A INTERPRETAÇÃO DAS DECISÕES JURÍDICAS SOBRE OS CASOS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE MARCAS
DOI:
https://doi.org/10.21728/p2p.2026v13e-72764Palavras-chave:
propriedade industrial, jurisprudência, violaçãoResumo
Visando realizar uma interligação entre a atividade de suporte jurídico, no ambiente da Propriedade Intelectual, em especial na proteção das marcas, e as decisões uniformizadas sobre o assunto no Superior Tribunal de Justiça, este trabalho realizou uma seleção dos julgamentos desta Corte, em matéria de marcas. A sua finalidade foi entregar um material prático e usual para advogados. Foi realizada uma pesquisa documental a partir da busca de jurisprudência sobre marcas, na base de dados do site do Superior Tribunal de Justiça, teve como critério de pesquisa os julgamentos realizados entre 01 de janeiro de 2019 a 17 de outubro de 2024 e como termos de buscas: “Propriedade Intelectual E Marcas”, “Propriedade Industrial E Marcas” e “Marcas”. Observou-se que a soma dos três termos de buscas, quanto ao resultado para Acórdãos, deram um somatório de 673 recursos. Após a exclusão dos recursos repetidos foram encontrados 23 acórdãos no termo de busca “Propriedade Intelectual e Marcas”, 210 no termo de busca “Propriedade Industrial e Marcas” e 76 no termo de busca “Marcas”. Logo, foi feita a análise dos 23 acórdãos estabelecidos no termo: Propriedade Intelectual e Marcas, 59 acórdãos do grupo Propriedade Industrial e Marcas e 04 acórdãos do termo de busca "Marcas". Conclui-se que os maiores problemas que causam litígios envolvem o registro de marcas e a concorrência desleal dentro do mercado, a partir, principalmente, da alegação de reprodução de marcas já registradas.
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Referências
ABRUSIO, J. O uso do link patrocinado como prática de conduta desleal no comércio da internet. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, v. 12, n. 1, p. 291-311, jan./jun. 2018. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/357/264. Acesso em: 5 abr. 2025.
ALICEDA, R. I.; TEIXEIRA, T. A responsabilidade do Google Ads por danos oriundos de conteúdo gerado por seus anunciantes. Scientia Iuris, Londrina, v. 25, n. 2, p. 107-130, jul. 2021. DOI: 10.5433/2178-8189.2021v25n2p107. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/42440. Acesso em: 8 jun. 2025.
ANDRIGHI, N.; GRANDO, R. A intervenção obrigatória do INPI prevista na Lei de Propriedade Industrial sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça. In: DIDIER JR., F.; OSNA, G.; MAZZOLA, M. Processo civil e propriedade industrial. 2 ed. rev. e ampl. Salvador: Editora JusPodivm, 2024. p. 227-243.
BARRETO JUNIOR, I. F.; SAMPAIO, V. G. R.; GALLINARO, F. Marco civil da internet e o direito à privacidade na sociedade da informação. Direito, Estado e Sociedade, n. 52, p. 114-133, jan./jun. 2018. Disponível em: https://revistades.jur.puc-rio.br/index.php/revistades/article/view/835/502. Acesso em: 24 out. 2024.
BRASIL. Decreto nº 75.572, de 8 de abril de 1975. Promulga a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial revisão de Estocolmo, 1967. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 4114, 10 abr. 1975. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/d75572.htm. Acesso em: 24 nov. 2024.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. 496 p. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em: 6 abr. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm Acesso em: 24 nov. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: Brasília, DF, ano 152, n. 51, p. 1, 17 mar. 2015. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=17/03/2015. Acesso em: 5 jun. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Seção). Recurso Especial 1527232/SP. Recurso Especial representativo de controvérsia. Concorrência desleal. Competência da Justiça Estadual. Trade dress. Conjunto-imagem. Elementos distintivos. Proteção legal conferida pela teoria da concorrência desleal. Registro de marca. Tema de propriedade industrial, de atribuição administrativa de autarquia federal. Determinação de abstenção, por parte do próprio titular, do uso de sua marca registrada. Consectário lógico da infirmação da higidez do ato administrativo. Competência privativa da justiça federal. Recorrentes: SS Industrial S.A. e SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda; Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda e Natura Cosméticos S.A. Recorridos: Os mesmos. Relator: Min. Luis Felipe Salomão, 13 de dezembro de 2017. Lex: Diário da Justiça Eletrônico, 5 fev. 2018. Disponível em: scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201500535587&dt_publicacao=05/02/2018. Acesso em: 24 nov.2024
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (4. turma). Recurso Especial 1336164/SP. Recurso especial. Ação indenizatória e cominatória. Alegada colidência entre a expressão "Tecbril" (utilizada como marca e nome empresarial) e as marcas "Bom Bril", "Bombril", "Bril" e "Brill". Relator: Min. Luis Felipe Salomão, 7 de novembro de 2019. Lex: jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, São Paulo, 2019. 7 p. Disponível em: scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201201574949&dt_publicacao=19/12/2019. Acesso em: 24 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial 1843507/SP. Recurso especial. Direito da Propriedade Industrial. Patente e desenho industrial. Alegação de possibilidade de reconhecimento incidental da nulidade dos direitos de Propriedade Industrial no curso de ação de infração em trâmite na justiça estadual. Arts 56, § 1º, e 118 da lei n. 9.279/96. Redação clara da lei no sentido da possibilidade de arguição de nulidade como matéria de defesa. Ressalva aplicável apenas a patentes e a desenhos industriais. Ressalva não aplicável a marcas. Recorrente: Eletro Metalurgica Venti Delta Ltda. Recorrido: Sidnei Evaristo Mazocco. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 06 de outubro de 2020. Lex: Diário da Justiça Eletrônico, 2020. Disponível em: scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201700487001&dt_publicacao=29/10/2020. Acesso em: 24 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (3. turma). Recurso Especial 1848033/RJ. Recurso especial. Direito empresarial. Propriedade industrial. Marca. Ação de nulidade parcial de registro. Inclusão do item 95 da classe 40 no registro da marca prever que decorreu de ordem judicial em ação proposta pela própria depositante. Ausência de coisa julgada. Tríplice identidade não verificada. Diferentes partes e causas de pedir. Coisa julgada que não pode prejudicar terceiros. Alegada violação do art. 535 do cpc/73. Não configuração. Marcas prever e previr. Marca posterior registrada na mesma classe e na mesma especificação de serviços do que a marca anterior. Impossibilidade. Art. 124, inciso XIX, da Lei n. 9.279/96. Marcas nominativas semelhantes. Serviços funerários. Mesma especificação. Serviços que, se não idênticos, devem ser presumidos como semelhantes ou afins. Presunção absoluta em ação em que se discute o próprio registro de marca. Cumulação de pedido de indenização em ação de nulidade de registro de marca. Impossibilidade. Inviabilidade de cumulação de ações de competência de juízos diversos. Art. 292, § 1º, do cpc/73 (art. 327, § 1º, do CPC/15).Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 19 de outubro de 2021. Lex: jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Rio de Janeiro, 2021. 33 p. Disponível em: scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201800147412&dt_publicacao=12/11/2021. Acesso em: 24 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Especial 1817109/RJ. Recurso especial. Ação de nulidade de registro de Marca. Propriedade industrial. Transação entre as sociedades empresárias litigantes. Discordância do INPI, que integrava o polo passivo da lide. Extinção do feito. Impossibilidade. Recorrente: Veterinary Technologies Corporation. Recorrido: Vallé S/A Produtos Veterinários. Relator: Min. Luis Felipe Salomão, 25 de fevereiro de 2021. Lex: Diário da Justiça Eletrônico, 2021. Disponível em: scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201502682359&dt_publicacao=25/03/2021. Acesso em: 24 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (4. turma). Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial 1495899/PR. Agravo interno nos embargos de declaração no Recurso Especial. Civil. Propriedade Intelectual. Ação declaratória de nulidade de registro das marcas ecopiso e ecofloor. Colidência com as marcas eucapiso e eucafloor. Não ocorrência. Impossibilidade de confusão dos produtos pelos consumidores. Marcas fracas. Exclusividade mitigada. Agravo interno provido. Relator: Min. Raul Araújo, 17 de outubro de 2023. Lex: jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Paraná, 2023. 16 p. Disponível em: scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201402961908&dt_publicacao=03/11/2023. Acesso em: 24 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (3. turma). Recurso Especial 2096417/SP. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório por danos morais e materiais. Links patrocinados. Provedor de pesquisa. Marco civil da internet. Concorrência desleal. Concorrência parasitória. Confusão do consumidor. Responsabilidade civil. Relatora: Min. Nancy Andrighi, 20 de fevereiro de 2024. Lex: jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, São Paulo, v. 1067, 2024. 20 p. Disponível em: scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202303282520&dt_publicacao=07/03/2024. Acesso em: 6 jan. 2025.
CABRAL, G. S. Proteção da marca no ambiente virtual: o sistema de links patrocinados. Revista Jus Navigandi, v. 13, ano 23, ed. 1, p. 276-300, fev. 2019. Disponível em: https://www.academia.edu/38277187/Prote%C3%A7%C3%A3o_da_marca_no_ambiente_virtual_O_sistema_de_links_patrocinados. Acesso em: 5 jun. 2025.
CÂMARA, A. F.; MAZZOLA, M. A posição processual do INPI nas ações de nulidade. Análise do tema pelo STJ: Recurso Especial nº 1.775.812/RJ e proposta de afetação. In: DIDIER JR., F.; OSNA, G.; MAZZOLA, M. Processo civil e propriedade industrial. 2 ed. rev. e ampl. Salvador: Editora JusPodivm, 2024. p. 23-47.
CRUZ, A. S. Direito Empresarial. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: JusPODIVM, 2022. 507 p. ISBN 978-85-442-3545-4.
DIAS, E. T. de V.; ALVEZ, A. F. de A. Do Controle Prévio dos Atos de Concentração pelo CADE. Do Papel da Propriedade Industrial na infração à ordem econômica e nos atos de concentração. Rev. Quaestio Iuris., Rio de Janeiro, v. 17, n. 2, p. 308- 348, 2024. Disponível em:https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/86438/53868. Acesso em: 5 jun. 2025.
FRANCO, M. L. P. B. Análise de conteúdo. 2 ed. Brasília: Liber Livro Editora, 2005. 79 p.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
LARA, F. T. de R. Direito, desenvolvimento econômico e a propriedade intelectual. São Paulo: Editorama, 2010. 64 p. ISBN 9788578850456.
LENZA, P. Direito constitucional esquematizado®. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. 1574 p. Coleção esquematizado®.
MARÇAL, F. B.; ANTUNES, M. R. Afinal, é possível que a Justiça estadual conheça incidentalmente da nulidade do registro do INPI?. In: DIDIER JR., F.; OSNA, G.; MAZZOLA, M. Processo civil e propriedade industrial. 2 ed. rev. e ampl. Salvador: Editora JusPodivm, 2024. p. 121-133.
MEDEIROS, C. C. de; PELAEZ, V. O papel do INPI no processo de institucionalização da propriedade industrial no Brasil. Gestão e Sociedade, [S. l.], v. 15, n. 43, set./dez. 2021. DOI: 10.21171/ges.v15i43.3532. Disponível em: https://ges.face.ufmg.br/index.php/gestaoesociedade/article/view/3532. Acesso em: 10 jun. 2025.
MEDRADO. W. J. de S.; AMORIM, D. J. M.; NASCIMENTO, D. C. do; COELHO, I. J. S.; VIANA, A. C. Importância da marca para as empresas: Aspectos da legislação Mundial e a situação Brasileira. Revista Semiárido De Visu, v. 12, n. 2, p. 1100- 1118, maio 2024. ISSN 2237-1966. Disponível em: https://semiaridodevisu.ifsertao-pe.edu.br/index.php/rsdv/article/view/1045/587. Acesso em: 06 jun. 2025.
MARTINELLI, L. C. Trade Dress: a proteção ao conjunto de imagem no ordenamento jurídico brasileiro. R. Argamassa, Campo Grande, v. 1, n. 001, p. 67-82, jan./abr. 2018. Disponível em: https://periodicos.ufms.br/index.php/argamassa/article/view/5983. Acesso em: 22 jan. 2024.
MONTEIRO, G. R. Propriedade Industrial Estratégica: desenho de instituições intermediárias para a transição tecnológica. Orientador: Fabiano Teodoro de Rezende Lara. 2022. 200 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/48924/3/Tese_com%20Ata%20de%20Defesa%20-%20vers%c3%a3o%20para%20publica%c3%a7%c3%a3o.pdf. Acesso em: 5 jun. 2025.
NEVES, D. A. A. Manual de direito processual civil. 12 ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2019. 824 p. (Volume Único). ISBN: 978-85-442-3191-3.
OLIVEIRA, J. C. de; AZEVEDO, F. R. Porto de. A proteção da propriedade intelectual na atualidade: breve panorama acerca da evolução do direito de PI. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, São Paulo, v. 10, n. 12, p. 2119-2129, dez. 2024. DOI: 10.51891/rease.v10i12.17555. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/17555. Acesso em: 8 jun. 2025.
OSNA, G.; MATTOS, E. da S. Trade dress em juízo: um debate, muitas dimensões. In: DIDIER JR., F.; OSNA, G.; MAZZOLA, M. Processo civil e propriedade industrial. 2 ed. rev. e ampl. Salvador: Editora JusPodivm, 2024. p. 147-163.
REALE, M. Lições Preliminares de Direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. 371p. Disponível em: http://www.isepe.edu.br/images/biblioteca-online/pdf/direito/REALE_Miguel_Lies_Preliminares_de_Direito.pdf. Acesso: 20 jun.2025.
RIBEIRO, J.; SOUZA, F. N. de; LOBÃO, C. Saturação da Análise na Investigação Qualitativa: Quando Parar de Recolher Dados?.Revista Pesquisa Qualitativa. São Paulo (SP), v. 6, n. 10, p. 3-7, abr. 2018. ISSN 2525-8222.Disponível em: https://editora.sepq.org.br/rpq/article/view/213. Acesso em: 22 jan. 2024.
SCHONS, D. L.; PRADO FILHO, H. V.; GALDINO, J. F. Política Nacional de Inovação: uma questão de crescimento econômico, desenvolvimento e soberania nacional. Coleção Meira Mattos: revista das ciências militares, v. 14, n. 49, p. 27-50, 21 jan. 2020. Disponível em: https://ebrevistas.eb.mil.br/rmm/article/view/3063. Acesso em: 20 jun. 2025
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