovação de que a aplicação universal de direitos não é uma realidade absoluta, a despeito dos avanços do Estado de direito democrático” (ROCHA, 2013, p. 92).

A criação de estereótipos na suspeição é uma ferramenta inevitável no trabalho da polícia. Ela não se desenvolve apenas das condições inerentes ao trabalho policial, mas é também deliberadamente encorajada pelo saber-fazer policial.

Embora a suspeição e a estereotipagem da polícia sejam inevitáveis, as categorias específicas que geralmente as transmitem refletem as estruturas de poder da sociedade. Isto serve para reproduzir tais estrutura através de um padrão de discriminação implícita. (...) Tais estereótipos criados pela polícia têm sido motivo de muitas críticas. Essas críticas se tornam profecias que se autorrealizam, na medida em que pessoas com aquelas características são interrogadas ou presas de forma desproporcional, levando a um ciclo vicioso de amplificação de desvios comportamentais (REINER, 2004, pp. 139-40).

Aqui, não podemos desconsiderar, de acordo com o pensamento de Vera Malaguti Batista (ÍNTEGRA..., 01/12/2009)[9] que a hegemonia conservadora no Brasil sempre trabalhou com a difusão do medo como mecanismo indutor e justificador de políticas autoritárias do controle social. Para a autora, as novas representações sociais sobre o temor e o perigo estão enraizadas em desigualdades sociais e nas fantasias raciais de ordem escravista agrária, que moldam as políticas de segurança pública sob o caráter de políticas sanitárias.

O encarceramento como forma de contenção da ‘população supérflua’

Pastana (2012), ao tratar sobre o Estado punitivo, diz que a política de combate, utilizada diante dos agravamentos das desigualdades sociais, é uma tendência autoritária hegemonicamente articulada em praticamente todo o globo. A política de guerra contra as drogas se encarrega de aviltar o extermínio sistemático nos centros urbanos, motor por detrás do crescimento vertiginoso da população carcerária (WACQUANT, 2007). O medo do crime e da violência retroalimenta a demanda por medidas mais recrudescentes.

Há um índice assustador de pessoas mortas em razão do crime ou de sua repressão, e uma “concepção dos pobres como subclasse social não merecedora de apoio” (GARLAND, 2008, p. 38). O aumento do encarceramento indica mais uma espécie de varredura em relação aos possíveis delinquentes do que a ampliação da criminalidade. Assim sendo, o que se presencia no Brasil, e no estado do Ceará, é o aumento crescente da população carcerária e a criminalização da pobreza. Esse processo vem ocorrendo há quase duas décadas. As crises ocorridas nos últimos anos nos sistemas carcerários estaduais foram agravadas pela presença de facções que disputam o poder no interior desses presídios de norte a sul.

Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de 2016, do Ministério da Justiça, revelam que o número de pessoas presas continua crescendo, assim como a taxa de encarceramento por habitante e o déficit de vagas no sistema prisional. “O total de pessoas encarceradas chegou a 726.712 em junho de 2016. Em dezembro de 2014, era de 622.202. Houve um crescimento de mais de 104 mil pessoas. Cerca de 40% são presos provisórios, ou seja, ainda não possuem condenação judicial” (VERDÉLIO, 08/12/2017). O Brasil passou a ter a terceira maior população carcerária do planeta, ficando atrás dos EUA e da China.

De acordo com o Relatório de Sistematização de Denúncias de Violações de Direitos no Sistema Penitenciário do Ceará (CEDDH-CE, 2019), no Brasil, tanto a superlotação como a insalubridade têm sido a marca da privação da liberdade e um grave problema de violação de direitos dos presos. No Ceará, a gravidade da situação deve-se aos altos índices de presos provisórios no sistema ( Ibid., p. 14).

O Ceará dispõe de 11.577 vagas no sistema prisional e tem 18.433 presos, apresentando um déficit de 6.856 vagas, de acordo com informações do relatório mensal do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais elaborado em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A maior oferta de vagas no sistema prisional do estado e o maior déficit, 6.116 e 3.902, respectivamente, estão em Fortaleza. São 10.025 presos distribuídos em 10 unidades prisionais, sem considerar os que estão detidos nas delegacias da cidade. No Brasil, são 2.638 penitenciárias e cadeias, com 405.042 vagas, 661.204 presos e déficit de 256.162 vagas, conforme o CNJ (G1, 30/01/2018).

Nas estatísticas do sistema penitenciário brasileiro, constata-se que apenas três delitos – todos relacionados ao acesso forçado a renda (furto, roubo e, de modo mais impactante, o tráfico de drogas)[10] são responsáveis pelo aumento do encarceramento. Com um agravante: essas prisões ultrapassam significativamente o número de pessoas encarceradas por homicídios.

Ainda, segundo os dados apresentados em dezembro de 2017 pelo Infopen, mais da metade da população carcerária no Brasil é constituída de jovens de 18 a 29 anos, e 64% das pessoas encarceradas são negras. Somam-se a isso a baixa escolaridade e a situação de pobreza de maior parte dessa população (SANTOS et al., 2017).

Além da situação de colapso do sistema penitenciário brasileiro, observa-se com isso o corolário das políticas de encarceramento em massa. Elas foram e são impactadas, em grande parte, pela seletividade do modus operandi dos dispositivos policiais e criminais, que orientam racionalidades profissionais e institucionais nas suas relações com determinados indivíduos/grupos e classes sociais, como é possível constatar no perfil da população carcerária que lota os presídios.

Considerações e reflexões finais

A associação entre violência e juventude(s) é uma construção social e histórica, assim como violência e atuação policial. Ambos os pares estão inscritos no contexto de um mundo globalizado em que a violência e a exceção se tornaram rotina no cotidiano das cidades. Nesse cenário, se pode observar que a violência policial se tornou para determinados segmentos populacionais (pretos, jovens e moradores das periferias) uma prática banal nas suas abordagens. E, como prática banal, violadora de direitos humanos e de cidadania, tornou-se contraditória com o Estado democrático de direito e a garantia, manutenção e defesa dos direitos constitucionais.

Afinal, qual é o papel das instituições policiais no Estado de direito? Se é, como assegura a Constituição, manter a segurança de todos os cidadãos, podemos inferir que algo se sobrepôs, sem qualquer filtro, a essa prerrogativa, como nos tem mostrado o processo (des)civilizador brasileiro e, de modo micro, a realidade local pesquisada.

O policial como sujeito histórico e social também pode reproduzir, de maneira consciente ou inconsciente, práticas estigmatizantes, discriminadoras e violentas das quais as elites na sociedade brasileira sempre se utilizaram para manter a ordem, a disciplina e o controle de grupos e frações de classes subalternizadas. Aliás, essas mesmas elites sempre usaram as polícias para fazer o serviço sujo, como afirma o ex-delegado Hélio Luz, em entrevista para o documentário Notícias de uma guerra particular, de Kátia Lund e João Moreira Salles (NOTÍCIAS..., 2013). E o fizeram ao longo da história de constituição da sociedade brasileira, reproduzindo traços autoritários da cultura das instituições policiais que orientam os processos de recrutamento, formação e práticas dos seus profissionais (SANTIAGO, 2013; MOTA BRASIL, ALMEIDA e FREITAS, 2015). As manifestações de ódio racial e de classe a que assistimos diariamente contra os menos favorecidos em grandes cidades como Fortaleza são o maior exemplo desse autoritarismo institucional ou, mais especificamente, do que Jessé de Souza (2017) identifica como a “cultura escravocrata brasileira”.

Como uma questão política da contemporaneidade, a juventude pobre deixa de ser alvo de políticas sociais e volta a ser o centro das atenções criminológicas, sendo constantemente absorvida pelo Estado penal. O encarceramento em massa pelo sistema penitenciário e os centros socioeducacionais do Ceará é um exemplo local que segue e repercute o modelo nacional. O controle seletivo da juventude, conforme Batista (2010), é estratégico, e a morte violenta tem sido o limite último da lógica das políticas de governo para essa população.

Por outro lado, é importante destacar que não existem estudos que comprovem a relação direta entre o recrudescimento penal e a queda das taxas de criminalidade. De modo geral, as pesquisas e os estudos, tanto oficiais como não oficiais, continuam a mostrar o crescimento continuado dos homicídios, principalmente entre a população jovem, nas últimas décadas, apesar do elevado número de encarceramento na sociedade brasileira. O que há é um sistema policial e judiciário seletivo, violento, dispendioso e ineficiente, que vitimiza, simbolicamente e fisicamente, os jovens PPPs, como se constata nos depoimentos dos jovens e até mesmo dos policiais entrevistados. Tampouco se desconhece o fato de a polícia brasileira ser classificada como a que mais mata e também a que mais morre.

Os dados estatísticos têm demonstrado que as polícias brasileiras mais matam que morrem. O Brasil contabilizou em 2017

(...) 5.012 pessoas mortas por policiais – 790 a mais que em 2016. No mesmo período, 385 policiais foram assassinados – número menor que o do ano anterior. É o que mostra um levantamento feito pelo G1 com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal (VELASCO, CAESAR e REIS, 10/05/2018).

Os depoimentos, tanto dos jovens como os dos policiais, corroboram a constatação da falência dos velhos modelos de controle e punição, apontando para a urgência de um sistema de segurança e justiça integrado na gestão de políticas públicas mais preventivas que repressivas. Assim, as demais políticas sociais poderão ser articuladas no enfrentamento das problemáticas que elevaram, nos últimos anos, os índices de homicídios no Brasil e em muitos dos seus estados, como o Ceará, de acordo com dados e estudos apresentados tanto pelo Atlas da Violência (IPEA e FBSP, 2017, 2018, 2019) quanto pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2015, 2016, 2017, 2018). E, segundo estudo realizado pela ONG mexicana Seguridad, Justiça y Paz (2017) com base em dados de 2017, Fortaleza foi a segunda cidade mais violenta do Brasil e a sétima do mundo.

Por outro lado, fala-se muito no projeto de redução da maioridade penal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, como forma de conter a violência urbana. Ele parte da concepção de que a violência se tornou uma epidemia graças à impunidade dos adolescentes e jovens. Contudo, a ofensiva conservadora silencia as discussões sobre o perfil racial e juvenil das mortes violentas nas periferias das cidades brasileiras. De acordo com os dados do 11º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2017), o principal crime praticado por menores de idade no Brasil é o roubo (45%), seguido do tráfico de drogas (24%). Em terceiro está o crime de homicídio (9,5%) e, depois, o furto (3,3%).

Para compreender os atos de violência cometidos pela população jovem faz-se necessário analisar as causas e raízes histórico-sociais desse fenômeno, ou, ainda, as trajetórias de vida desses jovens. As infrações cometidas por quem vive em situação de vulnerabilidade e negligência social não podem ser tratadas exclusivamente como caso de polícia. Tampouco serão solucionadas pelo recrudescimento da legislação e a recorrência banal das práticas de violência policial contra essa população.

Mesmo com os sucessivos e altos investimentos do Governo do Ceará na área de segurança pública – em armas, carros, equipamentos e contingente policial –, os novos modelos envelheceram rapidamente, e o sistema de policiamento sofre uma espécie de “síndrome da rainha vermelha” (ROLIM, 2006). A metáfora é usada para refletir sobre o atual cenário da segurança pública no Brasil e o fato de que ela, como a rainha vermelha de Alice no País das Maravilhas, corre o tempo todo e não sai do lugar.

Enfim, a política de segurança pública não tem conseguido avançar diante das velhas problemáticas, diagnosticadas há décadas. Como se explica que o país não tenha um plano nacional de segurança pública que oriente as linhas mestras das políticas locais para a redução dos homicídios nos estados e municípios, que assistiram e assistem à explosão da violência letal? O exemplo local de gestão da segurança pública no Ceará fragiliza significativamente a vida democrática. Essa não deveria ser uma política seletiva, que reprime, segrega, discrimina e tipifica o suspeito em determinados territórios da periferia e faz da violência, tanto simbólica como física, uma força permanente de contenção em áreas periféricas, com a justificativa de manter a lei e a ordem.

Os jovens entrevistados querem uma polícia e um sistema de segurança pública nos seus espaços de moradia e convivência, mas não de qualquer tipo, não a política repressiva, com mais polícia.

Não poderíamos deixar de dizer que mudanças estruturais e urgentes são imprescindíveis. É preciso mudar a concepção repressiva das políticas de controle social que miram de modo discriminado e violento as áreas pobres e vulneráveis que, quando não estão sob o terror dos grupos e facções criminosas, estão sob o toque de recolher da polícia (SÁ e SANTIAGO NETO, 2011).

No Grande Bom Jardim, durante a pesquisa de campo, observamos que é perceptível a insatisfação da população jovem com as propostas apresentadas pelo governo Camilo Santana (2015-2018) para a região, por meio do programa Ceará Pacífico.[11] Para os jovens de grupos e coletivos desse território, é mais uma política reprodutora do modelo tradicional e repressivo de fazer policiamento para a manutenção do controle social de determinadas regiões e espaços classificados como perigosos e/ou violentos. Ao mesmo tempo, a tentativa de aproximação com a comunidade e com os jovens, presente no programa, pode ser considerada um avanço no campo das políticas de segurança pública com cidadania. Contudo, ela foi ignorada por grande parte dos coletivos de jovens, que têm ideias de resistência explícita às políticas de governo nos territórios onde o programa governamental foi implantado ou deveria ter sido.

Um dos muitos motivos está relacionado à substituição de ações mais preventivas, em um programa desenhado pelo modelo da segurança cidadã, por ações meramente ostensivas e repressivas, que se coadunam com as velhas práticas do modelo hegemônico de pensar e fazer polícia. Não se desconhece o fato de que o modelo preventivo, desde o início, foi duramente criticado pelo velho e tradicional modelo policial, que acabou se sobrepondo à proposta inicial com a autodenominação de “repressão qualificada”, que usa os tradicionais modelos policiais de guerra aos inimigos. O modelo da guerra, desse modo, se coloca na contramão do novo modelo de polícia, orientado pelo paradigma da segurança cidadã.[12]

Por fim, é importante destacar, como achado desta pesquisa, o fato de a população mais jovem, diante do histórico de práticas abusivas e violentas das polícias – como ficou demarcado nos seus depoimentos –, ter se organizado por meio de uma política de resistência que envolve atividades e expressões artísticas e culturais locais. Essa resistência, que se tornou a bandeira da maioria dos coletivos presentes na periferia da cidade, prejudica as aproximações com as políticas governamentais, principalmente quando estão referidas à área da juventude e/ou da segurança pública. Ela dificulta o diálogo com a gestão pública e impossibilita articulações entre o Estado e grupos e/ou coletivos de jovens organizados nesses territórios.

As propostas das políticas públicas de juventude e de segurança voltadas para os locais onde residem esses jovens, moradores da periferia, não conseguem ser ouvidas, porque não pisam o mesmo chão que eles pisam. Como implementar políticas para uma população com quem não se dialoga? O diálogo entre polícia e jovens negros, pobres e moradores da periferia parece cada vez mais distante. Sem diálogo, não haverá paz e justiça social na periferia da cidade. Como bem diz o Rappa, “Paz sem voz não é paz, é medo”.


[1].

fn1Hannah Arendt aceitou o convite da revista americana The New Yorker, em 1961, para acompanhar e relatar o julgamento de Adolph Eichmann em Jerusalém. Ele fora capturado na Argentina e sequestrado pelo Mossad para Israel, onde foi julgado e condenado por crime de guerra. Era o oficial nazista responsável pela organização dos trens da morte, que conduziram milhões de judeus para os campos de concentração, onde a solução final nazista ocorria. Em 1963, a autora lança o livro Eichmann em Jerusalém: Um relato sobre a banalidade do mal. Até hoje é um dos seus livros mais polêmicos.

[2].

fn2O Ronda do Quarteirão foi o principal programa na área de segurança pública do Ceará no governo Cid Gomes (2007-2010). Criado em 2007 como uma nova estratégia de policiamento, vinculado inicialmente à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE), foi chamado “a polícia da boa vizinhança”, já que tinha como uma de suas premissas atuar e manter uma relação de proximidade com a população. Esse programa objetivava conter o avanço da criminalidade e da violência no Ceará, além de resgatar a imagem positiva da polícia. Apesar de orientado em sua formação pelo paradigma da segurança cidadã, com pouco tempo de atuação o RQ foi alvo de denúncias envolvendo uma série de violações de direitos por parte dos policiais militares “rondantes”, como abuso de poder, invasão de domicílio, execuções, estupros e agressões físicas. Essas ocorrências foram denunciadas em matérias no jornal O Povo em julho de 2009, tornando pública a existência de 211 casos na Corregedoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública. Em uma delas, alguns policiais do RQ teriam cometido crime de lesão corporal dolosa em quatro jovens num bairro periférico de Fortaleza (Jardim América), atestando como os agentes de segurança pública agem nessas localidades e quem são os alvos do braço armado estatal (LIMA, 13/07/2009; O POVO, 14/07/2009). Em junho de 2017, o então secretário de Segurança Pública, delegado da Polícia Federal André Costa, anunciou o fim das atividades do Ronda do Quarteirão. “André destacou que a ideia de ‘polícia comunitária’ há muito deixou de ser efetiva no sistema. Com isso, portanto, o efetivo que compunha o Ronda agora será integrado ao Policiamento Ostensivo Geral. Há também policiais que irão fazer parte da Ronda Tática de Apoio. Cid Gomes causou polêmica logo após ser eleito e implantar o Ronda. Efetuou a compra de 200 veículos modelo Hilux, no valor de 150 mil reais cada. Foram R$ 30 milhões de investimento. Foram implantadas câmeras internas e externas em cada viatura, monitorando os policiais 24 horas. O Ronda foi lançado em novembro de 2007. Em 2008, já atendia mais de 70 áreas de Fortaleza. Em junho do mesmo ano, cobriu mais 20 áreas, ampliando o projeto para as cidades de Caucaia e Maracanaú. Em junho de 2009, iniciou a etapa de no interior, sendo implantado nas cidades de Juazeiro do Norte e Sobral. No começo de 2010, já estava em operação em quase todo o estado. Com decisão de inaugurar um modo próprio de gerir a Segurança Pública, Camilo Santana lançou o Ceará Pacífico, em 2015, um pacote de estratégias que visa a redução considerável da violência”, principalmente, nos territórios identificados pelos altos índices de violência letal (AZEVEDO, 12/07/2017).

[3].

fn3O Pronasci, criado pela lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, e alterado pela lei nº 11.707, de 19 de junho de 2008, foi desenvolvido pelo Ministério da Justiça com o objetivo de enfrentar a criminalidade no Brasil por meio de ações articuladas “de políticas de segurança com ações sociais; prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento social e segurança pública. Entre os principais eixos do Pronasci destacam-se a valorização dos profissionais de segurança pública; a reestruturação do sistema penitenciário; o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência”. “Além dos profissionais de segurança pública, o Pronasci [tinha] também como público alvo jovens de 15 a 29 anos à beira da criminalidade, que se [encontravam] ou já estiveram em conflito com a lei; presos ou egressos do sistema prisional; e ainda os reservistas, passíveis de serem atraídos pelo crime organizado em função do aprendizado em manejo de armas adquirido durante o serviço militar. O Programa [foi instituído por meio da criação de Territórios de Paz] nas 11 regiões metropolitanas brasileiras mais violentas, identificadas em pesquisa elaborada pelos ministérios da Justiça e da Saúde. São elas: Belém, Belo Horizonte, Brasília (Entorno), Curitiba, Maceió, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória. Posteriormente, incluiu-se também a cidade de Fortaleza e o estado de Santa Catarina”. “No caso do Território de Paz, um conjunto de ações do Pronasci foi implementado em Fortaleza por meio de 34 projetos sociais e de prevenção ao crime para as comunidades de Granja Portugal, Bom Jardim, Granja Lisboa, Siqueira e Canindezinho.” Disponível em: https://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2012/07/PRONASCI.pdf

[4].

fn4Os depoimentos dos policiais, assim como os dos jovens, foram identificados por números para manter o anonimato dos sujeitos entrevistados como fontes da pesquisa e os preservar de represália.

[5].

fn5Abordagens e revistas violentas de suspeitos pelas polícias, principalmente por parte da Polícia Militar nas áreas das periferias.

[6].

fn6Ver o resultado da pesquisa Abordagem Policial, Estereótipos Raciais e Percepções da Discriminação na Cidade do Rio de Janeiro, realizada com apoio da Fundação Ford (RAMOS e MUSUMECI, 2005). Ao abordar experiências da população carioca com a Polícia Militar, as autoras conheceram critérios ou filtros utilizados pelos policiais durante as operações, constatando que a cor da pele, a geografia do lugar, a faixa etária e o sexo dos indivíduos são alguns dos elementos que podem contribuir na definição do elemento suspeito.

[7].

fn7Cabe destacar que as estatísticas elaboradas sobre a delinquência juvenil advêm essencialmente de dados policiais, que devem ser muitas vezes questionados. As estatísticas criminais, na verdade, são, conforme Misse (2011, p. 78), “constitutivamente ambivalentes”.

[8].

fn8As características que identificam o suspeito constituem aquilo que os policiais cearenses chamam de “pirangueiro”. Na gíria popular, são jovens que têm uma vestimenta e trejeitos próprios, tais como calções surfistas de marcas específicas (Cyclone, Smolder) mostrando a cueca, boné em uma determinada posição, fala e andar de forma “estranha”, tais como são expostos nas falas dos policiais.

[9].

fn9 Palestra realizada por Vera Malaguti Batista no programa da TV Cultura: Café Filosófico CPFL, gravado dia 15 de julho de 2009, em São Paulo, com o tema “medo, violência e política de segurança”.

[10].

fn10Em seu relatório mundial de 2017, a Human Rights Watch classificou a situação dos presídios no Brasil como absoluto desastre e apontou como fator para o aumento de 85% na população carcerária de 2004 a 2014 – chegando a mais de 622.200 pessoas – a Lei de Drogas de 2006, que aumentou penas para traficantes (HUMAN RIGHTS WATCH, 2017). “O porte para consumo próprio é crime, mas as penas são advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. O sujeito é detido, assina um termo circunstanciado, e é liberado para responder em liberdade. A pena para o tráfico vai de 5 a 15 anos. Na lei anterior, ia de 3 a 15 anos. O sujeito é preso em flagrante, que pode ser convertido em uma prisão preventiva (sem prazo). E o juiz não podia conceder liberdade provisória até 2012, quando o STF derrubou essa regra. A mudança na lei em 2006 tinha o objetivo de abrandar o tratamento penal dado ao usuário, mas, na prática, acabou havendo um efeito inverso, e perverso, segundo especialistas. Processos recebidos às centenas pelas Defensorias Públicas, o órgão de defesa de quem não tem condições para pagar por um advogado, mostram casos em que apreensões de pouca quantidade de drogas resultaram em penas de mais de 5 anos. Em muitos casos, o preso alegou ser usuário, mas foi enquadrado como traficante sem provas. Aquele que vende para sustentar o vício, por sua vez, se vê diante de uma pena mínima de 5 anos que, se é diminuída, chega no patamar de 1 ano e 8 meses em regime de reclusão. “O resultado prático é que pessoas pobres são presas como traficantes e os ricos acabam sendo classificados como usuários. Um sistema assim não é bom para ninguém’, afirmou ao G1 o ex-secretário nacional de Justiça Pedro Abramovay, que foi demitido do governo Dilma Rousseff após defender publicamente a extinção de penas para pequenos traficantes” (D'AGOSTINO, 24/06/2015, s/p).

[11].

fn11O governo Camilo Santana, em 21 de setembro de 2015, instituiu o Pacto por um Ceará Pacífico, com o objetivo de disciplinar a política de prevenção social e segurança pública, articulada pela atuação interinstitucional das três esferas de poderes públicos, estadual, municipal e federal, na construção de uma cultura de paz, por meio do tratamento multifocal do fenômeno da violência, não mais compreendido como problema meramente policial. “Art.1º tem o objetivo de construir uma Cultura de Paz no Estado do Ceará, através da definição, implantação, monitoramento e avaliação contínua de políticas públicas interinstitucionais de prevenção social e segurança pública, para a melhoria do contexto urbano, acolhimento às populações mais vulneráveis e enfrentamento à violência, com atuação articulada, integrada e compartilhada dos órgãos e entidades públicas estaduais, municipais e federais, e da sociedade civil” (Ceará, decreto estadual nº 31.787, de 21 de setembro de 2015). Contudo, observamos que esse plano ignorou o fato de as facções já estarem presentes no estado do Ceará na época de seu lançamento. E, o mais grave: de 2015 a 2016, esses grupos criminosos realizaram um pacto de paz e os homicídios no estado caíram. O governo negava esse fato – alguns gestores da segurança pública chegaram a dizer que no Ceará não havia facções – e atribuía a queda dos homicídios ao trabalho realizado pelas polícias na área da segurança pública. Quando o pacto entre as facções foi rompido, os índices de homicídios voltaram a crescer e projetaram o Ceará no ranking nacional da violência letal. O governo estadual acabou por reconhecer a partir de 2017 a presença das facções e a guerra por mercado que elas travavam no estado, tanto no interior do sistema penitenciário estadual como nos territórios conflagrados pelo crime. As imprensas local, nacional e internacional acompanharam todos esses fatos.

[12].

fn12A intervenção do tipo segurança cidadã prioriza a participação de várias instituições públicas e a sociedade civil (FREIRE, 2009). Tal perspectiva surgiu na América Latina a partir da segunda metade da década de 1990, começando a ser aplicada na Colômbia em 1995. Caracteriza-se por sua metodologia multidimensional da violência, considerada como um fenômeno heterogêneo e multicausal. No Brasil, o paradigma ainda caminha a passos lentos e tem como marco a criação do Pronasci (lei nº 11.530, de 24 de outubro 2007).

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