A aplicação do princípio da insignificância nos crimes de furto: um estudo empírico sobre os parâmetros do STF e sua relevância nas decisões dos juízes da Comarca de Três Rios/RJ

Autores

  • Marilha Gabriela Reverendo Garau Universidade Federal Fluminense
  • Maria Fernanda Escobar Pereira

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v5i2.25485

Palavras-chave:

Princípio da insignificância, Furto, STF, Sentenças

Resumo

RESUMO:

O presente artigo é fruto de um estudo que conjuga métodos quantitativos e qualitativos a fim de melhor compreender os critérios para aplicação do princípio da insignificância pelo Supremo Tribunal Federal, bem como se esses critérios são considerados pelos juízes de primeira instância para decidir nos crimes de furto em uma comarca específica.

Biografia do Autor

Marilha Gabriela Reverendo Garau, Universidade Federal Fluminense

Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Programa de Pós Graduação em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense. Mestre em Direito Constitucional pelo Programa de Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense. Professora colaboradora do Curso de Bacharelado em Segurança Pública e Social - UFF. Foi Professora substituta de Direito Penal e Direito Processual Penal Direito - UFRRJ. Advogada. Presidente da Comissão de Direito Eleitoral e Reforma Política da OAB Niterói. Integrante da Comissão de Políticas Públicas sobre Drogas da OAB/RJ. Pesquisadora associada ao Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos (INCT-InEAC) e ao Laboratório de Estudos Empíricos em Segurança Pública (Laesp).

  

Maria Fernanda Escobar Pereira

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

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Publicado

2020-11-18

Edição

Seção

Seção Especial