Normalização de brinquedos para animais domésticos: uma visão acerca de fabricantes e consumidores 1
Standardization of toys for pets: a view on manufacturers and consumers
Flávia Eduarda Suarez Baptista
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0575-3290
Bacharel em Biblioteconomia e Gestão de Unidades de Informação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Auxiliar técnica de arquivo na Fundação Getúlio Vargas (FGV)
email: flaviaesb@gmail.com
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Baseado no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de mesmo título, defendido em 2017-1 no âmbito do Curso de Biblioteconomia e Gestão de Unidades de Informação (CBG) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Patrícia Mallmann Souto Pereira
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8424-4448
Docente do Departamento de Biblioteconomia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Doutora em Comunicação e Informação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
email: patriciamall@facc.ufrj.br
RESUMO: Discute normalização de brinquedos para animais domésticos. Teve como objetivo compreender se, e como, ocorre a normalização de brinquedos para animais domésticos no Brasil, especificamente no quesito de segurança, do ponto de vista de fabricantes e consumidores. Verifica um crescente aumento de animais domésticos no país, com consequente aumento na produção de acessórios e serviços voltados a eles. Percebe que não há uma padronização que garanta a segurança na produção de brinquedos destinados aos animais, como ocorre com brinquedos para crianças. Foi realizado contato com organismos de normalização e certificação nacionais (ABNT e INMETRO) para confirmar a ausência de normas. Coletou dados com 24 fabricantes de brinquedos para animais domésticos, a partir de contato via e-mail; e com tutores de animais consumidores de brinquedos, a partir de questionário disponibilizado em um grupo no Facebook. Obteve-se seis respostas e três negativas de resposta dos fabricantes, e apenas dois informaram utilizar normas técnicas. O questionário foi respondido por 272 pessoas, que informaram ter preocupação com a segurança de seus animais na aquisição de brinquedos, mas não receber muitas informações dos fabricantes. Percebe o pouco conhecimento tanto por parte dos fabricantes como dos tutores em relação à normalização técnica, sendo que os últimos demonstraram interesse em obter mais informações sobre a segurança dos brinquedos. Considera a importância do uso de normas na produção de brinquedos para animais domésticos, a fim de garantir sua segurança.
PALAVRAS-CHAVE: Normalização. Normas técnicas. Brinquedos para animais domésticos. Normalização de brinquedos.
ABSTRACT: This paper discusses the standardization of toys for pets. The aim was to understand whether and how the standardization of toys for pets occurs in Brazil, specifically in terms of safety, from the point of view of manufacturers and consumers. It verifies a growing increase in pets in the country, with consequent increase in the production of accessories and services aimed at them. It realizes that there is no standardization that guarantees safety in the production of toys intended for animals, as occurs with toys for children. National standardization and certification bodies (ABNT and INMETRO) were contacted to confirm the absence of standards. Data were collected from 24 manufacturers of toys for pets, through contact via email; and from guardians of animals consumers of toys, through a questionnaire made available in a Facebook group. Six responses and three denials of responses were obtained from the manufacturers, and only two reported using technical standards. The questionnaire was answered by 272 people, who reported having concern for the safety of their animals in the purchase of toys, but not receiving much information from manufacturers. It perceives little knowledge on the part of both manufacturers and guardians regarding technical standardization, and the latter have shown interest in obtaining more information about the safety of toys. It considers the importance of using standards in the production of toys for pets in order to ensure their safety.
Keywords: Standardization. Technical standards. Toys for pets. Standardization of toys.
1 Introdução
O número de animais domésticos tem aumentado consideravelmente nos lares brasileiros. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (2020), em 2019, 46,1% deles (33,8 milhões de domicílios) possuíam pelo menos um cachorro e 19,3% (14,1 milhões de domicílios) possuíam pelo menos um gato. O Brasil segue a tendência de países desenvolvidos, como os Estados Unidos e o Japão, em que o número de animais nas famílias é maior do que o de crianças com até doze anos (ARIAS, 2015), assumindo cada vez mais o papel de membros dessas famílias; e os gastos com alimentação, saúde e acessórios para eles também têm aumentado (SALOMÃO, 2018). Esse crescimento no número de animais domésticos e seu papel nas famílias brasileiras vem acompanhado do aumento em investimentos no mercado de lojas de produtos e serviços para animais domésticos (pet shops), que teve um faturamento de 22,3 bilhões de reais em 2020 (ABINPET, 2020).
Além de alimentação, medicamentos e serviços de saúde e beleza, a indústria de produtos para animais domésticos também investe em acessórios de lazer, isto é, brinquedos. No entanto, essa produção não está submetida a padrões legais que garantam a manutenção da segurança dos animais, como é o caso da produção e distribuição de brinquedos para crianças.
Existe obrigatoriedade legal no Brasil para que todos os brinquedos fabricados e/ou comercializados no país para crianças de até 14 anos sejam certificados, para que sejam preservadas a saúde e a segurança dos usuários (INMETRO, c2012b, c2012c). Essa obrigatoriedade existe desde 1988, a partir da Portaria nº 177 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO); e desde 2005, a certificação de brinquedos está baseada na Norma Mercosul NM 300 – Segurança de brinquedos. Isso significa que todos os brinquedos vendidos no Brasil, sejam ou não fabricados em território nacional, devem seguir os padrões de segurança descritos nesse conjunto de normas, devem passar pelo processo de avaliação da conformidade e, estando tudo de acordo, devem receber o selo de certificação, que atesta que o brinquedo atende a requisitos mínimos de segurança. O objetivo da certificação compulsória de brinquedos no Brasil justamente “[…] visa evitar possíveis riscos que, mesmo não identificados pelo público, podem surgir no uso normal ou por consequência de uso indevido do brinquedo” (INMETRO, c2012b).
Não há o mesmo controle na garantia da segurança de brinquedos para animais domésticos, mesmo com o espaço que estes vêm ocupando nos lares brasileiros como membros das famílias. Com a crescente produção e comercialização de brinquedos para animais domésticos, acredita-se que acidentes possam ocorrer e que os produtores, e mesmo os distribuidores, devam ter uma preocupação com requisitos de segurança, podendo adotar os mesmos requisitos gerais prescritos nas normas para brinquedos de crianças e, até mesmo, buscar certificações voluntárias para seus produtos. Além disso, interessa saber como consumidores desses produtos percebem seu consumo no que diz respeito a preservar a segurança de seus bichinhos.
O objetivo da pesquisa é compreender se, e como, ocorre a normalização de brinquedos para animais domésticos no Brasil, especificamente no quesito de segurança, do ponto de vista de fabricantes e consumidores. A pesquisa se caracteriza como descritiva, pois teve o intuito de “[...] levantar as opiniões, atitudes e crenças de uma população” (GIL, 2002, p. 42), neste caso, de grupos específicos: fabricantes de brinquedos para animais domésticos e consumidores desses brinquedos. Os dados foram coletados entre março e junho de 2017 e algumas informações foram atualizadas em abril de 2020.
Por meio de uma busca no catálogo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (https://www.abntcatalogo.com.br/) em abril de 2020, confirmou-se a não existência de normas técnicas específicas para a garantia da segurança de animais domésticos na fabricação de brinquedos. Foi realizado contato via e-mail com a ABNT, que confirmou essa informação e declarou também não haver demanda em andamento para a elaboração de norma com esse objetivo: “[...] apenas se enquadraria uma certificação baseada na norma ISO 9001, que trata sobre sistema de gestão de qualidade, mas nesse caso não garante que o produto tem qualidade e sim que a empresa tem um padrão controlado para fabricação [...]”2 e “no momento não temos nenhum comitê técnico trabalhando em brinquedos para animais”3.
Da mesma forma, foi feito contato via e-mail com o INMETRO, buscando saber se há certificação e/ou fiscalização para brinquedos destinados a animais domésticos. A Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) respondeu que “[...] brinquedos para animais domésticos não é escopo de nenhum dos programas de avaliação da conformidade desenvolvido pelo INMETRO”4.
Foram contatadas, via e-mail, 24 empresas brasileiras fabricantes e distribuidoras de produtos para animais domésticos que produzem e/ou vendem brinquedos, durante o período de março a junho de 2017. Essas empresas foram selecionadas mediante a ferramenta de busca Google, indicação de outras empresas, busca por artigos e notícias, propagandas na rede social Facebook e visitas pessoais a pet shops na cidade do Rio de Janeiro. Foi questionado às empresas se utilizam alguma norma técnica para a fabricação dos brinquedos; apenas seis responderam, três destas com uma recusa em responder à questão.
Em relação aos consumidores de brinquedos para animais domésticos, foi elaborado um questionário com perguntas fechadas e abertas na ferramenta Google Formulários; o link para o questionário foi disponibilizado em um grupo no Facebook denominado “Grupo para compartilhar catioros, gatíneos e outros bichíneos”, que tem como foco principal a divulgação de fotos e vídeos de animais domésticos. O questionário ficou disponível de 22 a 30 de maio de 2017, período em que o grupo contava com 189.333 membros, e foram obtidas 272 respostas. Os dados coletados pelo questionário foram analisados através de gráficos elaborados pela própria ferramenta do Google (respostas às perguntas fechadas) e através de análise de conteúdo (respostas às perguntas abertas) (BARDIN, 2016).
2 Animais domésticos, vínculo com humanos e brinquedos
Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (ABINPET) “os animais de estimação [ou animais domésticos] são todos aqueles criados para o convívio com os seres humanos por razões afetivas” (ABINPET, 2020, p. [3]), sendo os cães os animais mais procurados para esse convívio; conforme a ABINPET (2020), em 2019, a população de cães no Brasil vivendo com humanos era de 55,1 milhões, seguida da de aves canoras e ornamentais (40 milhões), depois vinham os gatos (24,7 milhões), os peixes ornamentais (19,4 milhões) e, por último, pequenos mamíferos e répteis (2,4 milhões).
A disciplina que estuda as interações ente humanos e animais se chama Antrozoologia e se constitui em uma área de estudo relativamente nova, mas em rápida expansão. Ela “[...] busca examinar todo o espectro de associações das pessoas com os animais, inclusive animais na vida selvagem, de estimação, em terapias, agricultura, zoológicos e laboratórios” (WALTHAM, c2012, p. 7). Mais especificamente, conforme Faraco (2008, p. 32), a expressão “relação humano-animal” é “[...] conceituada como uma relação dinâmica e mutuamente benéfica entre pessoas e outros animais, influenciada pelos comportamentos essenciais para a saúde e bem-estar de ambos”, incluindo as interações emocionais, psicológicas e físicas. Esse campo de estudos tem sido explorado por diversas áreas do conhecimento, como Medicina Veterinária, Antropologia Social, Ciências Sociais e Ciências Sociais Aplicadas, pois envolve uma complexidade de saberes e domínios temáticos. Segundo o instituto Waltham (c2012), a maioria das pesquisas sobre interações entre humanos e animais (ou relação humano-animal) foi desenvolvida na Europa e na América do Norte, o que traz a necessidade de mais pesquisas ao redor do mundo para explorar as especificidades dessas interações em diferentes culturas.
O instituto aponta que o convívio com animais traz benefícios à saúde das pessoas, sendo significativo às crianças, aos idosos e até mesmo às comunidades. Em relação à influência na saúde proporcionada pelo convívio com animais domésticos, o Waltham (c2012) menciona pesquisas que indicam a melhora do bem-estar físico e mental; por um lado, “animais de estimação em geral e cães em especial podem ajudar a promover a atividade física, simplesmente por sua necessidade de exercício e sua vontade de brincar” (WALTHAM, c2012, p. 9); por outro, há evidências que indicam que o convívio com animais reduz o estresse, melhora a frequência cardíaca e a pressão sanguínea, devido ao suporte social e a melhora em taxas hormonais que influenciam nessas questões (WALTHAM, c2012). Faraco (2008) ressalta a importância dos fortes vínculos emocionais recíprocos entre humanos e animais e o papel positivo dos animais para as pessoas, incluindo: facilitador social, veículo simbólico para a expressão de emoções, foco de atenção e agente tranquilizador, objeto de apego, fonte de suporte social, instrumento vivo para aprendizagem de novas estratégias e formas de pensar e agir, bem-estar de ambos (humanos e animais) através do equilíbrio harmônico na convivência e a satisfação das necessidades espécies-específicas. Também salienta que, “[...] no campo de processos cognitivos sociais, verifica-se que a convivência entre humanos e animais repercute sobre a aprendizagem animal” (FARACO, 2008, p. 34).
Especificamente no que diz respeito ao convívio de crianças com animais domésticos, o Waltham (c2012, p. 9) ressalta o papel desse contato no seu desenvolvimento cognitivo em “[...] aspectos como percepção, raciocínio, tomada de decisões, atenção, memória e aquisição de linguagem [...]”. Reforça também a importância dos animais com suporte social para crianças, atuando como membros da família: “dadas as mudanças demográficas, que incluem taxas de divórcios e a diminuição do tamanho das famílias em muitos países desenvolvidos, os animais de estimação podem assumir uma importância social e emocional ainda maior nas famílias” (WALTHAM, c2012, p. 8). Giumelli e Santos (2016, p. 50) chamam a atenção para indícios de que “[...] crianças que convivem com animais de estimação se tornam mais afetivas, solidárias, sensíveis, com maior senso de responsabilidade, e compreendem melhor o ciclo vida-morte”. Conforme Würdig (2014, p. 265), para crianças que convivem com animais, eles “[...] ocupam uma posição tão ou mais importante do que as pessoas que fazem parte das relações sociais e culturais das crianças”. Argumenta que o animal “[…] ajuda, muitas vezes, as crianças a superarem a repulsa, estimulando o senso de devoção, de cuidado e de proteção. Nessa convivência, as crianças podem adquirir, conhecer e exercitar a paciência, criando fortes vínculos de afeto e respeito” (WÜRDIG, 2014, p. 272).
Em relação ao convívio de idosos com animais de estimação, os benefícios estão especialmente no suporte social, pois “o valor do suporte social fornecido pelos animais de estimação pode ser ainda mais relevante para adultos na terceira idade porque, à medida que envelhecemos, as redes sociais e o suporte que fornecem se tornam mais frágeis” (WALTHAM, c2012, p. 11). Dessa forma, “ter um animal de estimação nessa fase da vida pode promover alívio e conforto em momentos de perdas e mudanças, que são comuns nessa etapa, além de possibilitar uma melhor autoestima, e estimular a convivência social” (GIUMELLI; SANTOS, 2016). O Waltham (c2012) também salienta que animais domésticos têm o potencial de contribuir para o aumento do capital social nas comunidades em que residem com seus tutores, pois aproximam as pessoas e estimulam as interações sociais.
Mais do que animais de companhia, diversas pesquisas em diferentes áreas do conhecimento apontam para o sentimento dos tutores de animais domésticos em tê-los como membros da família (WALTHAM, c2012; CARVALHO; PEÇANHA, 2013; PASTORI; MATOS, 2015; GIUMELLI; SANTOS, 2016; VIEIRA, 2016; OSÓRIO, 2019), o que sinaliza uma nova configuração familiar, em que os animais ocupam um papel importante. Esse fenômeno descortina o processo que tem sido chamado de “humanização” dos animais domésticos (SEGATA, 2012; PASTORI; MATOS; 2015). Conforme Pastori e Matos (2015, p. 112), “[...] está em curso, em diversos níveis, uma maior aproximação dos seres humanos aos seus animais de estimação, movidos por uma ‘paixão animalitária’”. No entanto, enfatizam que, ao mesmo tempo em que ter animais pode significar a garantia de amor incondicional, “[...] reconhece-se neles um elemento que inexiste no mundo humano, sendo por isso, principalmente, que se deseja que eles coabitem a intimidade no espaço doméstico” (PASTORI; MATOS, 2015, p. 118).
Konecki (2007 apud CARVALHO; PEÇANHA, 2013) considera que a relação entre humanos e animais pode ser vista em dois aspectos: a) o antropomorfismo dos animais, em que estes são considerados pelos tutores como “sujeitos” com qualidades humanas e/ou como membros da família; b) o tratamento dos animais na perspectiva utilitária ou econômica, na qual eles são vistos como recurso, sendo que o convívio com eles traz benefícios somente ao seu proprietário humano. Vieira (2016) aborda a questão do direito animal, mostrando que o papel deste cada vez mais como membro da família traz à tona a necessidade de legislação para mediar essa relação; segundo ela: “a sociedade humana evolui a cada dia e essa transformação passa pela desconsideração do animal de estimação como coisa, reconhecendo não apenas proteção contra abusos e crueldade, mas também a preocupação com o seu bem-estar” (VIEIRA, 2016, p. 191). Segata (2012, p. 15) esclarece que:
[...] o que tratamos por humanização dos animais não se nutre simplesmente da equivalência de elementos culturais – como os nomes humanos, as roupas, os cuidados, o fato de viverem nos mesmos lares ou de motivarem discussões sobre alguns direitos e moralidades. Igualmente, ela se nutre daqueles elementos que imputamos ao domínio da natureza, como alguns instintos que precisam ser modulados ou uma biologia equivalente que permite o diagnóstico de problemas orgânicos e a sua medicalização.
Essa complexa relação, segundo o autor, traz à tona uma série de questões, como o debate sobre natureza e cultura, medicalização, abate e consumo, investimentos estéticos, entre outras. Para além dessa complexidade de questões, a “humanização” dos animais domésticos, gerada pela afetividade e pela elevação do seu status a membros das famílias traz consigo o aumento no consumo de produtos destinados a animais domésticos, fazendo crescer esse ramo de negócios. Carvalho e Peçanha (2013, p. 635) assinalam que:
[...] existe uma tendência daqueles proprietários que possuem maior vínculo antropomórfico com seus animais de gastarem mais com esses, sugerindo, assim, a existência de um consumo por afetividade, em que os proprietários buscam dar o que presumem ser melhor para seus animais de estimação.
Osório (2019, p.57) se refere à “infantilização” ou “filhotização” dos animais domésticos que ocorre nessa nova configuração familiar, sendo que o animal é “representado como uma criança inocente e capaz de amor incondicional, ele é mimado com uma série de produtos característicos da infância, como brinquedos e guloseimas”. Segundo a autora, o mercado de produtos para animais domésticos estimula essa representação infantilizada dos animais ao mesmo tempo em que se assenta sobre ela, construindo o animal como consumidor ao produzir alimentos muitas vezes semelhantes aos de humanos, como bolinhos, chocolates e sorvetes; além disso, cresce a indústria que produz roupas, sapatos e carrinhos de passeio. Osório afiram que esse processo da infantilização perpassa tanto aspectos de consumo como aspectos relacionados ao status ambíguo que os animais domésticos assumem na sociedade, pois não são nem totalmente animais nem integralmente humanos, havendo “uma tensão entre sujeito/objeto, humano/animal, criança/adulto que parece permear esse parentesco metafórico com o animal” (OSÓRIO, 2019, p. 59).
Não há dúvidas de que o convívio com animais domésticos traz benefícios para seus tutores. No entanto, esses benefícios também devem ser estendidos aos animais, que precisam ser cuidados, respeitados e possuir sua esfera de lazer, ou seja, há de se considerar o bem-estar animal: “é importante considerar, além da perspectiva do homem [e da mulher], os benefícios e malefícios na perspectiva do animal de estimação nesta relação [...]” (GIUMELLI; SANTOS, 2016, p. 51). Segundo o instituto Waltham (c2012, p. 14), “é importante levar em consideração as necessidades nutricionais, comportamentais e de saúde de qualquer espécie de animais de estimação para garantir que seu bem-estar não seja comprometido”, assim como atentar para o fato de que “assim como as pessoas, os animais são indivíduos com personalidades e temperamentos próprios. Mesmo entre animais da mesma raça (ou até mesmo entre os da mesma ninhada) existem enormes variações individuais”.
Os animais domésticos foram alçados a um novo patamar na estrutura familiar brasileira, mas também parecem ser encarados, em muitas situações, como objetos para usufruto e descarte de seus “donos”, o que gera um novo problema social e sanitário. Pastori e Matos (2015, p. 129) chamam a atenção para o fato de que, por um lado, há o cuidado e o investimento financeiro com os animais, mas por outro há “[...] o descarte e o abandono [...]”. Osório (2019), da mesma forma, ressalta que o amor incondicional e a infantilização atribuída aos animais, especialmente a cães e gatos, não impede que eles sofram maus-tratos nem que sejam abandonados. Pastori e Matos (2015) salientam que essa contradição faz com que os animais domésticos estejam no centro de discussões em torno da ética e da responsabilidade no cotidiano das famílias, que envolve veículos midiáticos e políticas públicas e cria a esfera da “garantia de seus direitos”. Nesse sentido, Lima (2019) afirma ser necessária uma revisão principiológica do Direito para enfrentar a questão animal, pois “os animais devem ser tratados como sujeitos de direitos, com direitos biológicos, psicológicos, e respeitados em sua morfologia, instintos sociais e sensibilidade. Devem ter direitos legais como uma interpretação extensiva dos direitos humanos” (LIMA, 2019, p. 57). Para a autora, a dignidade animal deve ser tratada como um direito fundamental, assim como é o propósito para que os animais sejam tutelados, e envolve: “[...] viver, não sofrer, movimentar-se, aquecer-se, resfriar-se, interagir, alimentar-se, reproduzir-se, hidratar-se” (LIMA, 2019, p. 57).
Acredita-se na importância de os animais terem acesso a formas seguras de “brincar”, para que mantenham equilibrada sua saúde física e emocional. Elizeire (2013) chama a atenção para o crescimento da indústria voltada ao lazer do animal doméstico, como consequência do seu papel nas configurações familiares, o que também envolve a destinação de um orçamento para seu bem-estar. Conforme o autor, é possível encontrar “[...] uma infinidade de brinquedos, variedade de acessórios e serviços que vão desde a hospedagem por longos períodos, a horas de recreação durante o turno de trabalho do proprietário do pet” (ELIZEIRE, 2013, p. 42). O instituto Waltham (c2012, p. 18) ressalta que “criar oportunidades para os animais de estimação fazerem exercícios é essencial para mantê-los saudáveis. Ter um relacionamento feliz e saudável também significa reservar algum tempo para simplesmente brincar e se divertirem juntos”. Também atenta para o fato de que há diversos objetos que podem ser utilizados como brinquedos, mas alerta para a necessidade de serem utilizados brinquedos/objetos que não machuquem os animais. Nunes (20195) reforça a importância dos brinquedos para o bem-estar animal: “Para a veterinária Julianna Eloi, os benefícios desses objetos são muitos. ‘Eles distraem, diminuem a irritabilidade e promovem um gasto calórico importante, por isso reduzem o estresse e previnem doenças osteoarticulares.’” No entanto, chama a atenção para a questão da segurança:
Alvarenga ressalta, porém, que é preciso tomar alguns cuidados, especialmente com a qualidade dos brinquedos. ‘O cão tem um potencial destrutivo grande; então, pode fragmentar e engolir pedaços do objeto, o que pode acarretar sérios problemas. Os brinquedos têm resistência à mordedura diferenciada, dependendo do tamanho, e os tutores precisam sempre estar atentos a esse detalhe.’ No caso dos felinos, o professor lembra que eles preferem brincadeiras em movimento. ‘Um problema recorrente é remover linhas ou pedaços de fiapos do intestino dos gatos, porque, às vezes, os donos não atentam que eles podem engolir. (NUNES, 2019, documento não paginado).
Nesse sentido, a indústria de produtos para animais domésticos exerce um papel importante, pois pode produzir peças que sejam estimulantes aos diferentes tipos de animais domésticos sem colocar sua segurança em risco. Mas até que ponto é possível confiar que há de fato o cuidado necessário com a segurança dos animais domésticos na produção de brinquedos? Acredita-se que a normalização técnica na produção de brinquedos para animais domésticos poderia trazer uma maior garantia aos consumidores.
3 Normalização técnica, certificação da conformidade e brinquedos
A normalização técnica surge da necessidade de padronização. Conforme a ABNT (2014, grifo nosso), normalização consiste em uma:
Atividade que estabelece, em relação a problemas existentes ou potenciais, prescrições destinadas à utilização comum e repetitiva com vistas à obtenção do grau ótimo de ordem em um dado contexto. […]
A normalização é, assim, o processo de formulação e aplicação de regras para a solução ou prevenção de problemas, com a cooperação de todos os interessados [...] para estabelecer, de forma objetiva e neutra, as condições que possibilitem que o produto, projeto, processo, sistema, pessoa, bem ou serviço atendam às finalidades a que se destinam, sem se esquecer dos aspectos de segurança.
Essas regras estão descritas em normas técnicas, que materializam a normalização, se constituindo em: “[...] documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto” (ABNT, 2006, p. 4). É observada a necessidade de que “[...] as normas sejam baseadas em resultados consolidados da ciência, tecnologia e da experiência acumulada, visando à otimização de benefícios para a comunidade” (ABNT, 2006, p. 4).
A elaboração das normas representa a necessidade das informações para a construção, criação, desenvolvimento ou implementação de um produto, serviço, processo ou projeto, já que a norma é desenvolvida a partir da demanda de uma informação. A normalização é fundamental para que haja uma referência de qualidade a ser seguida: e os requisitos gerados a partir dela podem ser usados como critério para avaliação de eficiência e eficácia (ABNT, r2014). A normalização técnica, dessa forma, busca consolidar tecnicamente em documentos normativos (normas técnicas) a forma mais eficiente e eficaz até então conhecida e consensuada, para determinado produto, processo etc., em diversas áreas do conhecimento.
A normalização técnica pode ter um ou mais objetivos específicos, que podem também estar sobrepostos. São eles, dentre outros: “controle de variedade, facilidades de uso, compatibilidade, intercambialidade, saúde, segurança, proteção do meio ambiente, proteção do produto, entendimento mútuo, desempenho econômico, comércio.” (ABNT, 2006, p. 2, grifo do autor). Em relação à segurança, esta é definida como “[…] ausência de risco inaceitável de dano” e complementada:
Em normalização, a segurança de produtos, processos e serviços geralmente adota um enfoque, visando à obtenção do equilíbrio ótimo de um certo número de fatores, incluindo fatores não-técnicos, tal como o comportamento humano, de modo a resultar em limitação dos riscos evitáveis de danos pessoais ou materiais a um nível aceitável” (ABNT, 2006, p. 3, grifo nosso).
Isso significa que produtos normalizados devem prever e evitar possíveis riscos à saúde e à integridade de seus usuários. No entanto, chama-se atenção para o fato de que a ABNT se refere a danos pessoais ou materiais e considera o comportamento humano, esquecendo, de alguma forma, o alcance aos animais domésticos, que não se enquadram nem como pessoas nem como objetos nem como meio ambiente, mas que interagem com produtos e serviços e possuem comportamento próprio.
Existem diferentes níveis de normalização. Os níveis da normalização dizem respeito à abrangência geográfica, política e econômica das normas em relação ao seu campo de atuação, podendo os organismos de normalização e as suas normas serem de nível empresarial, de associação, nacional, regional ou internacional, representando uma pirâmide invertida em termos de especificidade e quantidade (ABNT, 2006, r2014). Iniciando pelo nível mais específico, o nível empresarial é composto pelas normas elaboradas por uma empresa ou grupo de empresas com a finalidade de orientar as suas operações. As normas em nível de associação são estabelecidas no âmbito de entidades associativas e técnicas. Podem, contudo, ser utilizadas mais amplamente, inclusive se tornando referência no seu setor de atuação. Tem-se como exemplo as normas da American Petroleum Institute (API) e da American Society for Testing and Materials (ASTM).
O nível nacional de normalização é composto pelas normas elaboradas no âmbito de um país, através de um organismo nacional de normalização, representado pelas partes interessadas (governo, indústrias, consumidores e comunidade científica). As normas técnicas nacionais são reconhecidas pelo seu ordenamento jurídico como a referência para as transações comerciais. No Brasil, a ABNT é o organismo nacional de normalização. No nível regional estão as normas técnicas estabelecidas por uma organização regional ou sub-regional de normalização, para serem aplicadas em um conjunto de países de uma mesma região geográfica, política ou econômica. Algumas dessas organizações são a Associação Mercosul de Normalização (AMN), da qual faz parte a ABNT, e o Comitê Europeu de Normalização (CEN). Na normalização em nível internacional as normas técnicas possuem abrangência mundial e são estabelecidas por uma organização internacional de normalização, à qual podem ser associados organismos nacionais de normalização de todos os países. Essas normas são reconhecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) como a base para o comércio internacional. A International Organization for Standardization (ISO) é uma organização internacional de normalização, de caráter multidisciplinar, da qual a ABNT é membro, assim como muitos outros organismos nacionais de normalização.
A ABNT (r2014) é o organismo responsável pela normalização no território brasileiro, se constituindo em: “[...] o Foro Nacional de Normalização por reconhecimento da sociedade brasileira desde a sua fundação, em 28 de setembro de 1940, e confirmado pelo governo federal por meio de diversos instrumentos legais”. Consiste em uma entidade privada sem fins lucrativos, de caráter multidisciplinar, responsável pela elaboração das normas técnicas brasileiras (ABNT NBR), que são elaboradas por comitês técnicos com especialidade em diversas áreas de conhecimento e de atuação profissional.
Normalmente, as normas técnicas são de uso voluntário, não sendo obrigatórias por lei. No entanto, em diversos países, a obrigatoriedade das normas é adotada, pelo menos em algumas áreas. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990, art. 39, parágrafo. VIII) estabelece que, na ausência de uma legislação específica que torne compulsória a adoção de determinadas normas, o fornecedor deve recorrer às normas técnicas indicadas pela ABNT, ou órgão correlato, no fornecimento de produtos ou serviços, sendo sua não aplicação considerada prática abusiva:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas [...] colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO) [...].
O CONMETRO é o órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (SINMETRO), sendo o INMETRO seu órgão executivo, que estabelece padrões de referência e verifica a qualidade de produtos e serviços. No caso de normas que adquirem poder de lei, como é o caso das normas NBR NM 300 – Segurança de brinquedos (versão publicada pela ABNT da norma da AMN), todos os produtos comercializados no Brasil devem ser certificados. A certificação é um processo no qual uma entidade independente, uma terceira parte, realiza a avaliação da conformidade de determinado produto, processo, serviço, entre outros, atestando que atendem às normas técnicas. Essas entidades são chamadas de organismos de certificação, após terem passado pelo processo de acreditação realizado pelo INMETRO que, ao acreditá-los, os reconhece competentes para avaliar um objeto, com base em regras preestabelecidas (ABNT, r2014; INMETRO, c2012a). Dessa forma:
O processo de certificação propicia, com adequado grau de confiança, que o produto [brinquedo] atende a requisitos mínimos de segurança, estabelecidos em uma norma ou regulamento técnico, o que é demonstrado através de ensaios em laboratórios competentes, conduzido por um certificador reconhecido pelo INMETRO. […]
Os produtos que levam o selo de conformidade são periodicamente ensaiados por laboratórios acreditados e, se for comprovado que o fabricante desrespeitou a norma, seu certificado pode ser suspenso ou revogado. (INMETRO, c2012c).
No caso dos brinquedos, a certificação compulsória no Brasil está alicerçada atualmente na Portaria INMETRO nº 217, 2020, que altera o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para brinquedos, aprovado em 2016. Essa RTQ indica a adoção da norma técnica ABNT NBR NM 300, composta por seis partes: a) propriedades gerais, mecânicas e físicas; b) inflamabilidade; c) migração de certos elementos; d) jogos de experimentos químicos e atividades relacionadas; e) jogos químicos distintos de jogos de experimentos; f) segurança de brinquedos elétricos. Além dessas, outras normas complementares são indicadas, como a ABNT ISO/TR 8124-8: diretrizes para a determinação do início da faixa etária (INMETRO, 2020).
A avaliação da conformidade dos brinquedos é determinada de acordo com o tipo do brinquedo e baseada na composição dos materiais utilizados, na avaliação da intenção do uso e na forma de utilização do brinquedo pela criança. São seis os principais ensaios realizados:
[...] os de impacto / queda (verifica o possível surgimento de partes pequenas e/ou cortantes, pontas agudas ou algum mecanismo interno acessível a criança); mordida (visa descobrir se o brinquedo pode gerar partes pequenas, pontas perigosas ou partes cortantes quando arrancadas pela boca); tração (verifica a possibilidade do surgimento de ponta perigosa e do risco da criança cair sobre esta ponta); químico (analisa a presença de, dentre outros elementos, metais pesados nocivos à saúde); inflamabilidade (testa se o produto entra em combustão rapidamente e se o fogo se espalha pelo corpo da criança, caso passe com o brinquedo perto do fogo), e ruído (verifica se o nível de ruído do brinquedo está dentro dos limites estabelecidos na legislação). (INMETRO, c2012b, grifo nosso).
Se o brinquedo for aprovado em todos os ensaios, recebe o selo do INMETRO, obrigatório em qualquer brinquedo comercializado no Brasil. No selo constam a marca do INMETRO, a marca do organismo certificador e o foco da certificação, que, no caso de brinquedo, é segurança (INMETRO, c2012b). A seguir são apresentados os resultados da pesquisa empírica.
4 Apresentação dso resultados
Em relação às 24 empresas fabricantes e distribuidoras de brinquedos para animais domésticos contatadas, somente seis delas responderam o e-mail enviado que questionava sobre a utilização de alguma norma técnica na fabricação dos brinquedos.
Em relação à Empresa 2, a norma técnica citada, com data de 1998, foi atualizada em 2003; e a mesma (ABNT NBR 11786:2003: Segurança do brinquedo) foi substituída em 2004 pelas seis partes da ABNT NBR NM 300:2004 – Segurança de brinquedos e pela ABNT NBR NM 301:2004 – Bicicletas – Requisitos de segurança para bicicletas de uso infantil. Isso mostra a fragilidade informacional que a empresa possui sobre normas técnicas relacionadas à segurança de brinquedos.
É importante observar que apenas duas empresas responderam fazer uso de normas técnicas na produção de seus brinquedos para animais domésticos. A Empresa 1 informou utilizar a norma NBR ISO 9001, norma de gestão de qualidade; e a Empresa 6 informou usar uma norma de âmbito internacional, da ISO (equivalente à norma NBR ISO adotada como compulsória no Brasil para brinquedos de crianças) e a parte 3 da NBR NM 300, que também faz parte do conjunto de normas compulsórias para a segurança de brinquedos no Brasil. As duas empresas que normalizam sua produção informaram possuir certificação voluntária. No entanto, a Empresa 6 é a única que possui brinquedos certificados no quesito “segurança de brinquedos”. A norma de gestão de qualidade, adotada pela Empresa 1 somente atesta que esta segue um padrão na fabricação, mas não garante a proteção do animal; porém, demonstra interesse na boa qualidade dos produtos. As outras três empresas demonstraram desinteresse com a questão da normalização técnica, se recusando a responder ou informando simplesmente não saber responder.
Em relação aos tutores de animais domésticos, e potenciais consumidores de brinquedos, obtiveram-se respostas de 272 pessoas. Dessas, 254 identificaram-se como sendo mulheres, 16 como homens e duas como “outro gênero”. Essa grande maioria de mulheres entre os respondentes pode ser explicada pelo fato de elas serem também maioria no grupo no Facebook onde os dados foram coletados. Já entre os usuários do Facebook no Brasil, há um maior equilíbrio entre os sexos, sendo que 54% são mulheres (CUPONATION, [2019]). Sobre as idades, a maioria dos respondentes é adolescente e jovem adulto, pertencendo à faixa etária entre 15 e 24 anos (46,32%), seguida de 25 a 34 anos (30,51%), 35 a 44 anos (10,29%), 45 a 54 anos (6,98%), 55 a 64 anos (5,15%); apenas uma pessoa possuía até 14 anos e outra, 65 anos ou mais de idade. Já era esperado que se obtivessem mais respostas de pessoas jovens, pois mais de 50% dos usuários brasileiros do Facebook têm entre 18 e 34 anos de idade (CUPONATION, [2019]).
A maioria dos respondentes possuía um ou dois animais em sua casa, mas essa quantidade variou até 19, sendo em sua grande maioria cachorros, seguido de gatos, conforme os gráficos 1 e 2.
Das 272 pessoas respondentes, apenas 19 informaram que seus animais não possuem brinquedos. Das 253 (93%) cujos animais possuem brinquedos, a maioria informou que esses brinquedos são bolas, ossos comestíveis e brinquedos de plástico e/ou borracha, respectivamente. Em quarto lugar apareceram coisas que originalmente não são brinquedos, como chinelos, garrafas pet, cadarços, rolos de papel higiênico, caixa de ovo, bolinhas de papel, meias, entre outros objetos. O Gráfico 3 mostra os tipos de brinquedos.
A grande maioria das pessoas que compram brinquedos informou não dar preferência a nenhuma marca (fabricante) específica. Somente 14 pessoas responderam dar preferência a alguma marca de brinquedos. Das marcas citadas, algumas não fabricam os brinquedos, sendo importadoras, distribuidoras e/ou representantes de fabricantes. Foi citado pelos respondentes um total de 12 empresas. Ressalta-se que todas as empresas citadas foram contatadas para saber sobre a utilização de normas técnicas. Dentre as empresas com as quais se conseguiu contato, as Empresas 1 e 6, expostas no Quadro 1, receberam duas citações e a Empresa 4 recebeu três. Não parece haver relação entre a confiança do consumidor e o comprometimento da empresa com a normalização técnica e sua certificação. Dentre os argumentos que justificam a preferência pelas marcas, os respondentes citaram os seguintes aspectos: a) relacionados a características do produto: resistência (5 respostas), durabilidade (1), boa qualidade (2); b) em relação a segurança do animal: não tóxico (2), segurança (2), não possuir pedaços pequenos (1); outros quesitos: recomendações/ indicações (2), animais gostam (1), preço razoável (1). Isso mostra que a qualidade do produto esteve em primeiro lugar na justificativa dos consumidores, à frente da segurança.
No entanto, ao serem perguntados sobre se preocuparem com a segurança dos seus animais quando compram um brinquedo para eles, 90,8% dos respondentes informaram que sim, 7,7% responderam que às vezes e 1,5% disseram que não. Salienta-se que essa pergunta foi respondida por todos os 272 respondentes (100% da amostra), mesmo por aqueles que informaram que seus animais não possuem brinquedos. Sobre o que consideram como importante quando avaliam se um brinquedo é seguro para os animais, as pessoas informaram quesitos que vão de encontro aos considerados nos ensaios realizados para avaliação da conformidade com brinquedos para crianças, de acordo com o apresentado no Gráfico 4.
Gráfico 4 – Quesitos considerados importantes quando os tutores avaliam se um brinquedo é seguro para seus animais domésticos (93,75% da amostra)
Foi perguntado se os tutores costumam buscar informações sobre marcas e brinquedos que melhor se adequam a seus animais, e a maioria respondeu que não (126 pessoas, 46,3%), 81 pessoas (29,8%) responderam que às vezes e 65 pessoas (23,9%) responderam que sim. Dentre os que responderam “às vezes” e “sim”, a maioria informou utilizar como principal fonte de informação as redes sociais digitais e suas redes pessoais (amigos, parentes e/ou vizinhos), como mostra o Gráfico 5, o que sugere a grande relevância das redes sociais e da prática de “boca a boca” na fidelização a marcas e produtos.
Outra pergunta foi sobre se os consumidores levam em consideração informações dos fabricantes a respeito da adequação do brinquedo para tipo, raça, idade e/ou porte do animal. 56,3% das pessoas disseram levar essas informações em consideração, 16,9% disseram não levar e 26,8% declararam não existir essas informações nos produtos. Considera-se extremamente grave o fato de produtos serem comercializados sem que sejam apresentadas informações que são básicas para munir o consumidor da possibilidade de tomar a decisão de comprar ou não. Por meio de visitas realizadas a pet shops na cidade do Rio de Janeiro, foi possível também observar alguns brinquedos sendo comercializados sem possuir nem mesmo rótulos com indicação do fabricante. O Código de Defesa do Consumidor preconiza que:
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (BRASIL, 1990, art. 31).
A ausência de informações básicas fere os objetivos da normalização referentes a comunicação e proteção do consumidor. Outra questão relacionada a informações sobre o produto foi em relação à nacionalidade dos brinquedos adquiridos, sendo que 64% da amostra respondeu não conhecer a nacionalidade e 36% respondeu conhecer. Novamente, a ausência de informações aparece presente na realidade dos brinquedos comercializados no Brasil. Dentre esses 36%, as nacionalidades informadas foram as descritas no Gráfico 6.
De acordo com a amostra estudada, percebe-se que a maioria da compra de brinquedos para animais vem da indústria brasileira. No entanto, também há bastantes citações a países asiáticos, como China, países pertencentes aos Tigres Asiáticos (Taiwan e Coreia do Sul) e aos Novos Tigres Asiáticos (Indonésia, Tailândia e Vietnã).
Também foi perguntado se as pessoas, ao comprar um brinquedo para seu animal, levam em consideração os mesmos critérios usados para comprar um brinquedo para uma criança. 50% das pessoas pesquisadas responderam que sim, 25,4% responderam que não e 24,6% responderam que às vezes. Isso sugere preocupação similar com a segurança das crianças e dos animais. No entanto, como ressaltado na questão anterior, há diversos brinquedos destinados a animais que não fornecem informações básicas aos consumidores.
Outra pergunta era se as pessoas consideravam que a fabricação de brinquedos para animais deveria seguir normas/padrões que garantissem a segurança dos animais. 270 pessoas (99,3%) responderam que sim e apenas 2 pessoas (0,7%) responderam que não. Isso aponta para o fato de que existe um interesse por parte dos tutores de animais domésticos sobre uma padronização na produção dos brinquedos que garanta o lazer seguro de seus animais; e reforça a necessidade de haver regulamentos acerca da fabricação dos brinquedos para os animais, assim como a necessidade de acesso pelos consumidores a informações sobre isso.
Ainda foi questionado se as pessoas sabiam que existem normas técnicas que padronizam e regulam a fabricação de brinquedos para crianças, garantindo sua segurança. Em resposta, 56% das pessoas informaram que não sabiam e 43,8% que sabiam. Em seguida, foi perguntado se as pessoas acreditavam que o uso de normas técnicas para garantir a segurança na fabricação e comercialização de brinquedos para animais domésticos no país deveria ter uso obrigatório, assim como ocorre no caso de brinquedos para crianças, e as respostas foram semelhantes, porém um pouco diferentes das obtidas na questão sobre se consideravam que a fabricação de brinquedos deveria seguir normas/padrões que garantissem a segurança: 251 pessoas responderam que sim e 17 responderam que talvez; não houve nenhuma resposta negativa. Isso denota um pouco de incerteza em relação a esse assunto e desconhecimento a respeito da normalização técnica. Foi pedido também que as pessoas justificassem a resposta, e foi ressaltada a preocupação com o bem-estar dos animais, como apresentado no Gráfico 7.
Chama-se atenção para respostas como “porque os animais são da família”, “são nossa responsabilidade”, “por amar os animais”, “porque os animais são seres vivos”, “para trazer tranquilidade aos tutores”. Essas respostas reforçam a visão dos tutores como tendo os animais como membros da família.
A última pergunta está relacionada à certificação do produto, visando a saber se os tutores já compraram brinquedos que possuem selo de certificação. Mais da metade não soube responder (55,9%), 29,4% da amostra respondeu que sim e 14,7% dela respondeu que não. Pode-se relacionar a essa questão o fato de que apenas duas das empresas contatadas informam possuir certificação. Com isso, percebe-se a fragilidade no estabelecimento da relação de confiança entre empresas e consumidores, especialmente no quesito da segurança dos brinquedos para animais domésticos.
5 Considerações finais
É importante que seja considerado também o bem-estar dos animais domésticos, além dos benefícios que estes trazem a seus tutores. Esses seres possuem um status ainda muito confuso na sociedade, pois, ao mesmo tempo em que a sociedade os aceita nas configurações familiares atuais, também os objetifica. Ao mesmo tempo, há uma imensa indústria voltada a eles, que cresce mesmo em período de crise econômica, mas não há uma equivalente legalização de seu papel na sociedade enquanto sujeitos de direito, se constituindo em “subcidadãos”, pois não podem ser considerados parte do meio ambiente, mas também não são pessoas, tampouco objetos.
Considera-se a importância dos brinquedos enquanto componentes das atividades de lazer dos animais domésticos, pois contribuem para a adaptação de suas necessidades animais à sua condição de vida social em ambientes domésticos. As brincadeiras parecem ser um dos requisitos para garantir o bem-estar dos animais domésticos, tanto do ponto de vista de suas necessidades físicas de exercício como de suas condições emocionais, no combate ao estresse e na viabilização de momentos de diversão. Portanto, assim como no caso de brinquedos para crianças, considera-se que deveria haver a obrigatoriedade do uso de normas técnicas relacionadas à segurança na produção de brinquedos voltados aos animais domésticos. Inclusive, algumas das mesmas normas compulsórias para a produção de brinquedos de crianças poderiam ser adotadas para brinquedos de animais.
No entanto, os fabricantes e distribuidores de brinquedos para esse público, em sua maioria, parecem não possuir essa percepção. Já os tutores de animais domésticos parecem desconhecer essa possibilidade, além de, em muitos casos, não receberem informações suficientes dos fabricantes sobre os produtos; contudo, demonstraram ter interesse pela garantia da segurança dos brinquedos, o que pode representar uma demanda para a criação de normas e regulamentos.
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2
Informação fornecida pela Gerência de Certificação de Produtos da ABNT via e-mail, em maio de 2017.
3
Informação fornecida pelo comitê técnico da ABNT CB – 198 – Comitê Brasileiro de Brinquedos da ABNT, via e-mail, em 13 de abril de 2020.
4
Informação fornecida pela Dconf do INMETRO via e-mail, em março de 2017.
5
Documento online, não paginado.
Quadro 1 - Empresas fabricantes e distribuidoras de brinquedos para animais domésticos e a utilização de normas técnicas
Fonte: Dados da pesquisa
Fonte: Dados da pesquisa
Gráfico 1 - Quantidade de animais dos tutores respondentes
Fonte: Dados da pesquisa
Gráfico 2 - Espécie de animais dos tutores respondentes
Fonte: Dados da pesquisa
Gráfico 3 – Tipos de brinquedos dos animais domésticos (93% da amostra)
Fonte: Dados da pesquisa
Gráfico 4 – Quesitos considerados importantes quando os tutores avaliam se um brinquedo é seguro para seus animais domésticos (93,75% da amostra)
Fonte: Dados da pesquisa
Gráfico 5– Fontes que os tutores usam para buscar informações sobre marcas e brinquedos (53,67% da amostra)
Fonte: Dados da pesquisa
Gráfico 6 – Nacionalidades dos brinquedos comprados pelos tutores (36% da amostra)
Fonte: Dados da pesquisa
Gráfico 7 – Por que as pessoas acreditam que deve haver normas técnicas relacionadas à fabricação de brinquedos para animais domésticos