Jovens privados de liberdade e o direito à participação

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DOI:

https://doi.org/10.54948/desidades.v1i41.65002

Resumo

Este artigo é o recorte de uma pesquisa de mestrado que teve como objetivo principal analisar como jovens privados de liberdade têm exercido o seu direito à participação na elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA). O PIA é um instrumento obrigatório para o cumprimento das medidas socioeducativas e sua elaboração deve contar com a participação dos jovens segundo o Sinase. A pesquisa é do tipo qualitativa; a construção dos dados ocorreu por meio de entrevistas narrativas individuais com jovens entre 19 e 20 anos privados de liberdade no DF e foi complementada por uma análise documental. Os resultados apontam a ausência de espaços e oportunidades para garantir aos jovens o direito de se expressar, emitir opinião, se posicionar e fazer parte de discussões e tomada de decisão em assuntos que lhes dizem respeito, o que lhes garantiria o direito à participação durante o cumprimento da medida.

Palavras-chave: sinase, jovens privados de liberdade, direito à participação, PIA.

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Biografia do Autor

Judith Zuquim, Universidade de Brasília.

Doutora em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano pela Universidade de São Paulo. Professora colaboradora do Mestrado Profissional em Políticas Públicas para Infância e Juventude. Centro de Estudos Avançados Multidisciplinar.

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Publicado

13-06-2025

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TEMAS EM DESTAQUE