O recurso argumentativo de provas não técnicas em Contra Áfobo III
DOI:
https://doi.org/10.17074/cpc.v1i46.63124Resumo
As habilidades retóricas de Demóstenes, orador ateniense do século IV a.C., transparecem nos primeiros discursos que, por motivos familiares, pronunciou no tribunal. Após ter permanecido, por dez anos, sob a responsabilidade de seus três tutores, o orador, ao atingir a maioridade, questiona a tutela e, por constatar a má gestão do patrimônio deixado por seu pai, move contra eles uma δίκη ἐπιτροπῆς, “ação referente à tutela”. No entanto, só há conhecimento das ações movidas contra um deles, Áfobo, que, embora condenado a pagar uma multa de dez talentos, desejava dela esquivar-se, alegando ter sido injustiçado em razão de um falso testemunho proferido por Fano. Na verdade, o depoimento dessa testemunha versava sobre a alforria do intendente Mílias, responsável pela administração de um dos bens da família de Demóstenes, uma oficina de facas. Seu estatuto jurídico, no entanto, foi questionado no tribunal por Áfobo que pretendia convencer os juízes de que Mílias era ainda um escravo e, nessa condição, seu depoimento devia ser obtido sob tortura. De fato, o ex-tutor, para defender-se das acusações de que não havia declarado por dois anos os bens provenientes da gestão dos escravos da oficina de facas, afirmava ser Mílias o responsável por essa função. Demóstenes, então, em defesa de Fano, processa o ex-tutor em uma terceira ação, o Contra Áfobo III, na qual, por meio da apresentação de provas não técnicas, objetiva obter ganho de causa. Destarte, no presente artigo, serão examinadas as provas não técnicas (Aristóteles, Retórica, 1375a 25 sqq.) usadas por Demóstenes em sua argumentação retórica.
Palavras-chave: Demóstenes; Contra Áfobo III; Aristóteles; Provas não técnicas; Argumentação retórica.
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