Entre o apagamento da memória e a reescrita da história: a desinformação acerca da escravidão no Brasil

Guilhermina De Melo Terra

ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4214-3782

Pós-doutora em Museologia pela Universidade do Porto (UP), Portugal

Professora Associada da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Brasil

Email: gulherminaterra@ufam.edu.br

Between the erasure of memory and the rewriting of history: misinformation about slavery in Brazil

Eliaquim Ferreira Dos Santos

ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7730-6866

Mestrando em Ciência da Informação pela Universidade Federal de Alagoas (PPGCI/UFAL)

Graduado em Direito pela Faculdade Estácio de Alagoas, Brasil

Email: eliaquimferreira.adv@gmail.com

Edivanio Duarte De Souza

ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7461-828X

Doutor em Ciências da Informação pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Professor Associado da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Brasil

Email: edivanio.duarte@ichca.ufal.br

Paulo Ricardo Silva Lima

ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1848-4387

Doutorando em Ciência da Informação pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Brasil. Mestre em Ciência da Informação pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Brasil.

Email: pauloricardo.silvalimma@gmail.com

RESUMO: A perda da memória social, intencional ou não, abre margem para a perda do conhecimento de interesse coletivo e para a desinformação. Na história da humanidade, destacam-se os inúmeros incêndios ocorridos na biblioteca de Alexandria, que culminaram na perda de informações e de conhecimentos de diversas áreas do saber. No Brasil, alguns acontecimentos marcaram também a perda parcial da memória nacional de parte do povo brasileiro. Nesse sentido, o objetivo é discutir os impactos da queima de arquivos relacionados ao período escravocrata brasileiro promovida pelo então Ministro da Fazenda Rui Barbosa em 1891 na perda da memória social e no processo de divulgação de desinformação acerca da história da escravidão do país. Trata-se de uma pesquisa descritiva, qualitativa, revisão de literatura e documental. Na medida em que informações são queimadas intencionalmente, perde-se também a verdade histórica e retira das gerações futuras o direito de conhecer seu passado. Assim, a gestão da informação apresenta-se nesse cenário como processo capaz de reduzir a perda da informação e prezando pela preservação do conhecimento registrado.

PALAVRAS-CHAVE: desinformação; escravidão no Brasil; gestão da informação; mediação da informação; memória social.

ABSTRACT: The loss of social memory, whether intentional or not, makes room for the loss of knowledge of collective interest and for misinformation. In the history of humanity, the numerous fires that occurred in the library of Alexandria stand out, which culminated in the loss of information and knowledge from different areas of knowledge. In Brazil, some events also marked the partial loss of national memory by part of the Brazilian people. In this sense, the objective is to discuss the impacts of the burning of archives related to the Brazilian slavery period promoted by the then Minister of Finance Rui Barbosa in 1891 in the loss of social memory and in the process of dissemination of disinformation about the history of slavery in the country. This is a descriptive, qualitative research, literature review and documentary. As information is intentionally burned, historical truth is also lost and future generations are deprived of the right to know their past. Thus, information management is presented in this scenario as a process capable of reducing the loss of information and valuing the preservation of recorded knowledge.

Keywords: disinformation; slavery in Brazil; information management; information mediation; social memory.

1 Introdução

Os fatos e os acontecimentos históricos são registrados e perpetuados em diversos artefatos informacionais, como em livros, periódicos, microfilmes, músicas, películas, cinema e bases de dados digitais, entre outros, com a possibilidade relativamente manifesta de serem acessados por diversas gerações. Com efeito, muitos dos registros informacionais sobre a história social são organizados, mantidos e gerenciados em museus e arquivos. É no museu Geológico de São Paulo, por exemplo, que se pode encontrar a manutenção de fósseis de espécies de dinossauros que viveram no Brasil. No Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro, podem ser acessadas as informações sobre o período da Ditadura Militar de 1964, com cartas, jornais e demais documentos da época.

Nesses ambientes, sujeitos diversos, como estudiosos, historiadores, pesquisadores e cidadãos comuns, entre outros, podem conhecer a própria história e refletir sobre o seu papel na sociedade, sendo ela parte importante para o desenvolvimento da sociedade como um todo. É certo que o conhecimento de fatos históricos é importante para a implantação e a manutenção de programas, políticas e ações estatais orientadas a ajustes sociais, políticos, econômicos e culturais, que em última análise contribuem para o estabelecimento de uma cultura democrática, caracterizada pela paz, pela justiça social e pela humanidade.

Na contramão deste entendimento, considera-se que um dos recortes da história brasileira que mais reflete a falta de humanidade e de respeito ao cidadão e aos direitos humanos foi o período escravocrata, que compreendeu quase quatro séculos da história brasileira. Nesse período, homens e mulheres eram vendidos como mercadorias e utilizados para vários fins, e, mesmo com diversos documentos históricos que atestam essas práticas desumanas, na atualidade, existem discursos que ecoam para o desconhecimento e para a desinformação, negando o passado e recriando outras narrativas em torno daquele período sombrio. Além do apagamento natural da memória, com o decorrer dos séculos, ações diretas e intencionais contribuem com o apagamento da história social.

Embora se conheça e reconheça o peso da escravidão, na história da conformação social, política e econômica do Brasil, destaca-se que, em 1891, o então ministro da Fazenda, Rui Barbosa de Oliveira (1849-1923), realizou uma queima pública de documentos relacionados à escravidão brasileira. Esse evento, que contou com a presença de inúmeras figuras públicas, além de ferir o direito de acesso à informação dos indivíduos, contribuiu para os discursos negacionistas de que no Brasil não houve escravidão, mas um aceite dos sujeitos escravizados em viverem naquelas condições. Então, além da promoção do desconhecimento de parte de acontecimentos, o apagamento da memória social pode contribuir sobremaneira com o processo de desinformação em torno de fatos históricos. É forçoso, portanto, considerar que a ampliação da desinformação, promovida pela capilaridade e pelo alcance das tecnologias digitais de informação e comunicação, potencializa a construção e a divulgação de fatos alternativos em substituição a fatos históricos.

É forçoso considerar, em sentido amplo e complexo, a partir de Bauman (2007), a dinâmica da sociedade contemporânea, denominada de “modernidade líquida”, que tem como base, entre outras características, a fluidez, a velocidade e a efemeridade. Essas certamente são condições que não contribuem definitivamente para a construção, a manutenção e a disponibilização de memórias sociais e coletivas. Nesse sentido, para além de recontar, recriar torna-se mais fácil que rememorar.

Partindo desses pressupostos, este artigo tem por objetivo discutir, ilustrativamente, os impactos da queima de arquivos relacionados ao período escravocrata brasileiro promovida pelo Rui Barbosa, como é mais conhecido, em 1891, na perda da memória social e no processo de divulgação de desinformação acerca da história da escravidão do país. Trata-se de uma abordagem teórico-discursiva, com finalidade ensaística, que teve como base uma pesquisa descritivo-qualitativa, a partir de levantamentos bibliográficos e documentais, com o fito de levantar os impactos contemporâneos em torno do apagamento das memórias, por vezes, relativamente fáceis de ser realizado.

Contemplando esta introdução, este artigo está estruturado em quatro seções textuais, sendo a segunda e a terceira dedicadas ao referencial teórico, em que são discutidas as temáticas memória social, perda da informação, desinformação, mediação e gestão da informação, a quarta, às análises e discussões de resultados; e, por fim, a quarta, a algumas considerações finais em torno da temática.

2 A Mediação e a gestão da informação na organização e na manutenção da memória social

O ser humano é por natureza um ser social, criado e forjado para viver em sociedade junto com seus pares, característica essa que é necessária, entre outras coisas, para a sua própria sobrevivência. Faz parte também dessa sua humanidade, a necessidade ainda que intrínseca de constituir memórias, seja pela reprodução e pela representação de signos como, por exemplo, podem ser mencionadas as pinturas rupestres encontradas até hoje em cavernas, pela reprodução oral de fatos ou concepções através da conversação e/ou também com o registro por intermédio da escrita, com seus diversos desdobramentos analógicos e digitais, como hoje é conhecida.

Essa necessidade, entre outras coisas, tornou possível que crenças, valores morais, comportamentos éticos, conhecimentos e saberes, e manifestações culturais pudessem ser não apenas registrados e preservados, mas permitissem que o saber acumulado por povos diversos, a partir de suas vivências e experiências, fosse compartilhado e expandido na busca de uma estabilidade social e cultural. Além de outras perspectivas, esse arcabouço da organização da memória social pode ser compreendido como sendo a gênese da formação do que se entende atualmente como objetos de práticas biblioteconômicas, que teve seu crescimento acelerado durante a Revolução Industrial e na época das Grandes Guerras, momentos em que a informação foi elevada ao patamar de objeto de relevante valor social (GOMES, 2014).

A memória, termo passível de várias acepções, por conseguinte, deve também ser entendida como tendo esse grande valor social. Diz-se isso porque, apesar dessa possível multiplicidade de significados, ainda que não seja possível definir um único como sendo o principal, o mais adequado e, portanto, o legítimo, é necessário admitir que, nas palavras de Gondar (2005), diferentes configurações histórico-sociais e saberes diversos, que surgem em uma mesma época e em uma mesma sociedade, são capazes de produzir concepções distintas, conforme os problemas à que pretendam responder.

Neste giro, em que pese a memória social também seja dotada dessa multiplicidade de significados, que depende do campo de estudo a qual se refere (Biologia, Filosofia, História, Sociologia e etc.), pode ser entendida como um complexo campo de disputa de sentidos em que a mobilização e a circulação dos discursos e das representações são utilizadas com intensidades e possibilidades diferentes e, por conseguinte, podem orientar e influenciar formas de dominação que reforçam, por exemplo, espaços, interações e dimensões reguladoras de memórias (MORAES, 2005).

Tomando como base essas ponderações e entendendo que a informação é elemento fundamental à construção da memória, em sentido amplo, e da memória social, em sentido estrito, pode-se dizer também que é importante a preocupação correta dos processos de gestão e de mediação que as envolvem, pois, como certifica Almeida Júnior (2009), é a partir desses que, direta ou indiretamente, consciente ou inconscientemente, individual ou coletivamente, a informação como objeto poderá satisfazer, plena ou parcialmente, a necessidade informacional que, nesse caso, constitui a própria construção da memória.

A mediação abarca diversos fenômenos diferentes entre si conforme o campo do conhecimento em que se insere e/ou até mesmo diante do contexto histórico no qual se articula (VARELA; BARBOSA; FARIAS, 2014). Porém, no que se refere à Ciência da Informação, considera-a, a partir de Almeida Júnior (2015, p. 25), como sendo:

[...] toda ação de interferência – realizada em um processo, por um profissional da informação e na ambiência de equipamentos informacionais –, direta ou indireta; consciente ou inconsciente; singular ou plural; individual ou coletiva; visando a apropriação de informação que satisfaça, parcialmente e de maneira momentânea, uma necessidade informacional, gerando conflitos e novas necessidades informacionais.

É certo que, além dos processos de seleção, aquisição, tratamento e organização, historicamente desenvolvidos em arquivos, bibliotecas e centros de documentação, para a implantação e a manutenção das memórias, a efetividade da mediação é condicionada também pelo macroprocesso da gestão da informação, que compreende elementos diversos, inclusive tangenciando, em maior ou menor medida, todos aqueles processos. Todos estrutura processual é importante, na medida em que “A primeira condição da memória é a conservação, mesmo em estado desativado, mas de possível ativação. A segunda, então, é a representação do ausente recuperado a partir de um conjunto de estratégias de ativação e rememoração.” (SOUZA; LIMA, 2020, p. 27).

O fato é que a gestão da informação, conforme Ponjuán Dante (2004), é um processo pelo qual os recursos básicos são obtidos, implantados ou utilizados para lidar com informações dentro e para a sociedade, devendo ser valorizada, pois o domínio de suas essências permite sua aplicação em qualquer organização ou meio. De modo mais operacional, Davenport (1997) a considera como um conjunto estruturado de atividades que espelha a forma pela qual uma organização captura, distribui e usa informação e conhecimento.

Nesta senda, pode-se afirmar então que a gestão da informação situa no escopo da Ciência da Informação subárea e também como uma ferramenta de extrema valia, pois, partindo da ideia de que a informação é hoje um dos ativos mais importantes dentro de uma organização, por exemplo, ela enquanto um bem, pode e deve ser gerenciada. Com efeito, é a base da administração dos recursos de informação que consiste na visão integrada de todos os recursos envolvidos no ciclo de informação, estando neste processo inclusos a informação propriamente dita (conteúdo), os recursos tecnológicos e também os recursos humanos (TARAPANOFF, 2001).

Souza, Dias e Nassif (2011), a partir de perspectivas teóricos e práticas organizacionais, tomando como base diferentes modelos de gestão da informação e do conhecimento, propõem um composto de gestão da informação constituído por gestão de conteúdos, gestão de tecnologias e gestão de pessoas. Para tanto, consideram como bases para esses processos a cultura organizacional e as práticas organizacionais, que condicionam a formação de competências e de inteligentes coletivos orientados à aprendizagem organizacional e ao compartilhamento de conhecimento.

Essa noção de composto é aqui importante, na medida em que pensar na informação com foco na criação e/ou na manutenção da memória é, sobretudo, preocupar-se com os meios e as formas pelos quais elas serão mediadas e geridas, seja para sua correta condução, ou até mesmo para evitar equívocos ou perdas, que podem inclusive ser irreversíveis e nocivas à sociedade ou, pelo menos, ao meio que dela depende. É certo que, conforme Latour (2005) e Weisman (2007), as estruturas sociais podem ser estabilizadas por infraestruturas materiais, mas é apenas pelo trabalho coordenado de atores que os fenômenos coletivos podem emergir e durar.

Esse entendimento está presente em Souza, Dias e Nassif (2011), pois resta claro que a organização e a manutenção da memória, no escopo da gestão do conhecimento, envolvem diversos elementos, tais como conteúdos, tecnologias e pessoas, mas, sobretudo, uma dinâmica integrativa que possibilite conhecer e reconhecer o valor da informação e do conhecimento, em contextos e práticas relativamente situadas. Então, estão pressupostos aí a gestão de processos e a gestão de relações diversas, que condicionam a informação e o conhecimento.

3 Das perdas da informação e da memória social às possibilidades de emersão da desinformação

Na perspectiva de Le Goff (1994), a memória biológica é capaz de conservar e reproduzir algumas informações vivenciadas em determinado espaço temporal, sendo o esquecimento o processo natural para que sejam rememoradas outras. Para que determinadas vivências que marcaram o progresso da humanidade não caíssem no esquecimento, estas foram registradas e preservadas em livros, filmes, documentários, pinturas, dentre outras bases informacionais. Nesse sentido, Oliveira e Rodrigues (2016), abordam a memória no campo da Ciência da Informação, esclarecem que “As limitações das memórias humanas levaram o homem a buscar em recursos externos, as chamadas memórias artificiais, a compensação do esquecimento.” A partir do tratamento e da organização dos artefatos que registram as informações e os conhecimentos, compondo as memórias estendidas, surgem as chamadas instituições de memórias, a saber, arquivos, bibliotecas, centros de documentação e museus, entre outros.

A história desses registros, individuais e coletivos, pressupõe, inicialmente, na relação dinâmica entre memória, informação e desinformação, o seguinte entendimento:

A informação é tributária das suas condições internas e externas, carregando em si a marca dos conteúdos e dos diferentes processos resultantes da ação humana – apropriar, compartilhar, recortar, descontextualizar, recontextualizar, etc. Há uma relação fundamental entre a informação e seu contexto de produção, que inclui os sujeitos, as políticas, os artefatos e os conteúdos informacionais envolvidos. (SOUZA; ARAUJO, 2020, p. 9).

Ocorre que, da mesma forma que a ação do sujeito é produtora e definidora da informação, conforme Buckland (1991) e Silva (2006), posto que se dá nas relações dinâmicas e complexas entre as estruturas internas do sujeito e as estruturas externas dotadas de informatividade, algumas ações desse sujeito também propiciam, intencional ou não, o apagamento e a perda de informações e de conhecimentos. Nos incêndios da biblioteca de Alexandria, por exemplo, no ano 48 a.C., muitos estudos e pesquisas foram devorados pelas chamas, o que colaborou para uma perda incalculável de informações para a humanidade. Na Idade Média, a queima de registros considerados apócrifos e hereges foi uma prática constante realizada por parte da Igreja Católica.

Embora as histórias das sociedades tenham sido marcadas por avanços na compreensão da importância da memória social, perdas como aquela que representam verdadeiros ataques ao conhecimento e à cultura contemporânea têm sido registrados na atualidade, como o caso do incêndio do Museu Nacional, no Rio de Janeiro, Brasil, em 2018, em que foram perdidos materiais etnográficos dos povos indígenas, exemplares de insetos, peças da coleção do Egito Antigo etc.

É fato que, assim como ocorre com a memória, o apagamento, intencional ou não, faz parte da história da humanidade e pode ser compreendido como condição para a própria dinâmica do desenvolvimento social, pois “Um imediato e profundo esquecimento de informações defasadas e o rápido envelhecimento de hábitos pode ser mais importante para o próximo sucesso do que a memorização de lances do passado e a construção de estratégias sobre um alicerce estabelecido pelo aprendizado prévio. (BAUMAN, 2007, p. 9-10). Importante destacar, contudo, que, na perda intencional, estão implícitos interesses políticos, de poder e de dominação social. Le Goff (1994, p. 426) é cirúrgico ao refletir:

Tornarem-se senhores da memória e do esquecimento é uma das grandes preocupações das classes, dos grupos, dos indivíduos que dominaram e dominam as sociedades históricas. Os esquecimentos e os silêncios da história são reveladores desses mecanismos de manipulação da memória coletiva.

A grande questão é que, uma vez perdida a informação e o conhecimento, abre-se espaços para uma reescrita da história, promovendo uma rede de desinformação em torno da memória social. Wardle e Derakhshan (2019) definem a desinformação como uma informação divulgada por um indivíduo que sabe que ela é falsa, mas a divulga intencionalmente. Essa desinformação se dá tanto em torno de informações científicas quanto informações cotidianas, ou seja, negando a importância da ciência para o tratamento de doenças, como também das informações histórico-sociais, reconstruindo eventos da humanidade com outras perspectivas que não refletem a verdade deles.

Ao aproximar este fenômeno da dinâmica do registro e da memória, seguindo a trilha de Demo (2000), constata-se que a desinformação faz parte da informação, contudo, seu sentido é oposto. Enquanto uma informação verídica busca reduzir as incertezas sobre fenômenos e acontecimentos, a desinformação busca informar com o intuito de manipular a massa social, impingindo interpretações direcionadas ao interesse espúrio do emissor.

Nessa mesma perspectiva, a Comissão Europeia (2018) observou também que a desinformação além de ser uma informação falsa, tem o intuito de enganar, uma vez que é criada com o objetivo de obter alguma vantagem, seja ela política ou econômica. Nesse sentido, esclarece:

O prejuízo público abrange ameaças aos processos políticos democráticos e aos processos de elaboração de políticas, bem como a bens públicos, tais como a proteção da saúde dos cidadãos da UE, o ambiente ou a segurança. A desinformação não abrange erros na comunicação de informações, sátiras, paródias ou notícias e comentários claramente identificados como partidários. (COMISSÃO EUROPÉIA, 2018, p. 4).

Além da rede de pseudoconhecimento que ocorreu em torno da vacina da Covid-19, destacam-se, nos últimos anos, os processos eleitorais no Brasil e nos Estados Unidos da América, em que a desinformação foi a principal estratégia utilizada por políticos para manipular o ódio e incitar a violência. Nesse sentido, percebe-se o quanto a desinformação pode ser lesiva a todo o processo democrático historicamente construído. Com efeito, ela “[...] “mina a confiança nas instituições e nos meios de comunicação tradicionais e digitais e prejudica as nossas democracias ao comprometer a capacidade dos cidadãos de tomarem decisões bem informadas.” (COMISSÃO EUROPÉIA, 2018, p. 1).

Reescrever a história social com outros atores e outras interpretações com desinformação é um ataque à própria existência humana. Sem o conhecimento registrado nos papiros e nas pinturas rupestres, por exemplo, o homem não seria atualmente capaz de compreender o processo evolutivo das diferentes sociedades.

4 A queima de arquivos por Rui Barbosa: uma perda social

O apagamento da memória social, via processos de destruição, de exclusão e/ou de manipulações diversas, como discutido acima, representa perdas sociais irreparáveis. Essas práticas têm sido utilizadas na história das civilizações, sobretudo, com a intenção de excluir do imaginário coletivo os registros sobre determinados fatos históricos considerados contrários às determinações sociais, políticas e econômicas vigentes. Nessa perspectiva, entre outros, como fato marcante na história do Brasil, destaca-se a queima de arquivos realizada por Rui Barbosa, no século XIX, notável personalidade da história do país.

É importante esclarecer que Rui Barbosa de Oliveira, nascido em Salvador no estado da Bahia, em 5 de novembro de 1849, foi um polímata brasileiro, notável e reverenciado até hoje como um expoente jurista, advogado, político, diplomata, escritor, filólogo, jornalista, tradutor e orador. Sua obra e trabalhos são lembrados até hoje, com ênfase na sua defesa do federalismo, do abolicionismo e na promoção dos direitos e das garantias individuais (RUI BARBOSA, 2022).

A luta de Rui Barbosa pelo abolicionismo’ começou na juventude. Tinha apenas 19 anos, cursava o segundo ano da Faculdade de Direito de São Paulo, quando propôs à loja maçónica América, daquela cidade, que os seus membros assumissem o compromisso de libertar o ventre das escravas de que eram proprietários e que esse compromisso ficasse estabelecido como exigência indispensável à aceitação de qualquer novo associado. Foi ele ainda um dos escolhidos para saudar o mestre mais querido da mocidade estudantil, José Bonifácio, o Moço, que acabara de deixar o Ministério da Justiça, na crise de 1868, por dissentir da orientação do governo imperial no encaminhamento da questão da emancipação do elemento servil. (BARBOSA, 1988, p. 12).

Em que pese à primeira vista a atuação do então Ministro da Fazenda do Governo de Marechal Deodoro da Fonseca, tomando como base os registros da história, é possível identificar um episódio, ocorrido em 14 de dezembro de 1890, em que aquele mandou queimar os livros de matrícula de escravos existentes nos cartórios das comarcas e dos registros de posse e movimentação patrimonial envolvendo todos os escravos no/do território brasileiro. Então, na contramão da história e da memória nacional, uma decisão, no mínimo controversa, foi tomada nos seguintes termos:

Rui Barbosa, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Tesouro Nacional: Considerando que a Nação brasileira, pelo mais sublime lance de sua evolução histórica, eliminou do solo da pátria a escravidão - a instituição funestíssima que por tantos anos paralisou o desenvolvimento da sociedade, inficionou-lhe a atmosfera moral; Considerando, porém, que dessa nódoa social ainda ficaram vestígios nos arquivos públicos da administração; Considerando que a República está obrigada a destruir esses vestígios por honra da Pátria, e em homenagem aos nossos deveres de fraternidade e solidariedade para com a grande massa de cidadãos que pela abolição do elemento servil entraram na comunhão brasileira; Resolve: 1º Serão requisitados de todas as Tesourarias da Fazenda todos os papéis, livros e documentos existentes nas repartições do Ministério da Fazenda, relativos ao elemento servil, matrícula dos escravos, dos ingénuos, filhos livres de mulher escrava e libertos sexagenários, que deverão ser sem demora remetidos a esta Capital e reunidos em lugar apropriado na Recebedoria. 2º Uma comissão composta dos Srs. João Fernandes Clapp, presidente da confederação abolicionista, e do administrador da Recebedoria desta Capital, dirigirá a arrecadação dos referidos livros e papéis e procederá à queima e destruição imediata deles, que se fará na casa da máquina da Alfândega desta Capital pelo modo que mais convenientes parecer à comissão. Capital Federal, 14 de dezembro de 1890. Rui Barbosa. (BARBOSA, 1986, p. 338-340).

O ato em si, que é inclusive vago nas suas justificativas, quando diz que a República possui a obrigação de destruir os vestígios por honra da Pátria, acaba não fazendo sentido, pois a destruição desses arquivos não poderia, por exemplo, de forma alguma remediar o sofrimento e todas as demais horríveis situações a que as pessoas escravizadas foram submetidas, durante todo o tempo em que a escravidão era algo legalizado no Brasil. O ato de Rui Barbosa teve como fundamento a preocupação com a natureza fiscal, sobretudo, indenizatória do processo de escravidão, que, como esclarecem Lacombe, Silva e Barbosa (1988), não poderia existir e, por conseguinte, não se sustentaria em análises mais incisivas. O fato é que esse ato alcançou e apagou registros de diversas atrocidades cometidas por parte da população escravocrata.

Embora se reconheça o valor dos arquivos para a história e a memória de um povo, esta ação certamente não se mostrou necessária aquele tipo de controle fiscal e, menos ainda, suficiente para, pelo menos, cobrir as chagas causadas pela escravidão. O poeta Machado de Assis, no ano da abolição da escravatura no Brasil, descreveu as controvérsias e os limites de tentativas de apagamento da história, ao ponderar: “Ainda bem que acabamos com isto. Era tempo. Embora queimemos todas as leis, decretos e avisos, não poderemos acabar com os atos particulares, escrituras e inventários, nem apagar a instituição da história, ou até da poesia.” (ASSIS, 1988, p. 56, apud LACOMBE; SILVA; BARBOSA, 1988, p, VIII).

Hodiernamente, pelo contrário, dar fim a esses arquivos foi com toda certeza tirar das gerações futuras a possibilidade de estudar e adentrar na memória do País, o que as impediria, por inclusive, de formar um consciente coletivo baseado na consideração das mais diversas fontes e de emergir do legado transmitido que nada mais foi do que a ignorância (BRASIL, 2004). Em que pese o contexto histórico em que a queima dos arquivos foi determinada, considerando o direito à memória e a importância dessa para as sociedades futuras, pondera-se, a partir de Gondar e Dodebei (2005), que “A memória, aqui, está inserida em um campo de lutas e de relações de poder, configurando um contínuo embate entre lembrança e esquecimento.”

Com isso, não obstante as mais diversas discussões possíveis de serem realizadas através desse fato, é possível afirmar que queimar e dar fim a registros históricos como esses foi, notadamente, uma grande perda para o povo, a humanidade e a sociedade como um todo. A manutenção da memória, para além da preservação de registros de fatos históricos, contribui com as dinâmicas de construção e de perpetuação da identidade de um povo e de uma nação. Com efeito, a memória e a identidade são deveras importantes, sendo essa última como bem disse Castells (2000, p. 22-23), “A fonte de significado e experiência de um povo. [...] Toda e qualquer identidade construída. A principal questão, na verdade, diz respeito a como, a partir de quê, por quem e para que isso acontece.”

Embora o ato de queima de documentos praticado por Rui Barbosa deva ser analisado à luz do seu contexto, Brasil do século XIX, é forçoso considerar que o apagamento da memória social é, sem sombra de dúvida, uma grande perda social. Então, gerenciar e mediar os registros da história é, sobretudo, garantir que a informação não se perca, especialmente, quando se trata de questões históricas sensíveis à construção do tecido social e da nação, como um todo. Faz-se, portanto, necessário que esta permaneça registrada, organizada, livre e disponível para toda e qualquer pessoa, independentemente de sua necessidade por mais ampla que possa parecer.

A mediação entre o usuário e a informação, com a finalidade de auxiliar na recuperação e de minimizar o tempo para a obtenção da informação, visa também maximizar o potencial da recuperação da informação relevante para o efetivo uso pelo usuário, concretizando o objetivo dos estoques informacionais. (FACHIN, 2013, p. 27).

Ao problematizar a tentativa de apagamento da memória social, em que pesem os contextos e as circunstâncias dessa prática, adota-se uma postura crítica no sentido de firmar o entendimento de que essas práticas não cabem no atual contexto histórico, mesmo que marcados por tentativas diversas. Os fatos devem se registrados e a memória originária desses registros preservada para que não incorra na possibilidade de construção de novas narrativas, que, diga-se de passagem, apagam a história de parte de um povo. Com a crescente onda de desinformação, pseudoconhecimento e subversão da ordem de fatos, os registros da memória e da história servirão de prova para certificar a veracidade das informações e dos conhecimentos.

5 Considerações finais

A memória social é um instrumento importantíssimo para a criação e a manutenção da identidade de um povo, sobretudo, na busca pelo progresso pautado no aprendizado adquirido através do pleno entendimento sobre situações que, embora possíveis numa época, em outra além de não mais fazer sentido é ainda reprovável como é o caso da escravidão.

O cuidado e a preservação de arquivos e de documentos históricos são não só necessários, como também um dever, pois são neles que podem ser registrados e revisitados, sempre que possível e necessário, informações das mais diversas que são inclusive a base da construção da memória e da identidade de um povo. Há que se considerar também a preocupação acertada com a necessidade de buscar meios de gerenciar essas informações, sobretudo, promovendo o acesso adequado, principalmente, quando tem como base dados sensíveis, isto é, vinculado à intimidade e à privacidade de sujeitos diversos.

No caso em específico da discussão aqui realizada, em torno de fatos históricos que marcaram um período sombrio, na história do país, pode ir além, por adentrar na seara dos direitos constitucionais de uma grande parcela de pessoas que sofreram e ainda sofrem com as chagas deixadas pela escravidão e por toda a questão sobre o racismo que ainda existe nos dias de hoje, sobretudo, num país onde parte da sociedade infelizmente tende a negar suas existências. Por conseguinte, manter e cuidar da memória relativa a esse período nefasto é, sobretudo, salvaguardar a história, a identidade e as particularidades desse povo, evitando também revisionismos desnecessários e a deturpação de certas narrativas.

Por este motivo, entende-se como importante e necessário também o cuidado com as informações contidas em documentos, artigos, cartas, livros, anuários estatísticos e relatos, entre outras fontes, que digam respeito à construção da memória social que deve ser gerenciada e mediada, conforme direitos e interesses das comunidades de usuários, principalmente, quando esta estiver ligada a temas sensíveis que podem e irão impactar diretamente na construção da memória e da identidade.

É certo considerar, por fim, que não há uma relação necessária entre o apagamento de registros de memória e a divulgação de faltos alternativos, elaborados a partir de desinformação e de pseudoconhecimentos. Porém, é certo também reconhecer a relevância da mediação e da gestão desses constructos, pois como ponderam Souza e Lima (2020, p. 31), “[...] o regime de compartilhamento não apenas promove informação, memória e conhecimento, mas, complementarmente, desinformação, esquecimento e desconhecimento, quando desconecta o ser da rede ou, o que pode ser pior, o conecta de forma inadequada.”

Referências

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ALMEIDA JÚNIOR, O. F. Mediação da informação: um conceito atualizado. In: BORTOLIN, S.; SANTOS NETO, J. A.; SILVA, R. J. (Org.). Mediação oral da informação e da leitura. Londrina: ABECIN, 2015. p. 9-32.

BARBOSA, F. A. Apresentação. In: LACOMBE, A. J.; SILVA, E.; BARBOSA, F. A. Rui Barbosa e a queima dos arquivos. Rio de Janeiro: Casa de Rui Barbosa, 1988. p. 11-25.

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