Experiências sociais de familiares de pessoas desaparecidas: Competências para a dessingularização das demandas por justiça e modulações sociais das denúncias
Professora do colegiado de ciências sociais da Universidade Federal do Tocantins (UFT, Tocantinópolis, Brasil). É doutora pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS) da Universidade Federal de Goiás (UFG, Goiânia, Brasil), mestre pelo mesmo programa e graduada em ciências sociais pela UFG., Universidade Federal do Tocantins, Tocantinópolis, TO, Brasil
Resumo
Em três casos de desaparecimentos de pessoas, são analisados os esforços de mães e familiares para inscrever socialmente suas demandas por justiça. Os significados que imprimem aos seus dramas e as soluções possíveis esboçadas para o enfrentamento dos problemas não se comunicam com as interpretações de agentes policiais e da Justiça. Essa ausência de comunicação é aqui observada no modo como mães e familiares articulam recursos práticos para o enfrentamento da perda e desenvolvem gramáticas políticas de mobilização.
Received: 2018 September 24; Accepted: 2019 February 19
Keywords: Palavras-chave desaparecimento de pessoas, justiça, problemas sociais, gramáticas políticas, comunicação social.
Keywords: Keywords missing people, justice, social problems, political grammars, social communication.
Nos últimos anos, sobressaíram os pedidos, em audiências, em comissões parlamentares de inquérito (CPI), na mídia e em outros espaços públicos, feitos em mobilizações de mães e familiares de desaparecidos, para que as instituições sociais e o poder público assumam a questão do desaparecimento de pessoas – um emaranhado multifacetado de problemas com causas diversas e por vezes desconhecidas. O objetivo deste artigo é observar os esforços de objetivação social de situações nas quais aparecem indivíduos que em algum momento foram identificados como desaparecidos, ainda que seus casos não tenham sido registrados como ocorrências policiais de desaparecimentos. A pesquisa parte de estudos de casos que tiveram repercussão social e expressam o empenho de mães e familiares para a inscrição social de demandas e denúncias.
Aproximo-me das formulações da sociologia pragmática de Boltanski (2000) acerca das competências dos agentes sociais para formularem denúncias sociais quando fazem considerações a respeito da justiça e do bem comum. O autor não se limita a observar as denúncias públicas e a atuação de movimentos coletivos, mas chama a atenção para recursos de engrandecimento das denúncias utilizados por agentes sociais mais ou menos vinculados a coletivos. Nesse sentido, são mais bem-sucedidos aqueles que conseguem associar essas denúncias a causas reconhecidas como sociais, dessingularizando-as e realizando esse mesmo movimento em relação a suas demandas.
O sucesso na dessingularização das denúncias nos caminhos traçados pela sociologia pragmática requer quase que necessariamente a instrumentalização de formas cívicas de engajamento e o desenvolvimento das capacidades críticas dos agentes sociais (BOLTANSKI e THÉVENOT, 1999; CORRÊA e DIAS, 2016; FREIRE et al., 2017). Procuro diminuir essa exigência ao analisar concepções de justiça e mesmo de experiência de publicização[1] do ponto de vista das mães e dos familiares. Além disso, parto do pressuposto de que a dessingularização dos casos pode resultar de problematizações que, por motivos diversos, não instituem a solução dos dramas como assuntos coletivos.
Duas das situações estudadas foram marcadas pelo empenho de mães e familiares em construí-las como casos exemplares de dramas sociais e coletivos.[2] Em um sentido que favorece a observação da experiência de publicização, a forma “caso” foi identificada e sistematizada como uma construção sócio-histórica por Claverie (1998). O “caso” como forma social emergiu no século XVIII, juntamente com a formação do espaço público, quando representantes da opinião esclarecida colaboraram para a definição e a defesa de uma ética da virtude cívica e de um espaço público que se opunham às formas judiciárias do Antigo Regime. Em favor de jovens condenados à morte, Voltaire inaugurava um tipo de literatura chamado factum, defesa baseada em noções de interesse geral em oposição às esferas particulares de interesse. Essas peças literárias dariam forma a petições que, graças a uma rede de influências, passariam a compor a defesa de acusados, embora o direito de defesa não fosse assegurado no Antigo Regime (CLAVERIE, 1998).
A problematização é aqui percebida como o processo que pode resultar na construção de experiências de publicização, em investigações contextualizadas em universos sociais, espaciais e temporais dos atores sociais. Para analisá-la, em uma perspectiva da experiência social próxima daquela adotada pelo pragmatismo americano (DEWEY, 2005; QUÉRÉ, 2016), descrevo como Lia e Graça, sentindo-se negligenciadas, dedicaram-se a investigações: a primeira concentrou-se em pesquisas e coleta de dados acerca de problemas sociais que poderiam ter vitimado o filho, subtraído logo depois do nascimento; a segunda dedicou-se a buscar, por conta própria, provas jurídicas, sobretudo adquirindo, no contato com movimentos sociais, vocabulários que lhe ajudavam a interpretar a perda do filho, que desaparecera após uma abordagem policial.
Graça associou-se a uma causa social, a uma reivindicação coletiva – a de mães e familiares de vítimas da violência policial –, embora a publicização dos dramas não tenha sido suficiente para que a denúncia dela e de outras mães na mesma condição fosse reconhecida. O recurso mais utilizado por Lia para dessingularizar suas denúncias foram publicizações na mídia escrita e televisiva.
Entrevistas e documentos pessoais, como diários e documentos parlamentares, foram utilizados para observar as competências de Lia e Graça em situação, considerar suas operações críticas e seu senso de justiça. Na análise e intepretação dos casos, não há uma distinção rígida entre práticas e posturas reflexivas, o que de algum modo aproxima a pesquisa aqui descrita às de Lacerda (2014) e de Quéré e Terzi (2015), que tratam de mobilizações sociais e experiências públicas.[3]
Uma das três situações estudadas não se apresenta como caso exemplar de uma denúncia ou de um drama, mas, antes, como representativa da desconstrução moral de uma denúncia. A frustração nas tentativas de entrar em contato com os protagonistas conduziu-me aos autos do processo penal, que já não estavam em segredo de Justiça, em 2015. Foi nesses documentos que pude perceber como Francisca e Sebastião, pais de uma bebê também subtraída logo depois do nascimento, por 24 anos não conseguiram inscrever suas demandas nas instituições policiais de investigação de maneira efetiva. Na mídia escrita e televisiva goiana, por sua vez, eram vítimas de descaracterização moral, que tinha origem nas ações de agentes articulados com a Justiça penal e com a Justiça civil do caso. Com o passar dos anos, qualquer tratamento social do sofrimento parecia mais distante para Francisca e para Sebastião. O caso, claramente associado a um crime, era descrito nos autos do processo penal como um desparecimento.
Tendo em mente esses contrapontos analíticos, construídos como resultado da minha tese de doutorado (FRANÇA, 2018), desenvolvida no período de 2013 a 2018, a seguir apresento a intepretação e a análise dos casos.
Primeiro caso: um desaparecimento amplamente divulgado nos meios de comunicação
O crime que interrompeu o contato de Lia e Jayro com o filho aconteceu em janeiro de 1986. Eles sempre começam a narração desse drama retrocedendo ao período em que planejavam os filhos, enfatizando que o que os mobilizava como casal eram os planos de terem muitos filhos. Prosseguem com os sucessos e as frustrações que tiveram nesse sentido. Lia teve cinco gestações e Pedro nasceu na última delas. Da primeira e da terceira gestação nasceram duas garotas, com diferença de nove e cinco anos para Pedro, o caçula. A criança gerada na segunda gestação, uma garota para quem tinham escolhido o nome de Juliana, faleceu logo depois do nascimento, em virtude de uma cardiopatia congênita. Essa perda é relacionada àquela sofrida anos depois, com a subtração do filho. A terceira gravidez foi interrompida por um aborto espontâneo.
O trauma gerado pela morte prematura de Juliana teria sido revivido em 1986, quando, no quarto do Hospital Santa Lúcia, em Brasília, Lia fora informada por uma suposta assistente social, anos depois identificada como a autora do crime, que o seu bebê recém-nascido precisava fazer alguns exames clínicos. Ela e sua mãe, que estava de acompanhante no quarto, teriam desconfiado do comportamento da mulher, que se apresentava como profissional da saúde. Mas a possibilidade de o filho ter nascido enfermo e a suposição de outra perda deixaram Lia atordoada e sem capacidade de avaliar que o melhor era impedir a retirada do filho.
Os primeiros depoimentos colhidos pela polícia foram baseados na hipótese de que o crime havia sido precipitado por conflitos pessoais ou amorosos em que ela mesma ou o marido pudessem estar envolvidos. Inconformado com os limitados procedimentos policiais, ainda naquele dia Jayro deu entrevista para a mídia, a primeira de uma série de outras que viriam a ser veiculadas na Rede Globo.
Nos dias que se seguiram à subtração, todos da família lembram-se, a casa estava cheia de repórteres e de policiais; denúncias anônimas lançavam a família e a polícia na averiguação de pistas. O clima era de expectativa e frustração. Para Lia, a decisão de “lutar pra trazer Pedrinho de volta” aconteceu depois de 40 dias de prostração e devaneios – entre outras coisas, ela acreditava ouvir o filho chorando. Resolveu participar de programas de televisão e de rádio, fazendo apelos e buscando o apoio de autoridades. Os registros mostram, de qualquer modo, que, naqueles 40 dias, ela e o marido ajudaram a polícia a fazer o retrato falado da sequestradora, participaram de sessões de reconhecimento de suspeitas, bem como de protestos com a família.
A relação com a exposição na mídia, por sua vez, era ambígua: desejada, apesar de acompanhada de intenso estresse emocional, porque aumentava as expectativas de reencontro. Jayro e Lia passaram a ser reconhecidos como os pais que tiveram o filho roubado logo depois do nascimento. As ocupações – auditor da Receita Federal e funcionária do Banco Central – e a região de residência – o Lago Norte – em Brasília eram referências sempre utilizadas nas matérias jornalísticas para identificá-los como uma família de classe média alta.
Empenhados nas buscas, Lia e Jayro acompanhavam detalhes das investigações policiais, que começaram a ser registrados por Lia nos meses seguintes. Além disso, ela começou a pesquisar sobre o tráfico de crianças e construiu uma hipótese que lhe conduzia nas buscas pelo filho, a despeito do fato de essa suposição contrariar as linhas investigativas da polícia. Para ela, Pedro tinha sido roubado por um grupo de traficantes de pessoas. Lia inseria o desaparecimento do filho em uma série de crimes de dimensão coletiva: a separação forçada entre famílias e crianças e as adoções irregulares. A expectativa com essas investigações era dinamizar as investigações policiais.[4] Inserir um caso particular em uma série, como demonstra Boltanski (2000), é uma das manobras de engrandecimento da vítima, ou seja, é um recurso capaz de legitimar uma denúncia, na medida em que dá a esta última uma dimensão coletiva.
Essas pesquisas e coletas de dados ficaram registradas em um livro de 75 páginas, publicado em 1989, de pequena tiragem, intitulado Devolvam meu filho. Além do livro, Lia começou a escrever um diário pessoal, que manteve até 2013. Muitos dos recursos encontrados para lidar com a perda – pesquisas sobre adoções ilegais e tráficos de crianças, entrevistas na mídia, apoio religioso – ficaram registrados nesses dois escritos pessoais. Foram 16 anos de buscas e Pedro fora reencontrado somente no final do ano de 2002.
Em 2007, em meio ao mestrado, quando estabeleci o primeiro contato com a família, além de me concederem algumas entrevistas, eles também disponibilizaram os documentos mencionados e outros, como fontes alternativas de pesquisa, porque já não queriam mais ser entrevistados. Os anos de buscas tinham sido marcados por muitas entrevistas na mídia e algumas outras para pesquisadores, mas, naquele momento de aproximação com Pedro, a família entendia que essas conversas não eram oportunas.[5] Nas entrevistas, demonstravam que ainda enfrentavam muitos dos traumas desencadeados pela separação forçada.
Tempos depois, percebi que esses documentos – alguns íntimos, outros não – tornar-se-iam importantes na construção do objeto de pesquisa, pois eram o registro de como Lia e o marido haviam se empenhado para construir o drama como um caso. Ainda segundo Boltanski (2000), coleções de recortes de jornais, cartas, cópias de inquérito policial, fotos e outros papéis que, em outras circunstâncias, poderiam até ser descartados, são indícios de ruptura da rotina e de que o colecionador procura construir um caso, ou seja, articular evidências de que princípios de justiça foram comprometidos e desrespeitados e de que dali emerge uma denúncia digna de tratamento social. Lia apelava a princípios bem gerais para pedir justiça, como os princípios humanitários e os direitos humanos. Reclamava a condição feminina, de mãe, compartilhada com outras mulheres, e os seus direitos de cidadania, de segurança da família e do filho, que deveriam estar assegurados, falando sempre em seu próprio nome e no do marido.
Em 2013, já no doutorado, entrei em contato com os autos do processo penal do Caso Pedrinho. Pude perceber como a exposição e a construção que Lia e Jayro operaram do caso tiveram resultados na dimensão das investigações policiais registradas. Moralmente, a família tinha construído uma imagem, principalmente entre a opinião pública, que acompanhava os jornais escritos e televisivos, que a afastava de pressuposições que pudessem desfavorecê-la, como desconfianças de que conflitos entre Lia e Jayro teriam precipitado a subtração do garoto.
Desse modo, antes de 2002, período que antecede a revelação das pistas que conduziriam ao encontro de Pedro, o inquérito policial do desaparecimento já contava com vários volumes, ainda que se constituísse na documentação de uma série de diligências infrutíferas, que geravam na família uma alta dose de envolvimento emocional e expectativa, seguida de grande frustração. As investigações policiais, estéreis, devolviam os esforços de investigação para a família, que levantava pistas por conta própria, protagonizava buscas e em alguma medida envolvia a polícia na apuração das suspeitas que levantavam.
Cartas enviadas às autoridades[6] solicitando esforços efetivos de localização, indícios recolhidos por conta própria e outros documentos foram anexados aos autos do inquérito pelo casal e podem ser lidos como tentativas de imprimir particularidade ao desaparecimento do filho.[7] Em carta enviada ao presidente José Sarney, anexada aos autos, Jayro descrevia a dificuldade em encontrar acolhimento social para a sua denúncia:
Os diversos sentimentos atravessados por minha esposa e por mim, juntamente com minhas filhas, podem ser expressos por uma centena de palavras, destaco a esperança, a angústia, o desespero, a ansiedade e a saudade. Nada disso parece comover as (...) instituições responsáveis pelos direitos da família e do cidadão (JUSTIÇA PÚBLICA, 2003b, p. 857).
Com o passar do tempo, novas investigações e conjecturas desencadeadas por denúncias ou investigações policiais sobre o paradeiro do filho e da autora do crime se tornaram menos frequentes. Em 1990, a participação de Lia e Jayro no programa de televisão Linha Direta, na Rede Globo, conduziu a uma série de denúncias e à reabertura do inquérito, que estava arquivado. Nos dias seguintes, o casal conviveu com um garoto, acreditando ser aquele o seu filho, mas um exame de DNA descartaria a filiação biológica. Em 1996, Lia escrevia no seu diário que, sem nenhuma pista confiável, as chances de reencontrar o filho lhe pareciam pequenas.
Períodos de depressão, acompanhados pela avaliação de que inevitavelmente não havia “nada para fazer”, eram intercalados com esforços das mais variadas ordens. Em 1997, as expectativas da família foram mais uma vez revividas quando Lia foi chamada para reconhecer uma suspeita. As pistas, no entanto, não conduziram à autoria do crime. Naquele período, as oportunidades para entrevistas na mídia costumavam acontecer, segundo os registros de Lia, quando outras subtrações eram noticiadas ou quando havia matérias jornalísticas que remetiam ao drama, como pais e filhos separados, por exemplo. Nessas ocasiões, a família sempre se mostrava disponível para rememorar o crime e os esforços de localização. Revelações espirituais de pessoas descritas como cartomantes, pais de santo e a devoção a Nossa Senhora também eram suporte da esperança e geravam expectativas e por vezes algumas buscas e algumas frustrações.
Em 2002, Lia e Jayro reencontrariam o filho, depois de uma denúncia ao SOS Criança de Brasília e um exame de DNA. Rapidamente, a família voltava a ocupar grande espaço nos jornais impressos e programas televisivos de maior audiência. Lia reconhecera a mulher que roubara Pedro como aquela que criava o garoto, já com 16 anos, como filho, tendo-o registrado como Osvaldo Martins Borges Júnior. A partir de então, ela e Jayro começam a se ocupar em transmitir para o jovem a segurança que ele estava perdendo com a prisão iminente da mãe que o criara. Sobre a contribuição dos próprios depoimentos para resultados da persecução penal e criminalização, Jayro e Lia justificavam: “O jovem e toda a sociedade precisavam saber”; isso havia sido necessário para que eles e o filho se aproximassem “dentro da verdade”.
Jornais manifestavam a expectativa e desejo da opinião pública de que Jayro e Lia resgatassem o convívio com o filho. Especulações sobre os dilemas da aproximação passavam a ser o assunto das matérias jornalísticas sobre a família. O Caso Pedrinho era reconhecido como uma injustiça, porque transgredia prerrogativas relacionadas à maternidade, à família. Em 2003, o jovem resolveu se mudar para a casa dos pais biológicos, em Brasília, onde iniciou os estudos universitários e fez estágio profissional. Adotou o nome escolhido pela família biológica, passando a se chamar Pedro Rosalino Braule Júnior; porém, mantinha contato com a mãe que o criara, autora do crime do qual fora vítima, o que era pouco compreendido e aceito pela família biológica.
Jayro e Lia disseram-me, em entrevista, que “deram liberdade” para o garoto, mas chamaram-no para uma avaliação moral da decisão, postura que revelava alguma indignação com o fato de que a injustiça por eles sofrida poderia não ser plenamente compreendida no ambiente doméstico. Estava claro que, da perspectiva dos pais, a subtração lhes trouxera prejuízos incapazes de serem reparados por uma solução judicial e aos quais continuariam enfrentando.
Segundo caso: o desaparecimento como caso de polícia
Segundo as informações de depoimentos e documentos anexados aos autos do processo penal, em 2 de março de 1979, Francisca Maria Ribeiro, do lar, esposa de Sebastião Severino, comerciário, foi internada na Maternidade de Maio, no Setor Oeste, em Goiânia. Ela e o marido haviam se mudado da cidade de Santa Terezinha, no Mato Grosso, para a capital goiana um ano antes. No dia de sua internação na maternidade, pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) – sistema público de saúde que vigorou até 1993 no país –, Francisca deu à luz uma bebê. Houve o compromisso de uma compensação financeira, referente à diferença do valor dos serviços de acomodação coletiva e acomodação exclusiva, e Francisca foi alojada em um apartamento.
Dois dias depois do parto, uma senhora alta, morena, entrou no quarto 10, em que estava Francisca, e, identificando-se como enfermeira, retirou-se com a bebê. Francisca só voltaria a rever a filha 24 anos depois, quando a elucidação do Caso Pedrinho, já descrito, conduziria à autoria do crime que vitimou Aparecida Fernanda. Vinte e dois dias depois do nascimento, em 24 de março de 1979, a garota foi registrada pelo pai como Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva. As oitivas policiais destacavam, desde o início, que Francisca estivera sem acompanhante – sem a companhia do marido, que assistia a uma partida de futebol no momento em que a filha foi subtraída.
A despeito dos esforços do casal para que fossem consideradas outras possibilidades, as linhas de investigação policial, como é possível observar nos autos do processo penal, insistiam em limitar as hipóteses de motivação de autoria a supostos conflitos interpessoais entre os pais da garota sequestrada. A hipótese a que a Polícia Civil realmente se dedicou dizia respeito a um possível envolvimento de uma ex-amante de Sebastião com o crime. Ex-amante e cônjuge foram indiciados, mas as investigações não levariam à elucidação do crime, que não estava relacionado a qualquer conflito de Sebastião, de Francisca ou de qualquer outra pessoa próxima.
Miranda et al. (2010), estudando o trabalho policial nos registros de ocorrências e nos inquéritos referentes a homicídios dolosos consumados, concluíam que há uma lógica policial em que todos são suspeitos em potencial: vítimas, testemunhas e suspeitos alegados. De acordo com os autores:
(...) há uma lógica policial onde todos são suspeitos em potencial. Assim, a vítima precisa ter a vida investigada, a testemunha tem suas razões para depor questionadas todo o tempo, e os suspeitos, sobre quem pesa a culpa, resta apenas confessarem-se culpados (MIRANDA et al., 2010, p. 134).
Essa lógica orienta a produção da prova legal pela Polícia Civil. Desse modo, ainda que devam conduzir as investigações respaldadas por fatos objetivos (vestígios materiais) e subjetivos (testemunhos sobre os fatos), é comum que os policiais afirmem que as melhores informações são conseguidas com os próprios autores e partícipes no crime (homicídio, tráfico etc.). Ademais, esse raciocínio contribui para que frequentemente as suspeitas recaiam sobre aqueles que se apresentam como vítimas, como aconteceu com o pai de Aparecida Fernanda.
Documentos anexados ao processo policial investigativo, produzidos pelo advogado de defesa da maternidade, mencionam a ausência de investigações policiais, provavelmente referindo-se às limitadas e insuficientes investigações. Os documentos da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, presentes também no inquérito, descrevem apenas diligências: “determinações e pedidos através de documentos próprios, a vários destinos, com o fito de se tentar localizar o paradeiro da criança, sem contudo lograr êxito na pretensão” (JUSTIÇA PÚBLICA, 2003a, p. 11). Faz parte dos autos ofício circular, como documento representativo dessas diligências, não preenchido no campo “Clínica/Hospital”. Fora expedido em 14 de março de 1979 pelo delegado da Delegacia do Primeiro Distrito Policial de Goiânia, solicitando “fichas de atendimento à clientela infantil” de hospitais e clínicas da capital e do interior. O levantamento tinha como fim uma triagem de crianças do sexo feminino com menos de um mês de vida que tivessem sido conduzidas a essas unidades de saúde para cuidados médicos.[8]
No entanto, não fazem parte dos autos respostas das unidades de saúde com as informações solicitadas. Ou seja, não é possível saber ao certo qual foi o impacto dessa medida. Do mesmo grupo de ações, faz parte a emissão de um ofício, de 30 de março de 1979, confeccionado para fins de solicitação de arquivos de redes hospitalares, com o fito de encontrar enfermeiras com características da mulher que havia cometido o crime. O delegado trabalhava com a hipótese de que a autora do crime, pelo modus operandi empregado, descrito pelas testemunhas interrogadas, fosse uma profissional da saúde. As respostas das unidades hospitalares tampouco foram anexadas aos autos. Também não é possível saber se foram efetivas as respostas de outros órgãos e serviços de segurança, como as polícias rodoviárias, a Polícia Rodoviária Federal e outros acionados pelo hospital para comunicar a subtração.
Os autos do processo penal, aos quais foram anexados os documentos da ação civil aberta de Sebastião contra a maternidade onde a filha nascera, demonstram que ele passou a ser associado à subtração da própria filha e à suposta venda da criança. O advogado de defesa citava jornais goianos em que teriam sido publicadas tais cogitações. Sebastião faleceu em 1991, sendo associado à tentativa de extorsão e chantagem pelo advogado da maternidade, que afirmava que o paradeiro da garota não era desconhecido, ao contrário do que afirmavam os pais biológicos. Em 2003, quando o desaparecimento teve fim, as investigações confirmaram serem falsas todas as especulações que difamaram a imagem de Sebastião.[9]
Nos depoimentos das investigações finais, Francisca lamentava o fato de as ofensas morais terem sido fonte de intenso sofrimento para o marido. Ainda sentia necessidade de defender-se e ao pai da filha, afirmando que eles nunca haviam desistido da menina, que o esposo tinha realizado diversas viagens por conta própria atrás de supostas pistas. Ressaltava que a casa própria, no bairro Jardim América, fora vendida e substituída por uma casa de menor valor, no Conjunto Novo Horizonte, bairro relativamente mais distante do centro da cidade e mais popular, e que a maior parte dos recursos da família fora gasta em tentativas de reencontro.
Maiores investimentos no sentido de socializar seu drama não foram realizados por Francisca provavelmente porque isso não lhe parecia viável. Além disso, ao longo de 24 anos de busca, as parcas linhas de investigação policial haviam construído a subtração de Aparecida Fernanda como um enigma, em um processo que lembra aquele que Ferreira (2011) observou nas ocorrências de desaparecimento de pessoas.[10]
O inquérito foi reaberto em 2003, quando a elucidação do Caso Pedrinho levantaria suspeitas sobre a filiação biológica de uma das filhas da mulher que vitimou Pedro, Roberta Jamilly. A partir daí haveria um entusiasmado envolvimento de agentes da polícia na elucidação do crime. Os longos anos de ataques à reputação de Francisca e do seu marido tiveram consequências. Mesmo diante de fortes indícios de que a filha havia sido reencontrada, as frustrações e os traumas impediam-na de prontamente procurar a polícia e de se manifestar nos jornais. Não raro, Francisca era descrita por repórteres e por outros agentes dos meios de comunicação como uma mulher introspectiva, de poucas palavras. A sentença da autora do crime, com uma punição de encarceramento, mesmo diante de interpretações de que o crime estava prescrito, foi bastante influenciada pela opinião pública.
A jovem filha de Francisca, Roberta Jamilly, por sua vez, resistia à aproximação com a família biológica e manifestava abertamente apoio à mãe que respondia por crime. Ao contrário do irmão, Osvaldo Martins Borges Júnior, que passaria a adotar quase que integralmente o nome escolhido pela família biológica depois da condenação da mãe que o criara, a jovem optou por permanecer com o nome do registro anulado pela Justiça, Roberta Jamilly Martins Borges.
Terceiro caso: a difícil construção de uma denúncia
Graça estava separada do pai dos filhos havia dois meses na última vez em que viu o filho mais velho, conforme seu relato. Murilo, de apenas 12 anos, desapareceu juntamente com o condutor do carro em que se encontrava, depois de uma abordagem policial, numa tarde de sexta-feira de 2005. Graça conta que lhe deram a notícia um dia depois de terem concluído que uma tragédia provavelmente tinha acontecido, depois de uma noite de buscas no Instituto Médico Legal (IML), em delegacias e em hospitais.
No dia do desaparecimento, Murilo estava sob a responsabilidade do pai, com quem passava a tarde, depois da escola. O ex-marido decidiu enviar o filho para a casa, em Aparecida de Goiânia[11], no carro próprio, um veículo equipado com som automotivo, guiado por um amigo. O veículo foi encontrado no dia seguinte, sábado, queimado, sem o equipamento de som e as rodas, com marcas de sangue. No dia seguinte à abordagem policial, a mãe de Murilo acompanhou o trabalho da polícia e dos bombeiros na região de lotes baldios onde o carro foi encontrado. Aquele período seria marcado por buscas também em matas, buracos e cisternas, na esperança de encontrarem os restos mortais. Missas e cultos foram realizados.[12]
O caso ganhou repercussão nos jornais: a casa de Graça teve a presença frequente de jornalistas e repórteres nos dias que se seguiram ao desaparecimento. Ela explica que não impedia o acesso do pessoal da imprensa à sua casa e não negava entrevistas porque queria divulgar o caso, queria justiça; a dor e a revolta não lhe permitiam permanecer em silêncio. Naquele período em que o caso ainda estava em destaque nos jornais, lembra-se, o “pessoal dos direitos humanos” se aproximou dela e, na medida em que o caso saía da mídia, ela mesma buscou o diálogo com os representantes dos direitos humanos.
Por intermédio de um deputado, então presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, começou a participar de um grupo de familiares de vítimas de violência policial. Cartazes e camisetas foram confeccionados com frases de denúncia e pedidos de justiça. Em maio de 2007, o grupo fez um ato para marcar um ano de atuação do comitê, em um ponto estratégico da cidade, na Praça Bandeirante, cruzamento da Avenida Goiás com a Avenida Anhanguera. Trinta e uma cruzes, entre elas uma que simbolizava Murilo, foram colocadas na calçada da praça.
Graça conta que o coletivo não perdurou, pois mães e familiares se sentiam ameaçados e, aos poucos, foram se dispersando. Na aproximação com o “pessoal dos direitos humanos” e com outros familiares de desaparecidos, ela começou a entender o desaparecimento do filho como resultado de uma execução, de “queima de arquivo”.[13] Ela também manifesta reflexões acerca da descaracterização das vítimas de violência policial. O filho, ao contrário do que afirmaram os advogados de defesa dos acusados, não tinha envolvimento com o tráfico. Quanto ao rapaz que desaparecera junto com ele, Graça soube depois que ele tinha passagem pela prisão e conflitos com policiais. Mas “se ele era bandido, deveria estar na cadeia, e não morto”, pondera.
Graça apresenta sua relação com o filho em termos de confiança, estima, proximidade e orgulho. Descreve, ainda, a rotina que o filho tinha e expressa sua estima: era ele quem a consolava nos momentos em que se sentia deprimida em razão da separação conjugal. Justifica, assim, sua confiança em relação ao filho, pois ele estava sob o seu controle e ela conhecia a sua rotina – marcada por uma relação com o esporte com aspirações de profissionalização, com treinos regulares em um clube. Aqui, o que Graça torna pública são as relações pessoais com o filho, que lhe davam acesso a informações que outras pessoas não tinham, informações que supostamente engrandecem o garoto.
Para ela, resguardar a reputação do filho é necessário para garantir sua própria grandeza como legítima demandante de justiça. Desse modo, dá “provas da grandeza” do filho, colocando-se na condição de grande, ou seja, de autoridade do ambiente doméstico (o pai do filho, por motivos diversos, já não a acompanha nas denúncias públicas) (BOLTANSKI e THÉVENOT, 2014). No mundo público, como observam Boltanski e Thévenot (2014), o grande é aquele que encarna a vontade coletiva e, embora as demandas de Graça se coadunem com vários princípios do Estado de direito, sua vontade não parece tão evidentemente parte da vontade geral: sua crítica é constantemente desqualificada quando o filho é, de algum modo, associado ao tráfico.
Nos anos em que se mobilizou, com o apoio do “pessoal dos direitos humanos”, Graça era movida por uma grande expectativa de que a injustiça fosse logo reconhecida. Ela e o ex-marido participaram de oitivas parlamentares sobre violência policial – ela conta que “só em Brasília, fui oito vezes” – e de movimentos para que casos de desaparecimentos e execuções em Goiás fossem deslocados para a Justiça Federal, saindo da competência da Corregedoria da Polícia. De algum modo, o drama era associado a uma causa social, a contradições sociais específicas, como parte de uma denúncia social (BOLTANSKI, 1993).[14] No entanto, o crime permanecia sem ser elucidado. Os acusados, que haviam sido temporariamente presos dias depois do crime, foram submetidos a novos julgamentos e absolvidos por falta de provas.
Em 2012, Graça ainda participava de audiências na Comissão de Direitos Humanos sobre violência policial. Insistia na entrega de laudos de comparação de radiografias de dentes e ossos do filho com ossadas de uma criança encontradas em uma chácara em Aparecida de Goiânia. Por volta de 2013, a pauta da vitimização pela violência policial perderia espaço na Comissão e diversos grupos e agentes sociais que se reuniam nas atividades se dispersariam, alguns se desmobilizando.
Hoje, as lembranças do engajamento nos protestos, nas atividades da Comissão e nas sessões de julgamento dos acusados estão ficando distantes e pouco precisas, o que remete Graça ao desamparo. Muitas dessas ações de Graça e do marido podem ser reconstituídas por terem ficado registradas nos documentos da Comissão, inclusive os que foram feitos em parceria com o Movimento Nacional de Direitos Humanos. O abandono vivido não é apenas moral. Remédios constantes para depressão resultaram na perda de dentes e em outros problemas de saúde. A tragédia criou a necessidade de medicamentos e outros paliativos, gastos monetários com os quais ela não teve condição de arcar.
Desde quando a encontrei pela primeira vez, em 2015, os ocasionais pontos de apoio e resistência são esparsas manifestações em jornais, para lembrar que muitos anos se passaram e não houve elucidação do caso, tampouco punição de culpados. Essas manifestações são possíveis graças ao contato que ela mantém com jornalistas que estavam envolvidas com as pautas da violência policial e dos direitos humanos desde 2005.
Algumas considerações sobre a comunicação social do drama dos desaparecimentos de pessoas
Algumas considerações a respeito da comunicação social dos dramas dos familiares de desaparecidos se fazem necessárias. As experiências desses atores sociais costumam emergir de avaliações situadas sobre as reduzidas possibilidades de problematização social dos desaparecimentos e da conclusão de que é frágil a comunicação com agentes de serviços públicos e agentes públicos em geral.
Nesse processo, alguns pais e familiares conseguem instrumentalizar o capital social que possuem e assim protegerem-se mais ativamente de ataques morais e mesmo de ameaças de represálias. Outros, como Sebastião e Francisca, que constituem a grande maioria, mais vulnerável econômica e socialmente, são quase que metodicamente desautorizados em suas demandas e veem suas buscas reduzidas a um processo bastante solitário.
Apesar de o “Caso Pedrinho” ter se tornado emblemático entre protagonistas de ações de prevenção e combate ao desaparecimento de pessoas, ilustrativo da capilaridade dos meios de comunicação e da importância então alcançada da divulgação dos casos para que desaparecidos pudessem ser reencontrados, a ausência de comunicação com a polícia e com os agentes públicos era lamentada por Lia. Ela dizia não encontrar nas instituições de investigação e no poder público solidariedade correlata àquela que lhe era transmitida pela opinião pública. Em seu livro, narrou ocasião em que procurou, na Câmara dos Deputados, apoio para a busca do filho, poucos dias depois da subtração. Segundo sua narração, a intenção era “denunciar a falha das leis que cuidam de sequestros”. Lia diz ter ficado indignada e frustrada diante da reação da deputada Beth Mendes[15], que lhe respondeu que aquele não era o lugar apropriado para o encaminhamento da sua demanda. Nas palavras dela, “a parlamentar se identificava como feminista e partidária dos direitos humanos”, no entanto, o roubo de uma criança “não despertava interesse algum nos tais fazedores de leis”. Lia interpretava a reação como indiferença (PINTO, 1998).
Dramas como o de Lia, ainda que nos últimos anos tenham sido temas de eventos como os encontros da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (Redesap)[16] e da CPI do Desaparecimento de Crianças e Adolescentes[17], por motivos diversos, não ganham um tratamento social efetivo, que resulte de mobilização coletiva. A ausência de comunicação entre mães e familiares de desaparecidos, agentes públicos e agentes de serviços públicos é perceptível.
Nesse sentido, são significativos os resultados da Lei da Busca Imediata. Sancionada por alteração do artigo 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 2005, a lei passou a enquadrar em crime de responsabilidade o policial ou a delegacia que não registrasse o desaparecimento e desse início à busca imediata de crianças e adolescentes. A lei foi idealizada por Arlete Caramês, mãe de um garoto que desaparecera em 1991, e que deste então não fora encontrado. Essa e outras iniciativas, no entanto, nem sempre estão ajustadas à “forma de as instituições policiais pensarem” e a maior parte dos casos permanece sem ser investigada (DOUGLAS, 2007; FERREIRA, 2011).[18] Os casos descritos ilustram como situacionalmente as experimentações de espaço público vividas por mães e familiares de desaparecidos são marcadas por imbróglios de toda ordem.
Obstáculos enfrentados por mães de vítimas de desaparecimento forçado ainda apontam para outras forças que fragilizam a publicização. Nesses casos, elas sofrem ameaças constantes e a mobilização social fica comprometida. Quase sempre provenientes de territórios percebidos como focus da violência e do crime, de contextos urbanos em que se parte do pressuposto de que nem todos pertencem a uma humanidade comum (FREIRE, 2011; LEITE, 2013), aqueles que representam as vítimas do desaparecimento forçado são desautorizados em suas denúncias. O respaldo que ganham nas organizações nacionais e internacionais de direitos humanos em raras ocasiões tem continuidade na justiça penal. Nessas configurações locais do espaço público, as justificações públicas são frequente e abertamente marcadas pelo questionamento da humanidade de alguns atores, como lembra Freire (2010). Ainda como aponta Araújo (2014), a ausência de materialidade e do corpo da vítima é um dispositivo de governo-gestão comum em contextos urbanos marcados pela violência e resulta de tentativas de impedir, forjar ou destruir a construção de provas por parte dos familiares das vítimas.
Se em algumas situações, como momentos de protestos (LEAL, 2017), nas ações de instituições como o SOS Criança Desaparecida ou nos registros policiais de desaparecimentos, são problematizadas experiências diversas mas ainda assim identificadas como desaparecimento, a objetivação social desses dramas, geralmente protagonizada por mães e familiares, dificilmente ganha aspecto comum. Tudo leva a crer que isso se deva não apenas à diversidade de problemas e violências que podem em algum momento estar na origem de desaparecimentos (fugas do lar, subtração de menores, vítimas de violência policial, vítimas do tráfico de pessoas etc.), mas sobretudo à desumanização que sofre a grande maioria desaparecidos (FREIRE, 2010, 2011).
Nesse contexto político, dentro de limites possíveis, alguns dramas são situacionalmente justificados, dinamizando solidariedades e recursos socialmente disponíveis. Casos de desaparecimentos forçados socialmente reconhecidos em arenas internacionais, publicizados por agentes sociais identificados com questões de direitos humanos – como pesquisadores, representantes do poder público e outros atores sociais não diretamente afetados pelo drama – podem seguir sem serem justificados nas agências de justiça.
Localizações de crianças desaparecidas por vezes acontecem graças à divulgação dos casos na imprensa televisiva – tratamento social que costuma fomentar uma sensibilidade, uma discussão e reflexão que não divide politicamente os agentes envolvidos mas que se alicerça em linguagem comum que não obstante obscurece os limites do debate público das demandas e denúncias, em uma dinâmica similar àquela observada por Leite (2004).
Enfim, discussões e reflexões sobre desaparecimentos que não problematizam a fragilidade dos vínculos políticos e a vulnerabilidade social dos contextos urbanos brasileiros parecem incapazes de equacionar a ausência de investigações e punições nas agências de justiça, a falta da segurança pessoal ou a ausência de políticas públicas que configuram tramas de experiências em algum momento identificadas como desaparecimentos. Nesse sentido, o desaparecimento como mobilização social pode figurar como elemento de repertórios que “agregam” agentes sociais mobilizados em torno de princípios, como prerrogativas da maternidade e de família situacionalmente legitimadas, sem que esses mesmos agentes sociais formulem claramente uma denúncia social (BOLTANSKI, 1993).
fn19Diante de situações percebidas como indeterminadas/desordenadas, Dewey (2005) estudou aquilo que denominou “esquemas de investigação”. A dinâmica da investigação observada por Dewey modifica as crenças dos envolvidos, oferece uma representação mais precisa e mais apropriada dos problemas e das soluções possíveis, é constituída pelo exame, pela discussão e rompe com o consenso moral. Nesse processo os problemas sociais emergem – estabelece-se a problematização, ao mesmo tempo que ocorre a publicização, ou seja, forma-se um público voltado para a situação dada como indeterminada.
fn20Araújo (2008) analisou como na década de 1990 as mães do movimento Mães de Acari construíram suas denúncias de 11 casos de desaparecimentos como casos exemplares de violência policial. Observou ainda a elaboração por parte dessas mães de “tecnologias de protesto”, para dar visibilidade à sua causa no espaço público, e “tecnologias de defesa”, para lidar com as desqualificações públicas de suas demandas.
fn21Lacerda (2014) observa o sofrer, o narrar e o agir como dimensões da mobilização social de familiares de vítimas na cidade de Altamira, Pará. Interpreta narrativas como atos políticos que incidem sobre as dores privadas. Participar de algum movimento social, por sua vez, é o movimento que amplia as oportunidades de fala, esclarece. Por sua vez, desenvolvendo uma sociologia pragmatista da experiência pública, Quéré e Terzi (2015) observam essa modalidade de experiência como uma organização prática. Controvérsias discursivas e ajustamentos de comportamento são analisados como dois aspectos de um mesmo fenômeno.
fn22Pesquisas e investigações sobre dramas de dimensão coletiva são comuns entre pais de desaparecidos e podem atualmente ser verificadas em páginas da internet de organizações não governamentais (ONGs) que tratam do assunto, como as Mães da Sé e os Desaparecidos do Brasil, e em páginas da internet sustentadas por mães de desaparecidos, como a página do Instituto Ímpar, mantida por Sandra Moreno. Resultam, principalmente, da avaliação de que as investigações policiais são insuficientes.
fn23Pedro tinha concentrado a maior parte da atenção dos pais, principalmente de Lia, nos anos do desaparecimento. Entre outras coisas, o reencontro de algum modo fazia com que a família revivesse antigos traumas, como a sensação de abandono vivida pelas filhas.
fn24Como observou Ferreira (2015), famílias de desaparecidos são avaliadas moralmente por meio de procedimentos de serviços púbicos (como entrevistas), capazes de revelar parâmetros morais que vão gerar diferentes tipos de intervenção pública, como aconselhamentos, visitas domiciliares de técnicos do SOS Criança Desaparecida e avalições das condições econômicas, habitacionais e emocionais de acolhimento da criança denunciada como desaparecida. As famílias não são agentes passivos nesse processo e disputam com os agentes e serviços públicos a definição dessas avalições. O modo de reagirem, percebido por Ferreira, é a disputa de papéis, com a apresentação de papéis para além daqueles obrigatórios exigidos pelos agentes públicos – tais como registros de identidade, certidões de nascimento etc. –, como cartas pessoais, cartões de dia das mães, de Natal, desenhos feitos pelas crianças em dias festivos, dentre outros. Algo correlato acontecia com Jayro e Lia ao longo do processo de investigação da subtração do filho.
fn25Paixão (1986) afirmava que instituições e organizações frequentemente proporcionam a seus membros esquemas interpretativos que definem, com autoridade, a realidade dos fatos com que lidam. Essa interpretação marca a conversação, que passa a ser estruturada por meio de assimetria dialógica, de modo que a manifestação de não membros ocorre dentro de uma arquitetura de conversa engendrada por membros (da organização), em cursos programados. As pesquisas de campo de Ferreira (2015) nos permitem observar como, na interação em questão, aqueles que buscam a polícia procuram subverter essa lógica.
fn26Os pais afirmavam que a garota havia nascido com um problema de pele que possivelmente poderia demandar cuidados médicos.
fn27É interessante notar que, no decorrer da ação civil aberta contra a maternidade onde Pedro nasceu, também houve uma descaracterização da demanda de Lia. O advogado de defesa da maternidade acusava a mãe e a avó do garoto desaparecido de negligência. Lia conta que as sessões, em maio de 1995, foram momentos de grande estresse emocional. Àquela altura, entretanto, os esforços de localização dela e do marido eram bastante conhecidos e a família parecia estar mais protegida moralmente.
fn28Ferreira (2011) mostra como algo parecido ocorre nos registros de ocorrência policiais de desaparecimentos. Neles são firmadas, oficializadas e arquivadas nas delegacias imprecisões de data, hora e local do desaparecimento; além disso, os próprios termos empregados pelos comunicantes nos boletins de ocorrência constroem os casos como enigmas. Nas investigações, um restrito leque de hipóteses, limitadas às chamadas diligências (buscas em cemitérios, hospitais, sistemas prisionais), podem contribuir nesse sentido.
fn29Aparecida de Goiânia é um município do estado de Goiás, localizado na região metropolitana de Goiânia. Souza e Frattari (2010), observando dados de 1998 a 2007, afirmavam que era possível notar o aumento dos crimes relacionados às drogas e à sociabilidade violenta na região. Mostravam que, embora a cidade de Goiânia não tivesse as maiores taxas de homicídios da região metropolitana, a capital, com Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade e Goianira, apresentavam altas taxas de vitimação. A juventude e os homens eram as principais vítimas e o número de vitimados em confrontos com a polícia era alto.
fn30Hoje Graça se afastou do apoio de religiões e de religiosos, que ela associa a muitas frustrações.
fn31Queima de arquivo: execução de testemunha que pode comprometer os autores de um delito.
fn32Em uma pragmática da denúncia, sofredores coletivos são construídos, responsáveis são identificados – por vezes como sistemas, estruturas e instituições.
fn33Beth Mendes era atriz da Globo e ficou conhecida por sua participação em movimentos sociais e sindicais, inclusive na organização de extrema-esquerda Vanguarda Armada Revolucionária de Palmares (Var-Palmares), no período da ditadura militar brasileira, aos 19 anos de idade. Anos mais tarde, foi uma das fundadoras do Partido dos Trabalhadores (PT) e por ele se elegeu deputada federal, com mandato no período de 1983-1987. Nesse momento, em uma viagem ao Uruguai, reconheceu o coronel Brilhante Ustra, que atuava na embaixada do Brasil em Montevidéu, como aquele que a torturou quando foi presa nos porões do Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). No mandato dos anos 1987-1990, elegeu-se novamente deputada federal, dessa vez pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Participou da Constituinte de 1987. Nos anos seguintes, apoiou as candidaturas à presidência de Luiz Inácio da Silva.
fn34Sobre a Redesap, ler nota 18.
fn35Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar as Causas, as Consequências e Responsáveis pelo Desaparecimento de Crianças e Adolescentes no Brasil, no período de 2005 a 2007 – (CPI – Desaparecimento de Crianças e Adolescentes).
fn36Fazendo etnografia dos registros policiais de desaparecimentos e dos encontros da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (Redesap), Ferreira (2011, p. 186) conclui que “enquanto a gestão de ocorrências de desaparecimento implica a produção cotidiana da irrelevância e é considerada trabalho menor no universo de tarefas a que se dedicam os policiais, a construção do desaparecimento como ‘problema social’ tem por finalidade a produção do relevância, do reconhecimento e da visibilidade”. As entidades organizadas da Redesap foram movidas, em sua origem, pela intenção de criar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, um banco de dados que conteria todos os casos registrados pela polícia e geraria estatísticas que serviriam de base para políticas públicas de intervenção. Um dos objetivos do cadastro é a comunicação entre as polícias estaduais. 47 instituições, entre elas ONGs, instituições policiais, órgãos governamentais e instituições do judiciário integravam a rede, que realizou eventos e encontros. A rede foi fundada em 2002, mas legalmente instituída apenas em 2011, pela portaria nº 1.520, de 5 de agosto de 2011. Tudo indica que não está ativa. Nos encontros públicos da Redesap, como demonstra Ferreira (I bid.), o fenômeno do desaparecimento de pessoas ganhava o estatuto de problema público e era discutido como suscetível de ser alterado, apesar das dificuldades conhecidas e admitidas de se efetivarem políticas públicas para tanto.
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