A AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: UM MODELO DE AUTONOMIA INSTITUCIONAL EM CONSTRUÇÃO.

Autores

Palavras-chave:

Autonomia Universitária, Liberdade Acadêmica, Direito Constitucional, Instituições de Garantia, Direitos Fundamentais

Resumo

Abordou-se o tema da autonomia universitária e o seu status de norma constitucional. Questionou-se a hierarquia e os limites da autonomia universitária, os seus componentes e as suas relações com a liberdade acadêmica, e os direitos fundamentais por ela protegidos. Buscou-se abordar as razões pelas quais a autonomia universitária foi alçada à hierarquia de norma constitucional; a evolução da interpretação do Supremo Tribunal Federal a respeito da autonomia universitária, até o julgamento da ADPF 548; o papel das universidades como instituições de garantias, enquanto instituições de resguardo do Estado democrático; e a possibilidade de restrição da autonomia universitária por norma infraconstitucional. A pesquisa foi bibliográfica e documental com natureza aplicada, objetivo explicativo e abordagem qualitativa. Concluiu-se que: a autonomia universitária possui status constitucional expressa, por opção deliberada da assembleia nacional constituinte quando da elaboração da Constituição de 1988; a autonomia universitária tem relação com, mas não está limitada à liberdade acadêmica, sendo mais ampla que esta e incluindo a autonomia de gestão institucional; a autonomia universitária é meio para a defesa de direitos fundamentais do cidadão e da sociedade, não só no que diz respeito ao ensinar e aprender, ou à produção, custódia e disseminação do conhecimento, mas também no que toca à liberdade de pensamento e expressão e, com eles, à defesa do Estado democrático; a limitação da autonomia universitária não pode ocorrer por meio de ato normativo infraconstitucional.

Biografia do Autor

Carolina Machado Cyrillo da Silva, Universidade Federal do Rio de Janeiro

professora de direito constitucional e administrativo da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, coordenadora do núcleo interamericano de direitos humanos NIDH/UFRJ, docente de elementos de direito constitucional da Universidade de Buenos Aires – UBA. Mestre em Direito pela UFSC. Advogada

Luiz Fernando Castilhos Silveira, Universidade de Caxias do Sul

professor da Universidade de Caxias do Sul - UCS, coordenador da Especialização em Direito Civil e Processo Civil do Campus da Região das Hortênsias UCS. Mestre em Direito pela UNISINOS. Advogado

Referências

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários à constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1998.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009a.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 2009b.

BIDART CAMPOS, Gérman J. Compendio de Derecho Constitucional. Buenos Aires: Ediar, 2008

BRANDÃO, Rodrigo. Direitos fundamentais, democracia e cláusulas pétreas. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BRASIL. Senado Federal. Assembleia Nacional Constituinte (Atas de Comissões), 1987. Disponível em <http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/8a_Sub._Educacao,_cultura_e_esporte.pdf>. Acesso em 26 de setembro de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 51 de 1989. Distrito Federal. Relator: Ministro Paulo Brossard. Disponível em <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266174>, Acesso em 05 de agosto de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 548. Distrito Federal. Relatora: Ministra Carmem Lúcia. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=748549179&tipo=TP&descricao=%2F548>. Acesso em 03 de agosto de 2020.

CYRILLO, Carolina. Limites Formais, Materiais e Circunstanciais das Emendas Constitucionais, in. SGANZERLA, Rogério (org.). Três décadas de reforma constitucional: onde e como o Congresso Nacional procurou modificar a Constituição de 1988. Rio de Janeiro : Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, 2018.

CYRILLO, Carolina; SILVEIRA, Luiz Fernando Castilhos. A autonomia universitária na CF 88: em momento constitucionais.[1]. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 20, nº 1425, 22 de junho de 2020a. <https://www.paginasdedireito.com.br/artigos/428-artigos-jun-2020/8134-a-autonomia-universitaria-na-cf-88-em-momentoconstitucionais-1>. Acesso em 03 de agosto de 2020.

CYRILLO, Carolina; SILVEIRA, Luiz Fernando Castilhos. (no prelo) ADPF 548: Autonomia universitária como garantia das liberdades no Estado Democrático de Direito, 2020b.

DE ARAGÃO, A. S. A autonomia universitária e suas dimensões no direito brasileiro. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, v. 32, n. 01, p. 5-28, 30 abr. 2020

FERRAJOLI, Luigi. Para um Ministério Público como instituição de garantia. Revista do Ministério Público. 153: janeiro a março de 2018.

FERRAZ, Ana Candida Cunha. Autonomia Universitária na Constituição de 05.10.1988. R. Dir. Adm., Rio de Janeiro, 215: 117-142, jan.lmar. 1999, p. 123.

FERREYRA, Raúl Gustavo. Fundamentos Básicos de Direito Constitucional, Anuário Superior de Justiça. Vol I. Santo Amaro: Leud, 2011.

IWINSKA, Julia; MATEI, Liviu. University Autonomy: a practical handbook. Budapest: Central European University, 2014. Disponível em <https://www.researchgate.net/publication/331345204_University_Autonomy-A_Practical_Handbook>. Acessado em 27 de setembro de 2020.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2005.

KELSEN, Hans. La garantia jurisdiccional de la Constitución (La justicia constitucional) in Escritos sobre la democracia y el socialismo, Editorial Debate, Madrid 1988.

MARTINÉZ, Leandro A. La autonomía de las Universidades Nacionales en el Sistema Constitucional argentino. Análisis de las competencias y la jerarquía de las normas en materia de educación superior. Derechos En Acción, 12(12), 309, 2009. https://doi.org/10.24215/25251678e309

MARTINS, Carlos Benedito. A reforma universitária de 1968 e a abertura para o ensino privado no Brasil. Educ. Soc., Campinas, vol. 30, n. 106, p. 15-35, jan./abr. 2009.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2012. P. 87.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2005.

NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013. p. 557.

PEDRA, Adriano Sant’Ana. A constituição viva: poder constituinte permanente e cláusulas pétreas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 19ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2006.

POPPER, Karl. Lógica das Ciências Sociais. Tradução: Estêvão de Rezende Martins. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004.

RANIERI, Nina Beatriz Stocco. Autonomia Universitária: as universidades públicas e a Constituição Federal de 1988. São Paulo: imprensa oficial, 2013.

RANIERI, Nina Beatriz Stocco. Trinta anos de autonomia universitária: resultados diversos, efeitos contraditórios. Educ. Soc. vol.39 no.145. Campinas Oct./Dec. 2018.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Controle público da educação e liberdade de ensinar na Constituição Federal de 1988. In: BONAVIDES, Paulo; LIMA, Francisco Gérson Marques de; BEDÊ, Fayga. (Coord.). Constituição e democracia: estudos em homenagem ao professor J.J. Canotilho. São Paulo: Malheiros, 2006..

RODRIGUES, Horácio Wanderlei; MAROCCO, Andréa de Almeida Leite. Liberdade de cátedra e a Constituição Federal de 1988: alcance e limites da autonomia docentes. In: CAÚLA, Bleine Queiroz et al. Diálogo ambiental, constitucional e internacional. Fortaleza: Premius, 2014. v. 2..

RODRIGUES, Horácio Wanderlei; OLIVEIRA, Amanda Muniz. A Liberdade Acadêmica no Direito Brasileiro: fundamentos e abrangência. In: Revista Opinião Jurídica. Fortaleza, ano 17, n. 25, p.158-176, maio/ago. 2019.

RUSSEL, Bertrand. Ensaios Céticos. Tradução de Marisa Motta. Porto Alegre: L&PM, 2013.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: RT, 1969.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A Constituição e sua reserva de justiça. Um ensaio sobre os limites materiais ao poder de reforma. São Paulo: Malheiros, 1999.

WESTERHEIJDEN, d. F.; DE BOER, h. F.; JONGBLOED, b. W. A.; ENDERS, j., CREMONINI, l.; FILE, j. M.; ... DE WEERT, e. . Progress in higher education reform across Europe. Governance Reform. Volume 1: Executive Summary main report. Enschede / Kassel: Center for Higher Education Policy Studies (CHEPS), 2010. Disponível em <https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/e5eba507-3f2c-4639-bb87-6aa75a0ef1f6/language-en>. Acesso em 27 de setembro de 2020.

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Publicado

2021-06-17

Edição

Seção

Artigo