A justiça restaurativa como possibilidade de judicialização dos casos de estupro contra mulheres: uma alternativa ao sistema criminal punitivista

Autores

  • Sandra Suely Moreira Lurine Guimarães
  • Raissa Figueiredo Atanes Faculdade Faci Wyden. Belém, Pará – Brasil

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v5i2.26581

Palavras-chave:

Estupro, Justiça Restaurativa, Sistema Criminal, Revitimização

Resumo

RESUMO:

O presente trabalho, por meio de um estudo bibliográfico, tem como objetivo discutir a possibilidade de adotar a Justiça restaurativa nos casos de estupro contra mulheres. Isto porque o modelo tradicional de justiça criminal, declaradamente punitivista, tem como objetivo precípuo a adoção da punição sem considerar minimamente as necessidades das vítimas, que em regra é quase sempre vista como objeto probatório para fins de condenação ou absolvição do agressor. Como o estupro é uma forma de violência que deixa consequências indeléveis na vítima, e considerando o número elevado de casos de estupro contra mulheres no Brasil, há a necessidade de uma reflexão sobre a inadequação do sistema criminal punitivista e retributivo na judicialização dessa prática criminosa. Dentre outras coisas, o sistema criminal tende a reproduzir os estereótipos de gênero presentes no senso comum social, cuja consequência é a revitimização da mulher, ao culpabilizá-la pela violência da qual foi vítima. Por essa razão, é pertinente analisar se o modelo restaurativo, cujo cerne é a reparação e, portanto, prioriza as necessidades da vítima sem descurar do agressor, mostra-se uma alternativa adequada à abordagem do estupro.

Biografia do Autor

Sandra Suely Moreira Lurine Guimarães

Professora do curso de direito da faculdade Faci Wyden de Belém do Pará

Raissa Figueiredo Atanes, Faculdade Faci Wyden. Belém, Pará – Brasil

Graduanda em direito pela faculdade Faci Wyden. Belém, Pará – Brasil

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Publicado

2020-11-18

Edição

Seção

Seção Especial