Das capacidades básicas às combinadas como fundamento da dignidade inerente e do direito ao trabalho da pessoa com deficiência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v5i1.27988

Palavras-chave:

Pessoa com deficiência, Decreto 9.546/2018, Capacidades básicas, Capacidades centrais, Direito ao trabalho, Dignidade inerente.

Resumo

RESUMO:

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Carta de Nova Iorque), que tem status constitucional no Brasil, tem como propósito promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo dos direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, incluindo o respeito à sua dignidade inerente e o direito ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Para a interpretação do alcance da inclusão plena e equitativa pretendida às pessoas com deficiência, pretende-se apropriar-se das definições teóricas relacionadas à dignidade, desenvolvidas por Martha C. Nussbaum por meio das capacidades básicas e combinadas. Considerando que o Decreto n. 9.546 de 30 de outubro de 2018 excluiu a previsão de adaptação das provas físicas em concursos públicos para candidatos com deficiência, problematiza-se sua (in)constitucionalidade, notadamente, diante do propósito que anuncia de assegurar o exercício pleno e equitativo das pessoas com deficiência, inclusive, no mercado de trabalho, uma vez pressuposta sua dignidade inerente. Trata-se de pesquisa na vertente teórico-metodológica, realizada por raciocínio dedutivo.

Biografia do Autor

Iara Antunes de Souza, Universidade Federal de Ouro Preto

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2004). É especialista em Direito Processual pelo LFG, em parceria com a UNAMA (2007). É especialista em Direito Civil pelo Centro de Atualização em Direito - CAD, em parceria com a Universidade Gama Filho (2008). É Doutora (2015) e Mestra (2010) Magna Cum Laude em Direito Privado pela PUC Minas, com ênfase em Direito das Famílias e Biodireito. Atualmente é Professora na Graduação em Direito e no mestrado acadêmico "Novos Direitos, Novos Sujeitos" da Universidade Federal de Outro Preto - UFOP. É chefe do Departamento de Direito da UFOP - DEDIR/EDTM/UFOP (2016). É pesquisadora do NDP - Novos Direitos Privados e Vulnerabilidades e do CEBID - Centro de Estudos em Biodireito. Tem experiência em docência no ensino superior nas disciplinas de Direito, especialmente: Direito Civil - Parte Geral, Direito das Famílias, Direito das Sucessões e Biodireito. É membro da Diretoria do IBDFAM MG e da comissão de Direito de Família e de Direito das Sucessões da OAB MG.

Priscilla Jordanne Silva Oliveira, Universidade Federal de Ouro Preto

Mestranda em Direito pelo programa de Pós-Graduação Novos Direitos, Novos Sujeitos da Universidade Federal de Ouro Preto (2018). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2018). Atualmente é professora no Centro Universitário Estácio de Belo Horizonte.

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Publicado

2020-07-09

Edição

Seção

Seção Especial