Bibliotecas e bibliotecários na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal
Libraries and librarians in the administrative structure of the Federal District Government
Daniel Perdigão
ORCID: http://orcid.org/0000-0002-2676-9796
Doutora em Ciência da Informação- Dinter Universidade Doutor em Ensino de Ciências pela Universidade de São Paulo
Professor da Universidade de Brasília
Email: perdigao@unb.br
Michelle Zampieri Ipolito
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5017-8286
Doutora em Medicina pela Universidade Federal de São Paulo
Professora da Universidade de Brasília
Email: ipolito@unb.br
RESUMO: Este trabalho analítico sobre políticas públicas objetiva mostrar aspectos da formulação e da implementação de políticas públicas envolvendo bibliotecas e bibliotecários na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, em uma pesquisa bibliográfica e documental que cobre o atual ciclo de políticas públicas. O trabalho inicia evidenciando as condições dadas pelo conjunto de normas, leis e políticas nacionais e internacionais. Em um segundo momento, são mostrados e discutidos os documentos que orientariam as políticas públicas locais. Ao fim, o trabalho mostra como ocorre a efetiva implementação das políticas, cotejando a situação planejada com a prática. Conclui-se que as condições das bibliotecas e dos bibliotecários, que já eram gravíssimas há dez anos, pioraram, deixando as bibliotecas públicas do Distrito Federal, bem como os bibliotecários que nelas deveriam atuar, muito longe de serem capazes de cumprir seus papéis sociais.
PALAVRAS-CHAVE: Biblioteconomia, políticas públicas, pesquisa documental.
ABSTRACT: This analytical work on public policies aims to show aspects of the formulation and implementation of public policies involving libraries and librarians in the administrative structure of the Federal District Government, in a bibliographic and documentary research that covers the current cycle of public policies. The work begins by highlighting the conditions given by the set of national and international norms, laws and policies. In a second moment, the documents that would guide local public policies are shown and discussed. Finally, the work shows how the effective implementation of policies occurs, comparing the planned situation with practice. It is concluded that the conditions of libraries and librarians, which were already very serious ten years ago, worsened, leaving the public libraries of the Federal District, as well as the librarians who should act in them, far from being able to fulfill their social roles.
Keywords: Library Science, public policies, documentary research.
1 Introdução
Estudos que tenham como objeto normativas, programas e projetos de ação e a realidade da execução dos planos inserem-se no campo da análise de políticas públicas. Tais estudos exploram ou questionam os problemas subjacentes às normas e projetos que buscam resolvê-los, bem como a eficácia das soluções sugeridas ante as condições de suas implementações. Políticas públicas são processos complexos, levados adiante em diversos níveis de ação e de decisão, por múltiplos atores a agir em situações geográficas, políticas e institucionais particulares de um determinado caso (ARAÚJO; RODRIGUES, 2017). Assim sendo, pesquisas que se propõem a analisar políticas públicas têm pontos de contato com estudos de caso, ou seja, estudos que descrevem e investigam como se dão os fenômenos específicos do caso que identifica, buscando explorar características relacionadas aos fundamentos do caso, ou seja, às razões que levam os fenômenos a ser como são (HEBLING, 2014; YIN, 2015).
A análise das políticas públicas não tem como objetivo explicar o funcionamento do sistema político, mas sim lançar luz sobre as lógicas, as regras, os recursos, os mecanismos e as consequências das ações públicas, o que inclui observar a interação de atores e instituições nos processos que envolvem tais políticas. Um dos modelos de análise é o sequencial, ou seja, de análise de ciclo de políticas. Porém, os ciclos das políticas públicas podem ou não ter relação com os ciclos políticos, que, por sua vez, podem ou não ter relação com as durações dos mandatos eletivos. O que interessa é a identificação dos ciclos de políticas públicas a partir de suas etapas, que são, pelo menos, quatro: identificação e inclusão do tema na agenda de políticas públicas; formulação e legitimação das políticas públicas sobre o tema; implementação das políticas planejadas; avaliação e preparação para novo ciclo (ARAÚJO; RODRIGUES, 2017).
As políticas públicas, como objeto de pesquisa analítica, têm como fases de maior relevância a de sua formulação e a de sua implementação, ou seja, respectivamente, fases de expressão de intenções e de efetivação de ações. Tais modelos provocam discussões sobre a relação entre o governo – independentemente das questões políticas e partidárias, secundárias neste contexto –, sua ação e o meio social, político e econômico em que as intenções se constroem e as ações ocorrem em cada uma das fases das políticas públicas (VIANA, 1996).
No caso específico de políticas públicas para bibliotecas, nota-se uma produção ínfima se comparada à disponibilidade de pesquisas sobre processos técnicos específicos da Biblioteconomia, como políticas e condutas de desenvolvimento de coleções e de acervos, automação e bibliotecas, operação do serviço de referência, entre outras áreas que devem ser consideradas atividades-meio das bibliotecas públicas. Em outras palavras, são muito poucas as pesquisas sobre as atividades-fim das bibliotecas, como, por exemplo, suas missões e suas funções sociais (MACHADO, 2015). Daí a importância de preenchermos esta lacuna.
Neste contexto, o presente trabalho tem como objetivo principal mostrar aspectos da formulação e da implementação de políticas públicas envolvendo as bibliotecas públicas da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal – GDF – e a situação dos bibliotecários em relação a tais políticas. Entre as etapas que nos permitem alcançar tal objetivo estão: realizar uma coletânea da legislação específica; apurar as políticas públicas locais para a área; e retratar a realidade da estrutura administrativa distrital das bibliotecas e da condição dos bibliotecários no contexto da implementação das políticas e das normas, especialmente as executivas, como decretos e portarias.
Justifica-se olhar para o Distrito Federal por tratar-se da capital do país, local em que diversas políticas públicas inovadoras são testadas e, portanto, existe a expectativa de vanguarda em termos de políticas públicas. Porém, no caso das bibliotecas do governo local, diversos indícios já apontavam para uma situação caótica. Um dos símbolos da falta de institucionalização das bibliotecas públicas no Distrito Federal é o fato de que elas se encontram organizadas em uma Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal – RBPDF – desde 1996, por força do Decreto Distrital 17.684/1996, mas apenas operacionalmente. Administrativamente, o que se vê é a mais absoluta dispersão, com apenas três bibliotecas sendo geridas pela Secretaria de Cultura – Biblioteca Nacional de Brasília, Biblioteca de Artes de Brasília e Biblioteca Pública de Brasília –, sendo as demais 23 bibliotecas do sistema geridas, na maior parte dos casos, pela Administração Regional local (DISTRITO FEDERAL, 2012, 2021). Isso sem falar nas quase dez bibliotecas comunitárias e nas centenas de bibliotecas escolares administradas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEDF.
Há, portanto, elementos que apontam, há muito tempo, o Distrito Federal como um mau exemplo de administração de bibliotecas. Na literatura, porém, não encontramos nenhum documento que mostrasse como este quadro de desordem administrativa impacta na execução das atuais políticas públicas nacionais e distritais associadas às bibliotecas e aos bibliotecários. Esta é mais uma lacuna que o presente estudo busca preencher.
Para que pudéssemos atingir o objetivo proposto, adotamos como metodologia a pesquisa bibliográfica. Esta técnica faz uso de dados e informações de fontes que permitem ao pesquisador colocar-se em contato com o que já se explorou sobre o mesmo assunto (PRODANOV; FREITAS, 2013). As fontes, portanto, são o suporte dos dados que permitem alcançar o objetivo de pesquisa. Ainda que possa ser apenas uma técnica auxiliar dentro de um conjunto de processos empregados em um mesmo trabalho, a pesquisa bibliográfica também pode estruturar isoladamente a metodologia de uma pesquisa (BEUREN, 2013).
Visto que não fazemos apenas uso de fontes de segunda mão, mas também de fontes de primeira mão, como leis e outros documentos oficiais, há uma aproximação da pesquisa documental. Na verdade, é preciso reconhecer que, eventualmente, pesquisas documentais podem se basear em fontes de segunda mão, em uma reelaboração de seus objetivos originais (PRODANOV; FREITAS, 2013). Isso torna possível reconhecer este trabalho, também, como uma pesquisa documental.
2 Contextualização nacional e internacional
Ainda que a Lei Federal 13.696/2018 tenha instituído uma nova Política Nacional de Leitura e Escrita, orientando o início de um novo ciclo de políticas públicas de livro e leitura, pode-se entender que ele ainda está na primeira etapa do ciclo de políticas públicas, que é o de inclusão na agenda. Ou seja, ainda não estamos na etapa seguinte do ciclo, a etapa de formulação e legitimação da política pública, já que o novo Plano Nacional do Livro e Leitura previsto pelo art. 4º daquela lei, que substituísse aquele estabelecido pelo Decreto Federal 7.559/2011, não foi publicado até o momento. Em outras palavras, a despeito da expectativa de novas políticas públicas para a área, a legislação segue sendo a mesma vigente nas décadas de 2000 e 2010. Portanto, é sobre este ciclo, que se aproxima do fim, que as nossas análises incidem, e que devem ser alvo da última etapa de um ciclo de políticas públicas, que é a avaliação.
Esse atual ciclo vicenal que está próximo do fim tem dois marcos paralelos de início, sendo difícil determinar qual é o mais importante. Um deles se iniciou em 2002, durante a VI Conferência Ibero-Americana de Cultura, em Santo Domingo, República Dominicana, evento no qual surgiu a ideia de um Ano Ibero-Americano da Leitura. Em 2003, a Cúpula de Chefes de Estado dos Países Ibero-Americanos, reunida em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia, aprovou a criação do evento para 2005 (MORA, 2004).
No Brasil, a iniciativa recebeu o nome de Vivaleitura, tendo como realizadores nacionais os ministérios da Educação e da Cultura, como realizadores internacionais o Centro Regional para o Fomento do Livro na América Latina e no Caribe e a Organização de Estados Ibero-Americanos, como patrocinadores nacionais a Petrobras e a Caixa Econômica Federal, além de ter recebido o apoio de diversas entidades setoriais (BRASIL, 2005).
O Ano Vivaleitura já tinha como eixos de ação a democratização do acesso, o fomento à leitura e à formação, a valorização do livro e da leitura e o apoio à economia do livro, mas sua proposta era a da confecção de planos nacionais de livro e leitura a partir do Plano Ibero-Americano de Leitura. No Brasil, discussões ao longo de 2006 levaram à edição do Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL –, que entendia a campanha pelo uso e pela valorização da biblioteca como exemplo de atendimento ao eixo de valorização da leitura e da comunicação (ILÍMITA, 2005; BRASIL, 2006a, 2006c).
O PNLL é um marco de valorização das bibliotecas e dos bibliotecários. Em suas 33 páginas, a palavra “biblioteca”, no singular ou no plural, aparece 62 vezes, enquanto “bibliotecários”, sempre no plural, está escrita seis vezes. Bibliotecários são indicados como participantes da elaboração do documento, assim como são apontados como profissionais que, junto a professores e outros membros da comunidade escolar ou da sociedade civil, têm a contribuir para a formação de leitores, como promotores da leitura e da atualização dos acervos (BRASIL, 2006b).
Como mencionado no início desta seção, o ciclo anterior tem dois marcos iniciais paralelos. O segundo deles é iniciado pela Lei Federal 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro. Suas diretrizes incluíam a valorização do livro em múltiplos aspectos, fosse na produção, no acesso, na conservação ou no consumo. Esta é a lei que, por exemplo, obriga a adoção de número internacional padronizado e de ficha de catalogação, valorizando e facilitando o trabalho do bibliotecário. Essa lei também busca determinar a origem dos recursos para a modernização e para a expansão do sistema bibliotecário.
A Lei Federal 10.753/2003 segue em vigor. Porém, somente foi regulamentada, e, observe-se, apenas parcialmente, pelo Decreto Federal 7.559/2011, ou seja, quase oito anos depois. É neste ponto que as duas iniciativas da década anterior se encontram, já que a ementa do referido decreto diz que ele dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura. De fato, o PNLL gerado pelos trabalhos do Ano Vivaleitura tinha previsão de ser trienal, de 2006 a 2008 (BRASIL, 2005, 2006c). Ficamos, portanto, mais um período de quase três anos sem uma política de livros, de 2009 a fins de 2011, até que um novo PNLL foi publicado. Note-se que, diferentemente do PNLL anterior, fruto de debates, conferências e construções coletivas, o PNLL de 2011 foi baixado por decreto, sendo, essencialmente, resultado de discussões bem menos amplas.
A desvantagem da falta de discussão ampla foi compensada pela força legal de um decreto. O PNLL de 2006, à sua página 26, estabelecia como objetivo estimular a criação de planos estaduais e municipais de leitura em até três anos, mas não tinha força legal (BRASIL, 2006b). O Distrito Federal, que sequer foi destacado na redação em sua particularidade na estrutura administrativa da federação, não se moveu para discutir um plano distrital de leitura à ocasião.
No entanto, em função de pelo menos dois dispositivos do Decreto Federal 7.559/2011, o Distrito Federal publicou o seu Plano do Distrito Federal do Livro e da Leitura – PDLL – no ano seguinte (DISTRITO FEDERAL, 2012). Os dispositivos do Decreto Federal 7.559/2011 a que nos referimos estão no art. 3º, que estabelece cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a implementação do PNLL, e no art. 10, parágrafo único, inciso III, alínea “a”, que estabelece como linha de ação a busca por converter o fomento às práticas sociais da leitura em política de Estado.
O PDLL reconhece que atende ao Decreto Federal 7.559/2011 e diz, ainda, estar em consonância com o Plano Nacional de Cultura, estabelecido pela Lei Federal 12.343/2010, plano este que também menciona, em seu Anexo, bibliotecas e bibliotecários. No entanto, o PDLL padece do mesmo problema que o PNLL original: um documento sem força de lei, a despeito de sua intenção autodeclarada de buscar tornar-se lei (PUC-RIO, 2018). Não somente isto: em dois pontos do documento, aparece, em vermelho, a inscrição “texto em construção” (DISTRITO FEDERAL, 2012), o que denota a precariedade de sua redação e de sua publicação.
3 Políticas e normas distritais sobre bibliotecas e bibliotecários
O PDLL, porém, é um documento muito atento à situação das bibliotecas no contexto das políticas de livro e leitura. Em suas 33 páginas, a palavra “biblioteca” aparece, no singular ou no plural, 115 vezes. A palavra “bibliotecário” e suas variações de número e de gênero aparecem 10 vezes, e “Biblioteconomia” aparece, também, duas vezes. As menções nem sempre são abonadoras ou representam condições favoráveis para as bibliotecas, como veremos.
Suas estratégias eram bastante ousadas. Previa-se, entre muitas outras coisas, a implantação de bibliotecas escolares nas instituições de ensino que ainda não as possuíssem, o que significava quase duas centenas de novas estruturas; a promoção de concurso público para a contratação específica e especializada de bibliotecários no âmbito do GDF; e a reestruturação das bibliotecas públicas já instaladas (DISTRITO FEDERAL, 2012).
Outros documentos legais do Distrito Federal versaram sobre o tema nos últimos dez anos. O Decreto Distrital 33.634/2012 previa a criação da Biblioteca Digital do Distrito Federal, que ficaria sob a responsabilidade das secretarias de estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de Cultura. Houve, até mesmo, posicionamento desta estrutura como parte do Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação, em função do Decreto Distrital 38.126/2017. Por parte da Educação, a Lei Distrital 5.420/2014 previa a criação da Biblioteca Digital da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Até hoje, porém, nenhuma destas estruturas existe, a despeito de esta última ter tido fixado prazo de criação em cinco anos pelo Plano Distrital de Educação – PDE 2015-2024. Ou seja, o prazo venceu em 2020 e a estrutura segue sem existir.
O PDE 2015-2024 também deu atenção às bibliotecas. Ele coloca como estratégia vinculada a duas metas diferentes o apoio ao pleno funcionamento das bibliotecas escolares, comunitárias e setoriais vinculadas à SEDF, com fomentos, recursos humanos e recursos materiais, nos termos da Lei Federal 12.244/2010. Esta última lei deu prazo de dez anos, ou seja, já vencido, para que toda escola tivesse uma biblioteca escolar com bibliotecário. Mais do que isso: o PDE objetiva, até o fim de sua vigência, construir bibliotecas setoriais e comunitárias em todas as atuais 33 regiões administrativas do Distrito Federal em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura (DISTRITO FEDERAL, 2015).
O PDE 2015-2024 contrasta com o PDLL. Em ambos os planos, há diversas metas envolvendo bibliotecas e bibliotecários. Porém, ao contrário do PDLL, que diagnostica com precisão as condições das bibliotecas do Distrito Federal e não esconde suas péssimas condições, o PDE, em seu Anexo II, que ocupa mais da metade do documento e exibe um levantamento extremamente detalhado sobre a situação da educação no Distrito Federal, com inúmeras tabelas, gráficos e dados estatísticos, inexiste qualquer informação relacionada às bibliotecas (DISTRITO FEDERAL, 2015). Ou seja, o PDE 2015-2024 já sinaliza que a preocupação com as bibliotecas e as metas estabelecidas para elas sejam mera retórica, pois parece haver um desconhecimento profundo sobre as condições das bibliotecas escolares e das demais bibliotecas vinculadas à SEDF, algo que se reflete na ausência de dados e de estatísticas sobre essas estruturas no documento.
Esse discurso de suposta valorização das bibliotecas se repete na Portaria da Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal 343/2018: o documento prevê “contribuir para a implantação de bibliotecas e pontos de leitura em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal”, “fomentar bibliotecas comunitárias e pontos de leitura”, “apoiar a forma de parcerias público-privadas para assegurar a manutenção das bibliotecas e pontos de leitura” e “incentivar e apoiar a criação de novas bibliotecas e pontos de leitura, sua modernização e a manutenção dos equipamentos já existentes”, sem mencionar fontes de financiamento ou estruturas da secretaria que seriam mobilizadas para atender a estas metas. Este tom otimista não se limita à Secretaria de Cultura. A Lei Distrital 5.957/2017 institui mais um programa que objetivaria implantar bibliotecas em todo o Distrito Federal, desta vez o Programa Distrital de Bibliotecas Comunitárias, mas, igualmente, sem qualquer indício de formas pelas quais a intenção do legislador poderia vir a se tornar real.
O uso das palavras, em alguns casos, parece retórico; em outros casos, parece servir para expressamente abandonar certos equipamentos públicos à própria sorte. Em 2012, além das centenas de bibliotecas escolares, a SEDF também geria outras nove bibliotecas diretamente, sendo duas setoriais e sete comunitárias (DISTRITO FEDERAL, 2012). Em 2016, a SEDF, por meio da Portaria 126/2016, renomeou sua Biblioteca da EQS 108/308, retirando a palavra “setorial” e incluindo “comunitária”. Porém, ainda restou uma biblioteca da SEDF tida como setorial no PDLL: a Biblioteca Infantil da 104/304 Sul. Trata-se de um patrimônio de Brasília, uma biblioteca aberta antes que a cidade completasse a primeira década de fundação. Porém, a Portaria SEDF 380/2018, que buscou regular a organização e o funcionamento das bibliotecas vinculadas à SEDF, somente tratou das bibliotecas escolares e das comunitárias, deixando de fora a Biblioteca Infantil da 104/304 Sul. O Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região – CRB-1 – repercutiu nota da Câmara Legislativa do Distrito Federal que reconhece que tal portaria “colocou em risco as atividades que acontecem no edifício tombado pelo Patrimônio do DF”, e que “as atividades [da Biblioteca Infantil] correm o risco de serem paralisadas” (DISTRITO FEDERAL, 2019; CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 1ª REGIÃO, 2019).
A Portaria SEDF 380/2018, porém, é muito mais perniciosa. Seu problema está longe de se limitar a colocar em risco uma biblioteca instalada em edifício tombado. Ela é, possivelmente, a norma mais desrespeitosa aos saberes específicos dos bibliotecários já publicada no Distrito Federal. Ainda que se revista de preocupada e atenta às leis da Biblioteconomia, citando Shiyali Ramamrita Ranganathan em dois pontos diferentes do documento, é preciso atentar, especialmente, à redação do art. 6º, § 1º, dessa portaria. Ele dá “prioridade para atuar na biblioteca escolar” ao “profissional da Carreira Magistério Público ou da Carreira Assistência à Educação que apresentar certificação de curso de formação continuada voltada para o desenvolvimento das ações técnico-pedagógicas da biblioteca”. Estes professores sem diploma em Biblioteconomia, sem sequer um curso técnico reconhecido na área, têm, inclusive, a atribuição de descartar e desbastar itens do acervo, o que tem o potencial de gerar situações lamentáveis de desperdício de dinheiro público, com itens bibliográficos de valor sendo lançados ao lixo.
Portanto, a Portaria SEDF 380/2018 estabelece formal e expressamente que aquela secretaria descumprirá a Lei Federal 12.244/2010, que vincula a universalização das bibliotecas escolares ao respeito à profissão de bibliotecário, ou seja, do bacharel em Biblioteconomia, tal como as leis federais 4.084/1962 e 9.674/1998 determinam. A lei de 1962 estabelece como atribuição de bibliotecários a administração e a direção de bibliotecas, sem fazer qualquer distinção quanto às escolares; a lei de 1998 isenta apenas municípios com menos de 10 mil habitantes e com bibliotecas de menos de 200 exemplares catalogados de ter bibliotecários, podendo servir-se de técnicos em Biblioteconomia.
Mesmo nas oito bibliotecas comunitárias, os quadros de profissionais da Portaria SEDF 380/2018 preveem somente oito bibliotecários a atuar, ou seja, um único bibliotecário por biblioteca. O absurdo da situação fica evidente quando o documento estabelece que as mesmas bibliotecas contarão, adicionalmente, com 51 professores da rede pública e 22 técnicos educacionais não bibliotecários. Ou seja, nas bibliotecas comunitárias da SEDF, quando a Portaria SEDF 380/2018 for cumprida, menos de 10% do total de servidores serão bacharéis em Biblioteconomia. Trata-se, portanto, de uma absoluta falta de reconhecimento legal e moral da Secretaria de Educação do Distrito Federal, que controla a imensa maioria das bibliotecas públicas de Brasília, quanto à necessidade e ao valor do trabalho especializado em Biblioteconomia.
Machado (2015), ao analisar as então vigentes políticas públicas do Distrito Federal para bibliotecas, percebeu que, em sua elaboração, não há a participação de especialistas, o que resulta em equívocos de concepção e na perpetuação de distorções conceituais. Para aquele autor, apenas políticas públicas elaboradas com transparência e com ampla participação de bibliotecários em cada uma de suas etapas podem permitir à biblioteca pública distrital cumprir seu papel de instituição indispensável à formação intelectual e cognitiva dos cidadãos, à redução das desigualdades, ao desenvolvimento econômico e social, ou seja, de instituição indispensável ao exercício pleno da cidadania. Esse posicionamento segue bastante atual.
4 As práticas nas áreas de Bibliotecas e Biblioteconomia no Distrito Federal
Como já apontado, o PDLL do Distrito Federal, de 2012, escreve a palavra “biblioteca” mais de uma centena de vezes. Nem sempre, porém, tais aparições são positivas. Por exemplo, um dos trechos reconhece a falta de institucionalização das bibliotecas públicas do Distrito Federal e diz que a III Conferência de Cultura do Distrito Federal, ocorrida em 2011, visava a criar projeto de lei que promovesse tal institucionalização. Em outro trecho, à página 9, diz-se que a própria Gerência do Sistema de Bibliotecas Públicas do DF teria reconhecido, também em 2011, que “grande parte das bibliotecas públicas encontrava-se em condições precárias de funcionamento, com acervos desatualizados e desorganizados, com números insuficientes de servidores” (DISTRITO FEDERAL, 2012).
O PDLL aponta que, naquele momento, ou seja, em 2012, as 26 bibliotecas da RBPDF, ou seja, as bibliotecas administradas pela Secretaria de Cultura e pelas Administrações Regionais, existiam apenas informalmente, por sequer constarem dos respectivos organogramas, fossem os das Regiões Administrativas ou o da Secretaria de Cultura. O PDLL ainda aponta a contradição entre esta ausência e o fato de as bibliotecas estarem entre os setores da Administração Regional que mais atendem à população (DISTRITO FEDERAL, 2012). Em anos anteriores, porém, houve alguns registros, mesmo que raros, de bibliotecas nos organogramas das respectivas Administrações Regionais (SILVA; SOUZA, 2012).
Outros problemas eram apontados já em 2012 pelo PDLL, como a inexistência de profissionais bibliotecários no quadro de funcionários da maioria das bibliotecas, com somente seis das bibliotecas da RBPDF com bibliotecário no seu quadro de pessoal; a inexistência do cargo de chefe de biblioteca e de um quadro de funcionários efetivos e estáveis em cada biblioteca, gerando alta rotatividade e baixa qualificação; e ausência de prédios e de orçamento próprios para manutenção, conservação e ampliação das construções, dos mobiliários e dos acervos. Por fim, o PDLL aponta a existência de 26 bibliotecas públicas no DF em 2012 (DISTRITO FEDERAL, 2012). Atualmente, nove anos depois, contam-se, exatamente, as mesmas 26 bibliotecas (DISTRITO FEDERAL, 2021), de forma que não houve qualquer expansão do sistema de bibliotecas ao longo deste período, em agudo contraste com tantos documentos oficiais prevendo o aumento do número desses equipamentos públicos.
O diagnóstico das bibliotecas públicas da RBPDF é muito ruim, mas o PDLL mostra uma situação ainda pior nas bibliotecas escolares do Distrito Federal. Àquela época, 2012, o Distrito Federal administrava 630 escolas pela SEDF, sendo que apenas 438 delas possuíam acervos de biblioteca: menos de 70% do total. A SEDF também geria outras nove bibliotecas diretamente. Ainda que o atendimento em todas essas mais de 400 estruturas fosse feito por um número próximo de 1000 servidores, estes, em sua maioria, eram professores readaptados ou servidores de carreiras extintas, sendo apenas 16 deles formados em Biblioteconomia, ou seja, um número que não chega à proporção de 2% (DISTRITO FEDERAL, 2012).
Em relação às estratégias traçadas em 2012, pode-se perceber que nenhuma foi atendida. Houve apenas um concurso do GDF, nos últimos 10 anos, para a contratação de bibliotecários, com a oferta de apenas duas vagas, exclusivas para a SEDF (DISTRITO FEDERAL, 2016).
Ainda há dezenas de escolas sem bibliotecas escolares: são 686 bibliotecas para mais de 700 escolas sob a responsabilidade do GDF. Porém, pior do que a falta de bibliotecas é a falta de profissionais: para estas quase sete centenas de bibliotecas, há um único bibliotecário (AGÊNCIA BRASÍLIA, 2019; CAPUTO, 2021), o que representa uma piora de uma situação que já era crítica. Na prática, isto significa que sequer as nove bibliotecas setoriais e comunitárias mantidas pela SEDF possuíam bibliotecários, um fato que já vinha sendo alvo de cobranças por parte do CRB-1 (PESSOA, 2019) e violando, até mesmo, a agressiva Portaria SEDF 380/2018, que previa oito bibliotecários.
A situação das bibliotecas da RBPDF não é melhor. Veja-se que a administradora regional de Riacho Fundo I, Ana Lúcia Melo, denunciava em 2019 que a “biblioteca do Riacho Fundo I funciona precariamente há 30 anos em um prédio de estrutura pré-moldada, sem tratamento de climatização nem acústico. E está em uma das vias mais movimentadas e barulhentas da cidade” (AGÊNCIA BRASÍLIA, 2019). Sobre a Biblioteca Pública de Ceilândia Carlos Drummond de Andrade, também em 2019, a funcionária Márcia Magalhães lembrava que “a administração não possui verba específica para a compra de acervo”, que “estamos com um problema sério de infiltração no telhado; o gesso está cedendo e possui buracos”, e também que “as lâmpadas estão queimadas e precisam ser trocadas, mas estamos dependendo de andaimes”, enquanto a mesma repórter que a ouviu apontava mais duas bibliotecas regionais tão sucateadas que foram fechadas à espera de reforma: Paranoá e Cruzeiro (FRANÇA, 2019).
Por fim, as bibliotecas digitais não foram criadas até agora, e parece altamente provável que a meta do PDE 2015-2024 de haver pelo menos uma biblioteca comunitária ou setorial por região administrativa em 2024 também fique muito longe de ser atendida.
Tal situação parece um aprofundamento da precarização já verificada há quase dez anos por Silva e Souza (2012), que apontaram que a “falta de recursos financeiros, a infraestrutura precária e o quadro de pessoal bastante reduzido têm dificultado a prestação de serviços de qualidade” pelas bibliotecas públicas do Distrito Federal (p.34). Os mesmos autores lembram que o absoluto desrespeito à cultura do livro é antiga, citando o caso da Biblioteca Pública de Brasília, instalada em 1990 apenas pela força de um abaixo-assinado com mais de 100 mil subscrições, representando quase 10% da população do Distrito Federal à época. E a instalação se deu de forma precária, em um edifício que abrigava, anteriormente, um supermercado do governo. Para Machado (2015), situações como esta evidenciam uma dissociação entre o que as bibliotecas públicas deveriam ser para a sociedade e o que realmente elas têm sido.
5 Conclusão
Ao longo deste trabalho, foi possível perceber que as bibliotecas públicas ligadas ao Governo do Distrito Federal, sejam as administradas pela Secretaria de Educação, pela Secretaria de Cultura ou pelas Administrações Regionais, não cumprem plenamente sua função social.
Às bibliotecas distritais, são negados bibliotecários e outros servidores, planos de carreira para aqueles que querem atuar nestas instituições, políticas públicas específicas e especializadas, manutenção e expansão de prédios, mobiliários e acervos, presença nos organogramas das instâncias responsáveis, mas, especialmente, é negado respeito aos seus usuários, cidadãos que têm o direito de fazer da biblioteca uma ferramenta de formação pessoal, de engajamento social, de exercício pleno da cidadania.
Igualmente grave é o desprezo pelo saber especializado do bibliotecário. Ele está praticamente ausente da estrutura estatal distrital, não sendo chamado à participação na elaboração de políticas públicas para as bibliotecas, não sendo respeitado em sua área específica de atuação em todo tipo de biblioteca, não tendo plano de carreira, deixando expressamente de ser priorizado na administração das bibliotecas escolares, tendo ignorados seus direitos e suas atribuições definidas na legislação federal que regula sua atuação.
A situação é tão estarrecedora que, além de ser narrada em textos publicados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, transparece em notas à imprensa e em documentos legais publicados pelo próprio Governo do Distrito Federal. O PDLL, por exemplo, faz um diagnóstico sombrio da situação das bibliotecas e dos bibliotecários em 2012, condição que, mesmo extremamente ruim, conseguiu piorar desde então. A Portaria SEDF 380/2018 assume, sem disfarçar, que ignora a Lei Federal 12.244/2010 e desrespeita a especialidade dos bibliotecários.
Trabalhos como Silva e Souza (2012) e Machado (2015) apontam as consequências nefastas de tamanho descaso. A principal delas é a da incapacidade de as bibliotecas e os bibliotecários cumprirem seu insubstituível papel social nas condições impostas pelo Governo do Distrito Federal. O presente trabalho constata o aprofundamento desta nocente política de desvalorização de instituições e de profissionais da área, com a consequente agressão aos direitos cidadãos conexos.
Referências:
AGÊNCIA BRASÍLIA. Leitura, uma prática importante a ser popularizada. 30 out.2019. Disponível em: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2019/10/30/leitura-uma-pratica-importante-a-ser-popularizada. Acesso em: 1 ago.2021.
ARAÚJO, Luísa; RODRIGUES, Maria de Lurdes. Modelos de análise das políticas públicas. Sociologia: problemas e práticas, n.83, p.11-35, 2017. Disponível em: https://journals.openedition.org/spp/2662. Acesso em: 1 ago.2021.
BEUREN, Ilse Maria. Trajetória da construção de um trabalho monográfico em contabilidade. In: BEUREN, Ilse Maria (Org.). Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: teoria e prática. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2013.
BRASIL. Ministério da Cultura. Ministério da Educação. Plano Nacional do Livro e Leitura. Brasília: MinC/MEC, 2006b. Disponível em: https://www.funarte.gov.br/wp-content/uploads/2010/01/PNLL.pdf. Acesso em: 1 ago.2021.
BRASIL. Plano Nacional do Livro e Leitura: página na internet. 2006a. Disponível em: https://web.archive.org/web/20070625222534/http://www.pnll.gov.br. Acesso em: 1 ago.2021.
BRASIL. Presidência da República. Decreto 7.559, de 1º de setembro de 2011. Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL e dá outras providências. Brasília: Imprensa Nacional, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7559.htm. Acesso em: 1 ago.2021.
BRASIL. Presidência da República. Lei 4.084, de 30 de junho de 1962. Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício. Brasília: Imprensa Nacional, 1962. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L4084.htm. Acesso em: 1 ago.2021.
BRASIL. Presidência da República. Lei 9.674, de 25 de junho de 1998. Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário e determina outras providências. Brasília: Imprensa Nacional, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9674.htm. Acesso em: 1 ago.2021.
BRASIL. Presidência da República. Lei 10.753, de 30 de outubro de 2003. Institui a Política Nacional do Livro. Brasília: Imprensa Nacional, 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.753.htm. Acesso em: 1 ago.2021.
BRASIL. Presidência da República. Lei 12.244, de 24 de maio de 2010. Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País. Brasília: Imprensa Nacional, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12244.htm. Acesso em: 1 ago.2021.
BRASIL. Presidência da República. Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010. Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências. Brasília: Imprensa Nacional, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12343.htm. Acesso em: 1 ago.2021.
BRASIL. Presidência da República. Lei 13.696, de 12 de julho de 2018. Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita. Brasília: Imprensa Nacional, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13696.htm. Acesso em: 1 ago.2021.
BRASIL. Portaria Interministerial 1.442, de 10 de agosto de 2006. Institui o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), de duração trienal, tendo por finalidade básica assegurar a democratização do acesso ao livro, o fomento e a valorização da leitura e o fortalecimento da cadeia produtiva do livro como fator relevante para o incremento da produção intelectual e o desenvolvimento da economia nacional. Brasília: Imprensa Nacional, 2006. Disponível em: https://www.semesp.org.br/legislacao/migrado2046. Acesso em: 1 ago.2021.
BRASIL. Vivaleitura: 2005, ano ibero-americano da leitura. 2005. Disponível em: https://web.archive.org/web/20060706005408/http://www.vivaleitura.com.br/inicial.asp. Acesso em: 1 ago.2021.
CAPUTO, Denise. Com apenas um bibliotecário na secretaria de Educação, GDF descumpre lei federal. Câmara Legislativa do Distrito Federal, 12 mar.2021. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/-/com-apenas-um-bibliotec-c3-a1rio-na-secretaria-de-educa-c3-a7-c3-a3o-gdf-descumpre-lei-de-bibliotecas-escolares. Acesso em: 1 ago.2021.
CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 1ª REGIÃO. Projeto inovador de Educação do DF celebra 50 anos de Criatividade, Incentivo à Leitura e Criação Literária na capital. Eventos e notícias do CRB-1. 7 nov.2019. Disponível em: https://crb1.org.br/educacao-do-df-celebra-50-anos-de-criatividade. Acesso em: 1 ago.2021.
DISTRITO FEDERAL. Câmara Legislativa do Distrito Federal. Núcleo de Jornalismo. Câmara Legislativa inaugura mostra sobre 50 anos da Biblioteca Infantil da 104/304 Sul. Comunicação: notícias da CLDF. 8 nov.2019. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/-/camara-legislativa-inaugura-mostra-sobre-50-anos-da-biblioteca-infantil-da-104-304-sul. Acesso em: 1 ago.2021.
DISTRITO FEDERAL. Gabinete do Governador. Decreto 17.684, de 18 de setembro de 1996. Institui a Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília: Governo do Distrito Federal, 1996. Disponível em: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/30574/exec_dec_17684_1996.html. Acesso em: 1 ago.2021.
DISTRITO FEDERAL. Gabinete do Governador. Decreto 33.634, de 25 de abril de 2012. Dispõe sobre a criação da Biblioteca Digital do Distrito Federal, no âmbito das Secretarias de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Cultura. Brasília: Governo do Distrito Federal, 2012. Disponível em: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/71165/02a66858.html. Acesso em: 1 ago.2021.
DISTRITO FEDERAL. Gabinete do Governador. Decreto 38.126, de 11 de abril de 2017. Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências. Brasília: Governo do Distrito Federal, 2017. Disponível em: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3d482f1bafc4446dabdae86798b79de2/exec_dec_38126_2017.html. Acesso em: 1 ago.2021.
DISTRITO FEDERAL. Gabinete do Governador. Lei 5.499, de 14 de julho de 2015. Aprova o Plano Distrital de Educação – PDE e dá outras providências. Brasília: Governo do Distrito Federal, 2015. Disponível em: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a67c782d75ed48168d81521d566eeac2/Lei_5499_14_07_2015.html. Acesso em: 1 ago.2021.
DISTRITO FEDERAL. Gabinete do Governador. Lei 5.957, de 2 de agosto de 2017. Institui o Programa Distrital de Bibliotecas Comunitárias e dá outras providências. Brasília: Governo do Distrito Federal, 2017. Disponível em: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ff7029bb549f4c09adc4d3adc2f7b73d/Lei_5957_02_08_2017.html. Acesso em: 1 ago.2021.
DISTRITO FEDERAL. Plano do Distrito Federal do Livro e da Leitura: construindo a capital da leitura. 2012. Disponível em: https://www.cultura.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/joomla/da3608dbc0cf1daf56ccad2f081d8ff0.pdf. Acesso em: 1 ago.2021.
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Bibliotecas. 2021. Disponível em: http://www.cultura.df.gov.br/bibliotecas. Acesso em: 1 ago.2021.
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Cultura. Portaria 343, de 2 de outubro de 2018. Institui a Política de Leitura, Escrita e Oralidade do Distrito Federal. Brasília: Governo do Distrito Federal, 2018. Disponível em: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7c20e516bf5649469cf3e78aa8bbe95d/Portaria_343_02_10_2018.html. Acesso em: 1 ago.2021.
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. Edital 23, de 13 de outubro de 2016. Concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos das carreiras magistério público e assistência à educação. Brasília: Governo do Distrito Federal/Cebraspe, 2016. Disponível em: http://www.cespe.unb.br/concursos/see_16_df/arquivos/ED_1_SEE_DF_2016___ABERTURA.PDF. Acesso em: 1 ago.2021.
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. Portaria 126, de 11 de maio de 2016. Alterar a denominação da Biblioteca Setorial da EQS 108/308 Sul, situada à EQS 108/308 sul. Brasília: Governo do Distrito Federal, 2016. Disponível em: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/02f02e68acbe4aafa012913b7f677b48/Portaria_126_11_05_2016.html. Acesso em: 1 ago.2021.
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. Portaria 380, de 23 de novembro de 2018. Dispõe sobre a organização e funcionamento das bibliotecas escolares e bibliotecas escolares-comunitárias da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências. Brasília: Governo do Distrito Federal, 2018. Disponível em: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/042da4ca93494c479fffb17c7b085875/Portaria_380_23_11_2018.html. Acesso em: 1 ago.2021.
FRANÇA, Ana Luísa. Sob a inspiração de Drummond, biblioteca da Ceilândia guarda maior acervo entre as unidades públicas. Jornal de Brasília, 15 maio 2019. Disponível em: https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/sob-a-inspiracao-de-drummond-biblioteca-da-ceilandia-guarda-maior-acervo-entre-as-unidades-publicas. Acesso em: 1 ago.2021.
HEBLING, Matheus Lucas. Estudo de caso em ciência política. Revista de Discentes de Ciência Política da UFSCar, v.2, n.2, p.70-83, 2014. Disponível em: https://www.agendapolitica.ufscar.br/index.php/agendapolitica/article/view/42/41. Acesso em: 1 ago.2021.
ILÍMITA. Plan Iberoamericano de Lectura. Año Iberoamericano de Lectura. 2005. Disponível em: https://web.archive.org/web/20051120072521/http://www.ilimita.info. Acesso em: 1 ago.2021.
MACHADO, Frederico Borges. Política de Estado e bibliotecas públicas: um estudo de caso do Plano Distrital do Livro e da Leitura. 2015. 313 f. Dissertação (Mestrado em Ciência da Informação) – Faculdade de Ciência da Informação, Universidade de Brasília, Brasília. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/18820. Acesso em: 1 ago.2021.
MORA, Rosa. 2005 será el Año Iberoamericano de la Lectura. El País, 8 jul.2004. Disponível em: https://elpais.com/diario/2004/07/09/cultura/1089324003_850215.html. Acesso em: 1 ago.2021.
PESSOA, Roseane da Costa Moura. Bibliotecas escolares da rede pública do DF. Conselho Regional de Biblioteconomia 1ª Região, 7 jun.2019. Disponível em: https://crb1.org.br/bibliotecas-escolares-da-rede-publica-do-df. Acesso em: 1 ago.2021.
PRODANOV, Cleber Cristiano; FREITAS, Ernani Cesar de. Pesquisa Científica. In: PRODANOV, Cleber Cristiano; FREITAS, Ernani Cesar de. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2.ed. Novo Hamburgo, RS: Feevale, 2013. Disponível em: https://www.feevale.br/Comum/midias/0163c988-1f5d-496f-b118-a6e009a7a2f9/E-book%20Metodologia%20do%20Trabalho%20Cientifico.pdf. Acesso em: 1 ago.2021.
PUC-RIO. Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Cátedra Cartografias da Leitura. Plano do Distrito Federal do Livro e Leitura. 24 jan.2018. Disponível em: https://cartografias.catedra.puc-rio.br/wp/2018/01/24/plano-do-distrito-federal-do-livro-e-leitura-pdll. Acesso em: 1 ago.2021.
SILVA, Vanessa Barbosa da; SOUZA, Daniel Armando de. Considerações sobre a implantação do sistema de bibliotecas públicas do Distrito Federal. Revista Brasileira de Biblioteconomia e Documentação, v.8, n.1, p.34-49, jan./jul.2012. Disponível em: https://rbbd.febab.org.br/rbbd/article/download/188/219. Acesso em: 1 ago.2021.
VIANA, Ana Luiza. Abordagens metodológicas em políticas públicas. Revista de Administração Pública, v.30, n.2, p.5-43, abr.1996. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/8095. Acesso em: 1 ago.2021.
YIN, Robert K. Estudo de caso: planejamento e métodos. 5.ed. Porto Alegre: Bookman, 2015.