TENSÕES REGULATÓRIAS NO TRABALHO EM PLATAFORMAS NO BRASIL: REIMAGINAR A PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE NO MUNDO DIGITAL

Autores

  • Adriana Goulart de Sena Orsini Universidade Federal de Minas Gerais
  • Anna Jéssica Araújo Costa Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v6i0.41882

Palavras-chave:

Trabalho decente, Gig economy, Plataformas digitais, Legislação brasileira

Resumo

RESUMO: Há uma crescente precarização das condições de trabalho no contexto da gig economy em razão da ausência de regulamentação específica, em diversos países, das relações firmadas entre trabalhadores e plataformas digitais. Estudos recentes sobre o futuro do trabalho em plataformas têm constatado que esses trabalhadores não contam com qualquer proteção social, embora desempenhem trabalhos que não possuem grandes distinções em relação às demais formas de trabalho tradicionais. No Brasil, já existem projetos de lei para regulamentação do tema, contudo, não há consenso sobre quais direitos devem ser atribuídos aos trabalhadores da era digital. O artigo propõe, então, a adoção do conceito de trabalho decente como paradigma a inspirar a edição de uma legislação brasileira protetiva direcionada ao trabalho em plataformas digitais.

Biografia do Autor

Adriana Goulart de Sena Orsini, Universidade Federal de Minas Gerais

Pós-doutora. Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Membro do Corpo Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito. Coordenadora do Programa RECAJ UFMG-Ensino, Pesquisa e Extensão-Acesso à Justiça e Solução de Conflitos. Desembargadora Federal do Trabalho-TRT 3ª Região. Gestora Regional do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil-Estimulo à Aprendizagem.

Anna Jéssica Araújo Costa, Universidade Federal de Minas Gerais

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes e em Direito Público pela PUC Minas - Instituto de Educação Continuada. Advogada.

Referências

ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

ANTUNES, Ricardo; FILGUEIRAS, Vitor. Plataformas Digitais, Uberização do Trabalho e Regulação no Capitalismo Contemporâneo. Contracampo, Niterói, v. 39, n. 1, p. 27-43, abr./jul. 2020. Disponível em: <https://periodicos.uff.br/contracampo/article/view/38901/pdf> Acesso em: 14 fev. 2021.

BERG, Janine; DE STEFANO, Valerio. It´s time to regulate the gig economy. Sheffield Political Economy Research Institute, Sheffield, 17 abr. 2017. Disponível em:

< http://speri.dept.shef.ac.uk/2017/04/17/its-time-to-regulate-the-gig-economy/> Acesso em: 15 fev. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, 1943. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm> Acesso em: 27 fev. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros. Brasília, 2018. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13640.htm> Acesso em: 22 fev. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Brasília, 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm > Acesso em: 25 fev. 2021.

BRASIL. Projeto de lei nº 4.172, de 12 de agosto de 2020. Dispõe sobre a criação de um novo contrato de trabalho em plataformas digitais de transporte individual privado ou de entrega de mercadorias. Brasília, 2020. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01935612r2yzuq1r57giak4bufo3531133.node0?codteor=1921884&filename=Tramitacao-PL+4172/2020> Acesso em: 27 fev. 2021.

CARELLI, Rodrigo de Lacerda Carelli. O caso Uber e o controle por programação: de carona para o Século XIX. In LEME, Ana Carolina Reis Paes Leme et al. Tecnologias Disruptivas e a Exploração do Trabalho Humano. São Paulo: Ltr, 2017.

CENTRO DE ENSINO E PESQUISA EM INOVAÇÃO DA FGV DIREITO SP. Briefing temático #2: Trabalho sob demanda no Congresso (2010-2020) - Um oceano de possibilidades – versão 1.0. São Paulo: FGV Direito SP, 29 jan. 2021.

CHAVES JÚNIOR, José Eduardo de Resende. O direito do trabalho pós-material: o trabalho da "multidão" produtora. In: LEME, Ana Carolina Paes; RODRIGUES, Bruno Alves. CHAVES JÚNIOR, José Eduardo Resende (Coord.). Tecnologias disruptivas e a exploração do trabalho humano: a intermediação de mão de obra a partir das plataformas eletrônicas e seus efeitos jurídicos e sociais. São Paulo: LTr, 2017.

DE STEFANO, Valerio. The rise of the ‘just-in-time workforce’: on-demand work, crowdwork and labour protection in the ‘gig-economy’. International Labour Office (ILO), Conditions of Work and Employment Series, n. 71, Geneva, 2016, p. 4. Disponível em: <https://poseidon01.ssrn.com/delivery.php?ID=303127090027119076021121068096125109055040034038059056067025098025116095121079102077124122059008021029045115092089098022001093061060042093055125126087015081002118091019028063007005070084002116076079081112010119127008080073120105003064090093076079078031&EXT=pdf&INDEX=TRUE> . Acesso em: 14 fev. 2021.

FAIRWORK. Relatório Anual Fairwork 2020. Oxford, Reino Unido. Disponível em: <https://fair.work/wp-content/uploads/sites/131/2021/02/Fairwork-2020-Annual-Report_Brazilian-Portuguese.pdf> Acesso em: 14 fev. 2021.

KALIL, Renan Bernardi. Organização Coletiva dos Trabalhadores no Capitalismo de Plataforma. Contracampo: Niterói, v. 39, n. 2, p. 79-93, ago./nov. 2020. Disponível em: <https://periodicos.uff.br/contracampo/article/view/38570/pdf> Acesso em: 16 fev. 2021.

KALIL, Renan Bernardi. Capitalismo de Plataforma e Direito do Trabalho: crowdwork e

trabalho sob demanda por meio de aplicativos. 2019. Tese (Doutorado em

Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019.

OLIVEIRA, Murilo Carvalho Sampaio; CARELLI, Rodrigo de Lacerda; GRILLO, Sayonara. Conceito e crítica das plataformas digitais de trabalho. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, V. 11, N. 4, 2020, p. 2609-2634. Disponível em: < https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/50080/35864> Acesso em: 27 fev. 2021.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. As plataformas digitais e o futuro do trabalho: promover o trabalho digno no mundo digital. Genebra: OIT, 2018. Disponível em: < https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/publication/wcms_752654.pdf> Acesso em: 16 fev. 2021.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Uma década de promoção do trabalho decente no Brasil: uma estratégia de ação baseada no diálogo social. Genebra: OIT, 2015. Disponível em: < https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_467352.pdf> Acesso em: 16 fev. 2021.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Agenda Nacional de Trabalho Decente. Brasília: OIT, 2006. Disponível em: < https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_226229.pdf> Acesso em: 27 fev. 2021.

UNITED NATIONS. World Social Report 2020: Inequality in a rapidly changing world. Department of Economic and Social Affairs. Disponível em: <https://www.un.org/development/desa/dspd/wp-content/uploads/sites/22/2020/01/World-Social-Report-2020-FullReport.pdf> Acesso em: 16 fev. 2021.

Downloads

Publicado

2021-06-30

Edição

Seção

Seção Especial: Dossiê "Um novo Direito do Trabalho para o mundo de hoje: ampliar a base e expandir a imaginação"