Reoriente • vol.3, n.1 jan/jun 2023 • DOI: 10.54833/issn2764-104X.v3i1p151-165
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Capitalismo informacional, ações e o direito à produção do espaço
A despeito do que pensam os tecnicistas – que enxergam o espaço como uma tábu-
la rasa – com seus modelos e códigos numéricos, o espaço é socialmente produzido.
Indo além, o espaço com o qual nos deparamos hoje resulta, historicamente, de uma
innidade acumulada de ações humanas. Tais ações, em geral, são coletivas, produtos
de uma luta contínua pela sobrevivência, de um lado, e do surgimento de mais e mais
desejos e necessidades, no bojo da relação homem-meio. Podemos dizer, conforme
Marx (2009), que o homem modica o meio, coletivamente, mediante o trabalho, para
satisfazer suas necessidades. Ao fazê-lo, o homem não modica apenas o meio, mas
transforma a si mesmo e, como consequência, inferimos, produz também o espaço.
É verdade, como quer Santos (2006), que tais ações possuem intencionalidades,
revelando, por vezes, projetos hegemônicos ou ações contra-hegemônicas em um
espaço geográco em disputa. Ocorre que há uma diversidade de relações entre ho-
mem e meio, sociedade e natureza, que produzem espaço de formas distintas, de
acordo com modos de vida diversos uns dos outros. No meio urbano, tais diferenças
aparecem o tempo todo. O espaço produzido por uma comunidade pesqueira é, na-
turalmente, distinto daquele que encontramos numa favela formada por imigrantes
nordestinos, que, por sua vez, difere-se completamente de outra favela, marcada pela
ocupação de corpos negros. São racionalidades não hegemônicas, presentes no coti-
diano desses territórios.
Toda essa diversidade, entretanto, é atravessada (por vezes, atropelada) por um
modelo de urbanização que traz consigo a racionalidade do grande capital, dos tec-
nocratas, a qual privilegia o espaço concebido, planejado para gerar lucro, subordi-
nando o uso do espaço ao seu valor de troca, em um processo cada vez mais acelera-
do de mercadicação do espaço urbano (FERREIRA, 2013).
Esta tem sido a dinâmica do processo de urbanização sob o capitalismo. Em um
mundo predominantemente urbano, o Direito à Cidade – ou direito à produção do
espaço, se preferir – é negado à maioria dos cidadãos em prol de um processo de
produção do espaço dominado pelos interesses das grandes rmas, com represen-
tantes de grandes corporações – os quais não foram eleitos por ninguém – denindo
os rumos da vida urbana de milhões de citadinos, num modelo de urbanização que
é antidemocrático e que tem se agravado com os processos de expansão urbana das
regiões metropolitanas no Brasil (LEFEBVRE, 2013). É preciso lutar pelo direito à
cidade. Entendemos a noção de direito à cidade não a como introdução de um direito
normativo – ainda que essa dimensão seja importante na luta vigente – mas através
da ideia de que a luta pelo bem-estar e pela justiça deve estar associada ao entendi-