Esquecimentos no campo político-jurídico-informacional – da fabricação às ações de enfrentamento 1

Forgetfulness in the political-legal-informational field – from manufacturing to coping actions

1

O presente trabalho foi apresentado na Mesa de Abertura do GT-10 do XXII Enancib, intitulada Memória, História, Esquecimento: documentos e testemunhos e é fruto de pesquisa, em andamento, desenvolvida no PPGH da Unirio. Ver: THIESEN, Icléia. “Relações entre informação, memória e história nos fluxos e refluxos do tempo: a questão da verdade e os paradoxos do esquecimento”. Projeto de pesquisa apoiado pelo CNPq (2020-2024). Insere-se, ainda, nas problemáticas do Grupo de Pesquisa Memória e Espaço (CNPq).

Icleia Thiesen

ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3137-8933

Doutora em História pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), Brasil.

Email: icleiathiesen@gmail.com

De fato, o esquecimento continua a ser a inquietante ameaça

que se delineia no plano de fundo da fenomenologia da memória

e da epistemologia da história.

Paul Ricoeur

(A memória, a história, o esquecimento, 2007, p. 423).

RESUMO: Nas últimas décadas pesquisadores da Ciência da Informação têm se debruçado sobre temas inseridos nas fronteiras entre a informação, a memória e a história, com o objetivo de discutir sobre a configuração dessas fronteiras disciplinares, mas sobretudo tendo como objeto de problematização o papel da informação no contexto dos acontecimentos da Ditadura de 1964 no Brasil. Um dos aspectos mais discutidos atualmente é a tentativa sistemática de promover o esquecimento em suas múltiplas formas – silêncio, apagamento, rasura, censura, destruição de arquivos, entre outras. Essa tríade conceitual é aqui abordada, via revisão bibliográfica, enfatizando os paradoxos do esquecimento diuturnamente fabricado por personagens e/ou antigas instituições que atuaram nos anos dos governos militares (de 1964 a 1985), e que continuam a agir para apagar rastros dos crimes cometidos nesse passado sombrio. São analisados neste artigo projetos voltados para a revelação desse passado que foram descontinuados nos últimos anos. Entendemos que o esquecimento é um fenômeno temporário, razão pela qual deve ser enfrentado em ações permanentes. Por essa razão dizemos que memória é ação e lembrar é agir contra o esquecimento.

PALAVRAS-CHAVE: Documento; testemunho; esquecimento;

ABSTRACT: In recent decades, Information Science researchers have focused on themes inserted in the boundaries between information, memory and history, with the aim of discussing the configuration of these disciplinary boundaries, but above all having as an object of questioning the role of information in the context of the events of the 1964 dictatorship in Brazil. One of the most discussed aspects currently is the systematic attempt to promote oblivion in its multiple forms – silence, deletion, erasure, censorship, destruction of files, among others. This conceptual triad is addressed here, via a bibliographical review, emphasizing the paradoxes of oblivion manufactured daily by characters and/or former institutions that acted during the years of the military governments (from 1964 to 1985), and that continue to act to erase traces of the crimes committed in this dark past. This article analyzes projects aimed at revealing this past that have been discontinued in recent years. We understand that forgetting is a temporary phenomenon, which is why it must be faced with permanent actions. For this reason, we say that memory is action and remembering is acting against forgetting.

Keywords: Document; a testimony; forgetfulness.

1 Introdução

O fio condutor deste trabalho vem sendo construído ao longo dos anos, em pesquisas sistemáticas sobre os acontecimentos da Ditadura de 1964, seus reflexos na produção e disseminação de informações, nos processos de mediação e de apropriação do conhecimento, assim como nos mecanismos que se articulam socialmente na construção de narrativas memorialísticas e historiográficas hegemônicas e contra-hegemônicas.

No âmbito das investigações até aqui realizadas, em parceria com colegas da UFMG, UnB, IBICT, PPGArq/UNIRIO, UFPE, entre outras instituições de pesquisa, além de estudantes que desde a graduação vêm se interessando pelos temas e abordagens aqui utilizadas, muitas frentes de pesquisa se abriram e vêm se configurando através de caminhos que se cruzam, respeitadas as singularidades definidas por cada pesquisador.

Equipes de pesquisa se formaram nos últimos anos e vêm fortalecendo estudos sobre diversos regimes de exceção, com foco mais específico nas ditaduras do Cone Sul, suas redes de atuação, seus modos de funcionamento, bem como crimes cometidos e arquivos destruídos - documentos sensíveis produzidos por órgãos de segurança e informação no curso de suas atividades ao longo de 21 anos, no caso do Brasil2. No mesmo sentido, são de interesse relevante registros de testemunhos de sobreviventes e/ou seus descendentes, com vistas aos esclarecimentos que levem à verdade dos acontecimentos.

Documentos e testemunhos que integram os arquivos são fontes! Contradições, conflitos e impasses na seleção e uso das fontes são de natureza política, mas a ética da pesquisa se impõe ao pesquisador no sentido de buscar aproximações com a verdade na análise dos documentos produzidos em regimes de exceção, do

testemunho oral gravado que se transforma em “memória arquivada, documentada”, conforme assinalado por Paul Ricoeur, e da prova documental que passaria por uma epistemologia vigilante (Ricoeur :2007, p.189).

Nesse sentido, não há como negar a importância do testemunho. Beatriz Sarlo, em seu livro “Tempo passado, cultura da memória e guinada subjetiva”, ressalta a importância dos testemunhos em primeira pessoa de ex-presos políticos, perseguidos e exilados graças aos quais se abriu caminho na Argentina para a condenação do terrorismo de Estado. Assim ela se expressa:

O testemunho é uma instituição da sociedade, que tem a ver com a esfera jurídica e com o laço social de confiança, como apontou Arendt. [...] quando o testemunho narra a morte ou a vexação extrema, esse laço estabelece também uma cena para o luto, fundando assim uma comunidade ali onde ela foi destruída (SARLO: 2007, p.50)

As dificuldades na popularização dos resultados desses estudos sobre temas sensíveis desenvolvidos por pesquisadores de diversos campos científicos, poderiam explicar, de certa forma, os ataques continuados contra os processos democráticos no âmbito da justiça de transição que, no Brasil, como sabemos, vem ocorrendo de forma bastante tardia e lenta. Tais processos foram interrompidos pelo golpe parlamentar-midiático de 2016, apesar de terem sido gestados paulatinamente desde a criação da Comissão Nacional da Verdade (e posteriormente suas congêneres) e da Lei de Acesso à Informação (LAI), em 2011, ou mesmo antes, com o lançamento do projeto Memórias Reveladas3, do Arquivo Nacional. Este projeto – parte das políticas públicas de memória e direitos humanos - tem por objetivo “contribuir para o aprimoramento da democracia brasileira, possibilitando o acesso a documentos sobre o período do regime militar, inclusive suas imagens digitais” (Memórias Reveladas,

2009, p. 3). Trata-se de uma rede de instituições colaboradoras4 cuja responsabilidade e sede estão afetas ao Arquivo Nacional. A ideia é buscar documentos e arquivos onde quer que se encontrem, inclusive no exterior, reuni-los e torná-los acessíveis ao público.

Vale ressaltar, por oportuno, que nesse mesmo ano de 2009 foi criado o PNDH-3 (Plano Nacional de Direitos Humanos-3)5, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, cujas estratégias preveem 6 eixos orientadores, totalizando 25 diretrizes direcionadas a fortalecer a democracia. Tais eixos estão assim elencados:

I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil; II: Desenvolvimento e Direitos Humanos; III: Universalização de Direitos em um Contexto de Desigualdades; IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência; V: Educação e Cultura em Direitos Humanos; VI: Direito à Memória e à Verdade.

Percebe-se que esses eixos abrangem um leque de iniciativas cobrindo diversos compromissos com as mudanças estruturais voltadas para a efetiva realização da Justiça de Transição. Ao apurarmos o olhar sobre as diretrizes de cada eixo, percebemos que, na realidade, o PNDH-3 constitui mais que um plano. Trata-se de um projeto de país estruturado em todos os temas que abarcam os direitos humanos pós regime de exceção. Embora todos sejam relevantes para o enfrentamento do passado sombrio, aqui destacamos os eixos Educação e Cultura em Direitos Humanos e Direito à Memória e à Verdade, em vista da congruência com o tema aqui desenvolvido e os limites deste trabalho.

Na apresentação do PNDH-3, assinada pelo então presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva, a criação da Comissão Nacional da Verdade está anunciada:

No tocante à questão dos mortos e desaparecidos políticos do período ditatorial, o PNDH-3 dá um importante passo no sentido de criar uma Comissão Nacional da Verdade, com a tarefa de promover esclarecimento público das violações de Direitos Humanos por agentes do Estado na repressão aos opositores. Só conhecendo inteiramente tudo o que se passou naquela fase lamentável de nossa vida republicana o Brasil construirá dispositivos seguros e um amplo compromisso consensual – entre todos os brasileiros – para que tais violações não se repitam nunca mais. (PNDH-3, p. 13)

Fácil constatar que crimes de Estado cometidos no passado recente não viriam à tona impunemente, pois descortinariam atrocidades que, embora conhecidas por parte da população brasileira, repercutiriam em âmbito nacional e, dessa forma, atingiriam a imagem de instituições e biografias de personagens comprometidos com esse passado sombrio. Daí as inúmeras tentativas de apagamento, rasura, censura e outras tantas formas de perpetuar o esquecimento no imaginário da sociedade.

Eis porque aqui nos reunimos em torno de problemáticas que colocam no centro das preocupações a questão da verdade dos acontecimentos, da informação colocada em xeque por diferentes modos de falsificação de fatos – do negacionismo à mentira pura e simples. Mais que nunca é preciso enfrentar esse negacionismo contemporâneo, ou seja, o fenômeno da circulação de informações que já nascem como desinformação e/ou contrainformação tornando-se, para muitos, indiscerníveis quanto à sua veracidade ou falsidade. A Ciência da Informação vem, paulatinamente, incorporando à sua problemática não apenas estudos históricos que trazem como problema de pesquisa episódios ocorridos durante a ditadura de 1964, tendo como mote a questão informacional, mas sobretudo a desinformação e suas múltiplas vertentes. O tema do XXII ENANCIB é a expressão desses desafios para o nosso campo. Na próxima seção esse tema será abordado mais detidamente, tendo a verdade como alvo de análise.

2 A Questão da verdade e o (im)possível esquecimento - Fluxos e refloxos

O título deste trabalho Esquecimentos no campo político-jurídico-informacional – da fabricação às ações de enfrentamento se insere nos debates sobre o fenômeno da memória coletiva e social e, simultaneamente acena para a necessidade de problematizar a compreensão do esquecimento quando inserido no campo político-jurídico-informacional, para além das suas características individuais. Conforme nos lembra Harald Weinrich, essa distinção entre esquecimento privado e esquecimento público é fundamental, uma vez que “a sua significação pública, nas situações extremas da vida política, pode exprimir-se como um esquecimento ora decretado, ora proscrito”. (WEINRICH, 2001, p. 13). Daí nossa abordagem do fenômeno no plural, por entendermos haver múltiplas formas de sua existência e permanência nas relações sociais. Apagar vestígios do passado não significa apagar o passado! O passado persiste sobretudo quando não foi objeto de conhecimento, circulação e apropriação pelos diferentes grupos sociais. Interessa sobremaneira refletir sobre as consequências do não lembrar violências perpetradas por agentes do Estado no exercício de suas funções públicas.

Muitos são os conceitos e noções surgidos nos últimos anos, na esteira dos fenômenos históricos marcados pela violência de Estado e disseminados nas sociedades em ações criminosas que reproduzem a brutalidade instituída e que não foram objeto de punição. Aliás, excetuando-se os casos das ditaduras chilena, uruguaia e argentina, que julgaram os torturadores do período, em diferentes momentos, nenhum outro país enfrentou a barbárie ocorrida em seu solo. É o caso do Brasil. A Lei da Anistia, de 1979, deu margem à equiparação de torturadores e ex-prisioneiros políticos em seu papel de resistência ao Golpe de 1964. Trata-se de uma reconciliação extorquida, conforme assinala Jeanne-Marie Gagnebin (2010), um esquecimento decretado, cujos efeitos constituem uma barreira intransponível que “separa esse ‘misericordioso esquecimento’ das atrocidades e crimes, atacando os direitos do homem...” (Weinrich: 2001, p.13). Como afirma Paul Ricoeur, “uma tentativa pseudojurídica de apagar os fatos” (Ricoeur, 1995, p.205-6), apud Gagnebin: 2010, p.181). Contudo, conforme afirma Paul Ricoeur, “Ninguém pode fazer com que o que não é mais não tenha sido”. (Ricoeur: 2007, p.450)

Algumas definições darão sustentação às ideias que serão a seguir desenvolvidas. Na sequência, serão apontados alguns caminhos para a superação dos entraves que nos impedem de conhecer nosso passado, após o reconhecimento dos fatos ocorridos e das ações visando evitar a sua repetição, pois “não é em forma de lembrança que o fato esquecido reaparece, mas em forma de ação” (ROBIN, 2016, p. 34). Daí se dizer que lembrar é agir!

A memória é um fenômeno do presente. Os desafios colocados para as instituições ultrapassam a organização e preservação/conservação dos arquivos e documentos que não se confundem com a memória. Embora fundamentais ou mesmo imprescindíveis, na realidade constituem os materiais da memória coletiva e da história. A configuração da memória em suas múltiplas vertentes é uma atividade permanente e passa por inúmeras etapas que dependem em grande medida dos traços do passado traduzidos nos registros – a materialidade da memória – mas a eles não se restringe. Reflexões sobre os processos de reconstrução da memória constituem a base da presente investigação, visando sobretudo problematizar suas relações com a informação e a História. A memória se constrói e se reconstrói em fluxos e refluxos!

Partimos do pressuposto de que a informação é o elemento que movimenta a tríade encarregada de atualizar fatos e acontecimentos. Informação, Memória e História guardam relações que precisam ser exploradas nos estudos comprometidos com a verdade e a justiça na era das tecnopolíticas de vigilância6 que fazem com que uma zona cinzenta encubra a realidade em favor de determinados interesses políticos.

As pesquisas situadas nas fronteiras entre a informação e a memória não prescindem de quadros de referência, conceitos e metodologias advindas de outros campos, como o da Comunicação, da Filosofia, da Antropologia, da Sociologia, do Direito, mas sobretudo da História. Esta contribui para o desenvolvimento de investigações empíricas que caem no domínio da chamada história do tempo presente, para a qual e na qual a memória constitui um elemento imprescindível, sem o qual ela não poderia lançar mão dos testemunhos vivos do passado (ou o de seus descendentes). Afinal, a presença viva de atores que vivenciaram os acontecimentos a serem abordados não apenas constitui uma das principais características desse domínio, mas também a oportunidade de colher, analisar e confrontar múltiplos testemunhos de diferentes olhares sobre os mesmos fenômenos. Henry Rousso explica que “A particularidade da história do tempo presente está em que ela se interessa por um presente que é o seu, em um contexto em que o passado não está nem acabado, nem encerrado, em que o sujeito da sua narração é um “ainda-aí”. (ROUSSO, 2016, p.18)

São pesquisas que têm a memória dos acontecimentos, das instituições e dos atores sociais como objeto, as narrativas delas decorrentes, sendo a História oral o procedimento metodológico que registra experiências dos que vivenciaram os acontecimentos e fornecem testemunhos sobre eles. Trata-se da “memória arquivada”, conforme assinala Paul Ricoeur (2007).

Complementarmente, considerando-se a convivência dos atores com os acontecimentos, bem como as temáticas desenvolvidas pelos historiadores e outros especialistas, entramos no campo da política (THIESEN; RODRIGUES; FROTA, 2017). Negar o enfrentamento dessas relações tem um custo alto para as pesquisas, se levarmos em conta as ações realizadas por indivíduos e grupos que mantêm os elos com instituições e, portanto, agem politicamente. O que a Ciência da Informação tem a dizer sobre a informação e as memórias provenientes dessas relações? Qual a contribuição para os debates sobre ciência e verdade, memória e verdade, testemunho e verdade, memória e desmemória?

Pesquisas no campo da Ciência da Informação ganham corpo em linhas de pesquisa que problematizam as relações entre a informação e a memória em suas diversas abordagens – social, institucional, política, histórica, oficial etc. – a partir da constatação já inscrita na literatura da área de que a informação não se conserva sem os dispositivos da memória. A noção de informação, como se sabe, “não pode ser definida sem uma relação de sentido”, pois ela não reside nos objetos em si, mas apenas quando esses objetos são dotados de sentido para um ou mais sujeitos, sendo o sentido “uma operação de interpretação”. (JEANNERET, 2005, p. 126-7; ESCARPIT, 1981)

A memória dá duração à informação que circula em processos de comunicação. É preciso, ainda, interrogar os silêncios da História e da Memória social no sentido de identificar zonas de opacidade e silêncio que encobrem, nos processos de comunicação, fluxos e refluxos, regularidades discursivas que definem a episteme e a identidade de uma ciência. Foucault explica e caracteriza o saber enquanto “conjunto de elementos formados de maneira regular por uma prática discursiva e indispensáveis à constituição de uma ciência, apesar de não se destinarem necessariamente a lhe dar lugar”. (FOUCAULT, 1987, p.206)

A teoria do conhecimento trata do fenômeno do conhecimento sob os prismas mais diversos. Aqui interessa abordar os aspectos da natureza do conhecimento, o que nos remete à epistemologia. Muitos são os pensadores que trataram do tema dentro da história da ciência e de seus campos fronteiriços, mas objetivamos no horizonte deste estudo a “modalidade de investigação na qual o conhecimento examina a si mesmo”, vale dizer, a epistemologia ou o conhecimento do conhecimento. (OLIVA: 2011, p.14)

É na dinâmica da sociedade que podemos nos perguntar sobre nossas experiências – individuais, coletivas, institucionais. E, nesse processo a memória é afetada. Por essa razão torna-se evidente uma de suas principais características – a sua ressignificação ao longo do tempo7. A compreensão e análise do papel da memória na pesquisa acadêmica passa pela definição de parâmetros estabelecidos em um projeto que demarque as linhas teóricas e metodológicas a serem seguidas.

Uma política de memória, no âmbito institucional, pressupõe parâmetros teóricos e metodológicos capazes de superar os impactos das culturas políticas que atravessam as instituições e a sociedade em geral. Os historiadores entendem por cultura política

[...] um grupo de representações, portadoras de normas e valores, que constituem a identidade das grandes famílias políticas e que vão muito além da noção reducionista de partido político. Pode-se concebê-la como uma visão global do mundo e de sua evolução, do lugar que aí ocupa o homem e, também, da própria natureza dos problemas relativos ao poder, visão que é partilhada por um grupo importante da sociedade num dado país e num dado momento de sua história. (BERSTEIN: 1999, apud BERSTEIN: 2009, p.31)

No curso de sua argumentação, Berstein explica que essa noção teve seu apogeu na década de 1960, tendo sido objeto de diferentes escolas e de muitos questionamentos. Assim, “Por meio de seus estudos empíricos, [os historiadores] constatam a existência, num dado momento da história, de vários sistemas de representações coerentes, rivais entre si, que determinam a visão que os homens que deles participam têm da sociedade, de sua organização, do lugar que aí ocupam, dos problemas de transmissão do poder, sistemas que motivam e explicam seus comportamentos políticos. (BERSTEIN: 2009, p. 32)

Que perguntas são feitas e de que maneira os resultados podem iluminar, através de experiências individuais comuns, a memória coletiva? A vivência da pesquisa nos mostra que, muitas vezes, em vista dos excessos da história oficial só a memória pode contribuir para a problematização de teses consagradas. Nesse sentido, a memória é fonte da história, mas também instrumento de resistência. Os grupos sociais guardam em silêncio suas lembranças sem ressonância na sociedade e, no momento oportuno, as memórias emergem e ocupam o campo social suscitando reenquadramentos das experiências passadas. Entre a história e a memória há permanente tensão.

No âmbito dos processos de rememoração o esquecimento tem um lugar permanente, mas cambiante, de acordo com ditames das políticas institucionais que sofrem mudanças ao longo do tempo. Trata-se de uma memória impedida, conforme Paul Ricoeur. (2007, p. 452) “Impor um esquecimento significa, paradoxalmente, impor uma única maneira de lembrar – portanto, um não lembrar”, conforme assinala Jeanne-Marie Gagnebin. (2010, p. 179). Essa memória permanece viva em busca de um lugar de ancoragem e de um tempo propício que a acolha, não sem conflitos entre narrativas díspares e disputadas nas diferentes instâncias de poder.

O uso do esquecimento, em termos institucionais, serve a interesses políticos, no jogo do poder, do discurso e do imaginário. Não é por outra razão que Michel Foucault, na Ordem do Discurso, afirma:

Sabe-se bem que não se tem o direito de dizer tudo, que não se pode falar em tudo em qualquer circunstância”. Para ele, a produção do discurso [...] é ao mesmo tempo controlada, selecionada, organizada e redistribuída por certo número de procedimentos que têm por função conjurar seus poderes e perigos, dominar seu acontecimento aleatório, esquivar sua pesada e temível materialidade (FOUCAULT, 1996, p. 13).

Para além das teorias que nos ajudam a construir um quadro de referências, é de fundamental importância estabelecer procedimentos metodológicos adequados à problematização das instituições e à memória que se quer reconstruir. O primeiro ponto a ser destacado é a compreensão do que se entende por memória. Um aspecto que em geral leva a equívocos é justamente pensar a memória como um reservatório de dados existente em algum lugar do passado, bastando empreender um processo de resgate de informações e documentos existentes numa base de dados ou em um repositório contendo a experiência institucional para se ter essa memória configurada. Na realidade, a memória deve ser desnaturalizada porque ela é uma construção social, tangida pelas imposições do presente, produzida no âmbito das relações sociais que a influenciam e, na maioria das vezes, a determinam. Conflitos, disputas e lutas atravessam esse fenômeno em busca de narrativas hegemônicas traduzidas em capital político e simbólico nas relações de poder.

Como ignorar os processos de produção da memória, desconsiderando suas condições sociais, culturais e institucionais de produção? Memória é trabalho, é pesquisa, é projeto e, quando já institucionalizada é programa, suscitando, ainda, a reconstrução de processos, experiências, histórias de vida, testemunhos, reenquadramentos, ressignificações à luz dos desafios do presente que levam à sua atualização permanente!

A memória não se confunde com a capacidade de remontar no tempo, comum a todos os homens. Aqui falamos da presença do passado. Representação seletiva do passado, um passado que nunca é aquele do indivíduo somente, mas de um indivíduo inserido num contexto familiar, social, nacional. (ROUSSO, 1996, p.95) O passado é evocado para dar substância ao presente e pode ser um capital simbólico indispensável. Mas, qual passado? De que maneira o passado é revivido, reconstruído, restaurado, rasurado, apagado, censurado, distorcido, inventado ou ressignificado por indivíduos, grupos e instituições? A memória pode ser entendida como movimento do tempo que faz com que os presentes passem e o passado se conserve, mas também traz as marcas do esquecimento, sempre provisório (THIESEN: 2013).

Na realidade, o esquecimento é provisório e temporário, portanto, um paradoxo momentâneo. Os fluxos e refluxos do tempo impõem a atualização de experiências passadas. Isto porque a memória é, repito, uma construção social e assim deve ser analisada para que possamos compreender seu caráter sempre seletivo e fragmentário, frequentemente emblemático, triunfante, mas também formador do imaginário social. Como o esquecimento é fabricado nas relações de poder? Quais as suas modalidades?

Para empreender pesquisas sobre o fenômeno da memória será necessário o questionamento sobre a informação, a memória, a História, a instituição – ou melhor, as instituições, já que sabemos que as instituições funcionam em rede – e os documentos, vale dizer, as fontes de pesquisa. Bernd Frohmann lembra que o documento possui uma materialidade que o reinscreve no processo de construção da ciência, gerando fatos e representações. Ao analisar “as possibilidades produtivas da tensão entre a materialidade do documento e sua função representacional”, alerta para a visão ingênua do documento como mero condutor de informação. Explora, portanto, as complexidades das relações do documento com o real e nos leva a refletir sobre a mobilização dos arquivos para a produção de evidências e de verdades históricas. (FROHMANN, 2006)

Todos esses elementos devem ser interrogados no processo de pesquisa. Do contrário, o que teremos como resultados serão cronologias, descrições, documentos esparsos que não dizem sobre seus produtores, suas intencionalidades, suas condições de produção, distorcendo, assim, fatos e acontecimentos que lhes deram origem. Tudo isso está interligado quando se trata de uma abordagem científica da memória. Daí a relevância de se compreender em que medida os regimes de verdade e de informação8 contribuem para o esquecimento seletivo de ações passadas, bem como os movimentos do tempo que fazem com que o passado retorne, cobrando um lugar nos anais da ciência e na memória coletiva nacional.

Em suas múltiplas roupagens, seja como censura, distorção, rasura, apagamento, destruição de documentos9, desinformação, negacionismo, anistia, a fabricação do esquecimento é um projeto que costuma suceder os regimes de exceção, sendo inúmeras vezes objeto de políticas públicas que visam alegadamente apaziguar a sociedade. Contudo, a História mostra que é impossível obter a paz social sem antes confrontar o passado sombrio no presente. (ROUSSO: 2016) Fogo de monturo, esse passado retorna e não passa! Práticas de violência institucionalizada não confrontadas com verdade e justiça se reproduzem e se perpetuam permanentemente.

Benjamin e Proust, de acordo com Jeanne Marie Gagnebin, “compartilham a mesma convicção de que o passado comporta elementos inacabados; e, além disso, tais elementos aguardam uma vida posterior, e que somos nós os encarregados de fazê-los reviver”. (GAGNEBIN: 2018, p.70). É justamente para enfrentar a incompletude do vasto universo dos saberes que obedecem a uma dinâmica permanente que o passado inacabado suscita pesquisas no presente.

Na história da ciência a validação constitui etapa fundamental do processo de comunicação entre cientistas, situando-se entre a produção de enunciados transitórios, sua verificação pela comunidade científica à qual são colocados em prova, até que sejam atestados como expressão da verdade.” (THIESEN, 2015, p.103).

O compromisso com a verdade constitui a pedra angular da produção do conhecimento científico e seus processos de validação institucional. Daí a imperiosa necessidade de se estabelecer as diferenças entre revisionismo e negacionismo. O historiador Marcos Napolitano define negacionismo como:

A negação a priori de um processo, evento ou fato histórico estabelecido pela comunidade de historiadores como efetivamente ocorrido no passado, em que pese várias possibilidades de interpretação validadas pelo debate historiográfico. (NAPOLITANO, 2021, p.98).

No fio de sua argumentação, o mesmo historiador explica que

o negacionista rejeita o conhecimento histórico estabelecido em bases científicas e metodológicas reconhecidas, em nome de uma suposta ‘verdade ocultada’ pelas instituições acadêmicas, científicas e escolares por causa de supostos ‘interesses políticos ligados ao sistema’. (NAPOLITANO, 2021, p.98)

Embora muitas vezes o negacionismo se valha de exigências de “revisão constante das interpretações dominantes sobre o passado”, Marcos Napolitano explica que o revisionismo constitui

Um processo de revisão do conhecimento factual e das interpretações historiográficas dominantes, com base em novas questões teóricas, novas hipóteses, novos métodos de análise e novas fontes primárias. Assim, há a revisão historiográfica como procedimento que é fruto do avanço do conhecimento, da mudança de perspectivas e do surgimento de novas fontes. Este é o oxigênio da área de História, mesmo quando remexe em passados sensíveis e explicações aceitas (NAPOLITANO, 2021, p.98-9).

Importante acrescentar, segundo o mesmo autor, que há um outro revisionismo, o ideológico, “que se pauta no anacronismo (projetar no passado valores do presente) e na seletividade intencional de fontes primárias e de excertos retirados do seu contexto argumentativo”. Na realidade, o historiador afirma que “tanto o negacionismo como o revisionismo ideológico não querem revisar e ampliar o conhecimento do passado, mas destruir esse conhecimento, pela tática da mentira e da explicação enviesada sobre fatos e processos históricos polêmicos”. (NAPOLITANO, 2021, p.100).

No âmbito da Organização do Conhecimento e seus mecanismos de funcionamento pode-se identificar presenças e ausências da produção científica que geram o que lembrar e o que esquecer, a depender de métodos e técnicas de inscrição do conhecimento nos sistemas de organização do conhecimento. Dispositivos infocomunicacionais são produzidos com vistas a encurtar os caminhos para a identificação e uso do conhecimento acumulado em pesquisas publicadas nas últimas décadas. (THIESEN; FROTA, 2020) Como a classificação do conhecimento contribui para esse fenômeno? Essas questões ora colocadas são objeto de reflexão e análise na presente pesquisa, mas não serão aqui devidamente exploradas. Lembramos, por oportuno, uma regra básica que justifica nossa preocupação – o que não se apresenta não se representa, não se recupera e, indiscutivelmente, contribui para lacunas no conhecimento e para o esquecimento e suas variações. Fluxos e refluxos movimentam esse passado (des)conhecido.

3 Considerações finais

Vimos que a etapa de mapeamento de ações visando superar os impasses político-jurídico-informacionais está evidenciada há mais de uma década. O PNDH-3, em sua versão atualizada em 2010, constitui um plano bastante consistente para dar conta das questões mais prementes com vistas à Justiça de Transição no Brasil. Inúmeros projetos e programas ali constantes foram interrompidos em 2013, após a crise política iniciada com as Jornadas de Junho, seguidas dos embates diuturnamente travados no Congresso Nacional com as chamadas “pautas-bomba” e que culminaram com o impeachment de Dilma Rousseff. As forças retrógradas se impuseram e inúmeras ações voltadas para o conhecimento do passado foram e ainda estão sendo interrompidas.

Olhando pelo retrovisor, decorrida mais de uma década de sua publicação, é fácil perceber os movimentos contrários aos avanços ali contidos. Quais avanços? A CNV instituída em 2011, juntamente com a LAI, o projeto Memórias Reveladas, os movimentos para a abertura dos arquivos das polícias políticas, as Caravanas da Anistia, entre outros, além de outras iniciativas para a superação da ignorância e da indiferença para com o passado de exceção, trazendo à tona a verdade dos acontecimentos. Passo fundamental para a etapa seguinte que nos levaria a um processo de reconciliação e de enfrentamento aos fantasmas do passado que teimam em se presentificar e ameaçar a reconstrução da memória social e a história do tempo presente. Marcelo Torely aponta para a necessidade de uma nova cultura política:

Neste contexto de alta complexidade, a simples alteração formal de leis não é suficiente para garantir a consolidação de uma democracia substancial limitada exclusivamente pelas garantias fundamentais originadas dos direitos humanos. É necessária a promoção de uma nova cultura política, que seja capaz de transformar o espólio autoritário e o legado de violações individuais em aprendizado para a democracia, valendo-se tanto da memória consciente (aquela que o agente ou grupo sabe possuir, ou seja, lembra-se), quanto da memória não-consciente (aquela que se acumula de forma arcaica na experiência de vida do indivíduo ou grupo), fomentando um senso comum democrático que oriente o agir. (TORELY: 2010, p.6)

Em seu artigo, Torely cita em nota Silva Filho & Pistori:

A negligência para com a injustiça é o que motiva toda uma tradição de pensadores, que vão de Dostoievsky a Walter Benjamin, de Theodor Adorno a Paul Ricoeur, voltados para a noção de uma justiça anamnética. Uma teoria da justiça que parta da memória da injustiça. (SILVA FILHO; PISTORI apud TORELY: 2010, p.122)

Os paradoxos do esquecimento nos levam a refletir sobre a sua (im)possibilidade, assim como a sua provisoriedade. Problematizá-lo significa em primeiro lugar constatar a sua presença/ausência, para em seguida desnudá-lo. Da desmemória à memória! Do ocultamento à revelação! Da sombra à luz! Tarefa incessante que move indivíduos, famílias, grupos e instituições nas lutas por justiça e por um lugar na memória coletiva sobretudo quando se trata de violência de Estado que caracteriza todos os regimes de exceção. O ocaso desses regimes, como sabemos, não constitui um ponto final. Mais que isso, um ponto de partida. Seja por desconhecimento, indiferença, ignorância ou comprometimento com os crimes mencionados, é possível afirmar que

A tortura, os massacres e as formas contemporâneas do extermínio não são ainda, de modo algum, intoleráveis para grande parte da população brasileira. Ao contrário, elas parecem ganhar uma consistência nova cuja somatória pesa demasiado nos ombros de quem quer que se aventure a se voltar contra elas e combatê-las. (ENDO: p.18)

Finalizo essas reflexões com trecho citado por Enrique Padrós (2004, p.1):

Dejen la memoria ahi, donde se olvida el olvido, para que el verdugo sepa que donde vaya lo sigo. No importa que ya no esté, soy un silencio testigo. Si soy recuerdo, recuerda. No olvides que no hay olvido. Cuando las madres pregunten qué fue de nuestro destino no se olviden de acordarse de que aquí y ahí comienza el camino (MADRES DE PLAZA DE MAYO, 1996, p.96).

Referências:

BRASIL. Decreto n.7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2009/decreto-7037-21-dezembro-2009-598951-publicacaooriginal-121386-pe.html#:~:text=1%C2%BA%20Fica%20aprovado%20o%20Programa,forma%20do%20Anexo%20deste%20Decreto.&text=Diretriz%2025%3A%20Moderniza%C3%A7%C3%A3o%20da%20legisla%C3%A7%C3%A3o,%C3%A0%20verdade%2C%20fortalecendo%20a%20democracia. Acesso em: 20 jun. 2022.

BRASIL.Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Brasília: Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, 2009.

BRUNO, Fernanda et. al. (orgs.). Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. São Paulo: Boitempo, 2018.

ENDO, Paulo César. O debate sobre a memória e o corpo torturado como paradigma da impossibilidade de esquecer e do dever de lembrar. In: SANTANDER, Carlos Hugo (org.). Memória e Direitos Humanos.

GAGNEBIN, Jeanne Marie. O preço de uma reconciliação extorquida. In: TELLES, Edson; SAFATLI, Vladimir (orgs.). O que resta da ditadura: a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010.

GAGNEBIN, Jeanne Marie. Walter Benjamin: os cacos da história. São Paulo: n-1 edições, 2018.

MADRES DE PLAZA DE MAYO. Historia de las madres de Plaza de Mayo. Buenos Aires: Associación Madres de Plaza de Mayo, 1996. p. 96.

MEMÓRIAS REVELADAS. Relatório anual 2009 do Centro de Referência das lutas políticas no Brasil (1964-1985). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2009.

METRÓPOLES. Disponível em: https://www.metropoles.com/blog-do-noblat/governo-se-desfaz-de-17-mil-de-obras-do-acervo-da-memoria-da-ditadura. Acesso em: 18 jun. 2022.

PADRÓS, Enrique Serra. Memória e esquecimento das ditaduras de segurança nacional: os desaparecidos políticos. História em Revista, v.10, 2004.

PLATHE, Axel. L’UNESCO et la gestion des archives des services de sécurité des anciens régimes répressifs. In : MEMOIRE et histoire : les états européens face aux droits des citoyens du XXI siècle. Bucarest, 1998. P.127-134.

RICOEUR, Paul. Le juste. Paris : Editions Esprit, 1995.

RICOEUR, Paul. A memória, a história, o esquecimento. Campinas (SP): Editora da UNICAMP, 2007. p. 423.

ROBIN, Régine. A memória saturada. Campinas (SP): Editora da UNICAMP, 2016.

ROUSSO, Henry. A última catástrofe: a história, o presente, o contemporâneo. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2016.

SARLO, Beatriz. Tempo passado, cultura da memória e guinada subjetiva. São Paulo: Companhia das Letras; Belo Horizonte: UFMG, 2007.

SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. PISTORI, Edson. Memorial da Anistia Política no Brasil. In: Revista Anistia Política e Justiça de Transição. Brasília: Ministério da Justiça, n.º 1, jan/jun, 2009, p.122.

THE INTERCEPT BRASIL. Ministério da Defesa esconde relatórios de redes sociais com dados pessoais por temer ‘narrativas mal-intencionadas’. Disponível em:

https://theintercept.com/2022/09/17/ministerio-da-defesa-esconde-relatorios-de-redes-sociais/. Acesso em: 20 maio 2022.

THIESEN, Icléia. Memória institucional. João Pessoa: Editora da UFPB, 2013.

THIESEN, Icléia. Documentos sensíveis: da produção à validação. Tempo Brasileiro, v.203, out-dez, 2015, p.103-117.

THIESEN, Icléia. O esquecimento como política institucional e a manipulação da memória pública: novos desafios para o campo informacional. In: 4a. Jornada Científica Internacional da Rede MUSSI Mediações da Informação, Democracia e Saberes Plurais, 2020, Belo Horizonte. Anais.... Belo Horizonte: UFMG, 2020. v. 4. p. 79-89.

THIESEN, Icléia; FROTA, Maria Guiomar da Cunha. Os arquivos do SISNI e o papel dos manuais na recuperação de arquivos sensíveis. Informação & Sociedade – Estudos, UFPB, v.30, n.4, 2020.

THIESEN, Icléia; RODRIGUES, Georgete Medleg; FROTA, Maria Guiomar da Cunha; ALMEIDA, Priscila Cabral. Ciência da Informação, memória e política. Pesq.Bras. em Ci. da Inf. e Bib., João Pessoa, v.12, n.2, p.360-378, 2017.

TORELY, Marcelo D. Justiça transicional, memória social e senso comum democrático: notas conceituais e contextualização do caso brasileiro. In: Repressão e Memória Política no Contexto Ibero-Brasileiro: estudos sobre Brasil, Guatemala, Moçambique, Peru e Portugal. -- Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia; Portugal: Universidade de Coimbra, Centro de Estudos Sociais, 2010.

WEINRICH, Harald. Lete: arte e crítica do esquecimento. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.

2

Ver Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq, intitulado “Memórias da repressão e da resistência e justiça transicional no Cone Sul”, sob a coordenação da Profa. Maria Guiomar da Cunha Frota.

3

O Centro de Referências das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985) - Memórias Reveladas foi criado em 13 de maio de 2009, pela ex-presidente Dilma Rousseff quando ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República, no segundo governo Lula (2006-2010). No entanto, as primeiras iniciativas nesse sentido datam de 2005. Ver: [https://www.gov.br/memoriasreveladas/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/historico] Acesso: 21 setembro 2022.

4

“A Rede Nacional de Cooperação e Informações Arquivísticas – Memórias Reveladas foi originalmente constituída por 24 instituições, sendo esse número progressivamente ampliado desde 2009, até alcançar, em fevereiro de 2014, 82 entidades parceiras, na sua maioria arquivos públicos, centros de documentação privados, sindicatos, universidades, grupos de pesquisa autônomos e organizações de defesa dos direitos humanos”. (STAMPA; SANTANA; RODRIGUES, 2014, p. 56). Em 2019 “o Banco de Dados Memórias Reveladas atinge 18 milhões de páginas de documentos textuais digitalizados e com reconhecimento óptico de caracteres (OCR), incluindo acervos federais, estaduais e parte dos documentos produzidos ou acumulados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV)”. Além disso, nesse mesmo ano a Rede Memórias Reveladas atinge 155 parceiros no Brasil e no exterior.

Ver: [https://www.gov.br/memoriasreveladas/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/historico]

5

Criado através do Decreto 7.037, de dezembro de 2009, foi atualizado em 12 de maio de 2010 pelo Decreto 7.177. Ver em https://www.mpma.mp.br/arquivos/CAOPDH/PNDH-3.pdf. Acesso em 20.9.22.

6

“O livro analisa tanto o desenvolvimento de novas formas de vigilância e controle quanto a experimentação de resistências e subversões que dialogam com elas. O desenvolvimento tecnológico em torno da captação, do processamento, do armazenamento e da correlação de dados produziu novas formas de vigiar e ser vigiado. Desde as câmeras de vigilância, o rastreamento de compras e as operações algorítmicas nas tecnologias digitais até o uso de chips e drones, as teias da vigilância se alastram, tornando-se não somente temidas, mas também banalizadas, naturalizadas e muitas vezes desejadas”. BRUNO, Fernanda et. al. (orgs.). Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. São Paulo: Boitempo, 2018.

7

Ressignificação não se confunde com quaisquer variações de negacionismos e revisionismos. Mais adiante nos deteremos nessas diferenças.

8

1 Foucault assim define regimes de verdade: “Efeitos específicos dos discursos verdadeiros. Cada sociedade tem seu regime de verdade, sua ‘política geral’ da verdade: isto é, os tipos de discursos que ela acolhe e faz funcionar como verdadeiros; os mecanismos e as instâncias que permitem distinguir uns dos outros; as técnicas e os procedimentos que são valorizados para a obtenção da verdade...”. Foucault entende por verdade “o conjunto das regras segundo as quais se distingue o verdadeiro do falso e se atribui ao verdadeiro efeitos específicos de poder.” (FOUCAULT, 1993.) Frohmann e González de Gómez, leitores de Foucault, assim entendem por regime de informação, respectivamente: “Um Sistema ou rede mais ou menos estável no qual a informação flui através de determinados canais, de produtores específicos, via estruturas organizacionais específicas, para consumidores e usuários específicos”. (FROHMANN, 1995). González de Gomez assim define regime de informação: “Modo de produção informacional dominante em uma formação social, o qual define quem são os sujeitos, as organizações, as regras e as autoridades informacionais e quais os meios e recursos preferenciais de informação, os padrões de excelência e os modelos de sua organização, interação e distribuição vigentes em certo tempo, lugar e circunstância, conforme certas possibilidades culturais e certas relações de poder”. (GONZÁLEZ DE GÓMEZ, 2003)

9

Disponível em: https://www.metropoles.com/blog-do-noblat/governo-se-desfaz-de-17-mil-de-obras-do-acervo-da-memoria-da-ditadura . Acesso em: 25 set 2022.