ORÇAMENTO PÚBLICO E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Ana Paula Oliveira Ávila
  • Daniella Bitencourt

Resumo

O presente artigo procura compreender a obrigação do Orçamento Público, para a efetivação dos Direitos Humanos. Diante desta constatação, investigar as razões da falta de correspondência entre as prioridades orçamentárias e a satisfação daqueles direitos e, refletir sobre diretivas que possam orientar o planejamento de mecanismos voltados para a elaboração e financiamento de políticas públicas que possam colaborar na melhoria das condições constatadas. Para tanto, nosso estudo procurou elucidar, de modo conciso, os conceitos referentes ao orçamente público, a “clausula da reserva do possível” e, principalmente pontuar a questão da coerência entre direitos humanos e orçamento público. Para a realização do trabalho procura-se desenvolver uma investigação doutrinária e jurisprudencial acerca do orçamento, empregando o método dedutivo, a pesquisa qualitativa de caráter descritivo e exploratório, e também a análise documental dos índices apresentados pelo governo em âmbito nacional e internacional. Assim, será possível cumprir o objetivo central do estudo que é apontar alguns fatores em razão dos quais o orçamento público não está atendendo aos direitos humanos como norteado nas legislações internacionais e Constituição Federal, investigação de fundamental importância para correção e posterior instrumentalização dos direitos humanos

Biografia do Autor

Daniella Bitencourt

Mestranda, bolsista Capes em Direitos Humanos, linha de pesquisa Direitos Humanos, Estado de Direito e Constitucionalismo pela UniRitter (conclusão em 02/2019). Dissertação sobre Orçamento Público na Educação (qualidade, eficiência, IDH e Direitos Humanos). Especialista em Tributos em Espécie pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (2014) e Direito Tributário Geral pela Universidade Mackenzie/SP (2005). Graduada pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2003). Tem experiência nas áreas do consultivo, contencioso judicial e administrativo tributário. Professora de Direito Tributário na Anhanguera Educacional (2015-2017). 

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Publicado

2019-04-30

Edição

Seção

ARTIGOS