A Eficiência do Controle Social em Licitações Municipais: Um Estudo nos Observatórios Sociais

Authors

  • Daiane Pias Machado Universidade Federal do Rio Grande - FURG https://orcid.org/0000-0002-8605-9892
  • Gislaine Alves da Costa Universidade Federal do Rio Grande - FURG
  • Vanessa de quadros Martins Universidade do Vale do Rio dos Sinos

DOI:

https://doi.org/10.21446/scg_ufrj.v0i0.30870

Keywords:

Eficiência, Controle Social, Observatórios Sociais.

Abstract

Observatório Social (OS) é um espaço que reúne entidades representativas da sociedade civil e atua em favor da transparência e da qualidade na aplicação dos recursos públicos. Em 2012, o trabalho desenvolvido pelos OS impediu que o volume de 305 milhões de reais defluísse dos cofres municipais. O objetivo do artigo é avaliar o nível de eficiência do controle social exercido pelos Observatórios Sociais sobre os processos licitatórios municipais. A amostra da pesquisa é composta por 14 Observatórios, distribuídos nos estados de Rondônia, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro. Empregou-se o modelo CCR/CRS da Análise Envoltória de Dados (DEA) para identificar a eficiência dos OS, com análise cross section do ano de 2015. Os resultados encontrados indicam que dois OS encontram-se na fronteira máxima de eficiência na geração de economia orçamentária derivada do acompanhamento das licitações e pregões, são eles: os Observatórios de Medianeira e Paranaguá, os demais distribuem-se entre média e baixa eficiência. Ainda que a metodologia DEA classifique os observatórios como eficientes ou ineficientes, há que se levar em conta o benefício à sociedade promovido pelo trabalho dos Observatórios Sociais no Brasil, tendo em vista que a economia orçamentária gerada a partir do trabalho dos Observatórios é relevante quando se trata da análise de recursos públicos.

References

AGUIAR, A. A construção da cidadania por meio da educação fiscal: uma análise dos observatórios sociais. Dissertação de mestrado, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, Brasil, 2014.

ALBAGLI, S.; MACIEL, M. L. Confiança, capital social e desenvolvimento. Revista Econômica, Rio de Janeiro, 3(2), 283-288, 2001.

ALBAGLI, S.; MACIEL, M. L. Capital social e empreendedorismo local. In: Rede de Sistemas Produtivos e Inovativos Locais. Rio de Janeiro, 423-440, 2003.

ALMEIDA, M.R.; MARIANO, E.B.; REBELATTO, D.A.N. Análise Por Envoltória De Dados - Evolução e possibilidades de aplicação. In: IX SIMPOI - Simpósio de Administração de Produção, Logística e Operações Internacionais, São Paulo, 2006, Anais.

ALVES, M. D. Transparência e Controle Social no Acompanhamento da Aplicação de Recursos Públicos: Atuação do Observatório Social (OS). Biblioteca Digital de Monografias, Brasília, DF, Universidade Aberta do Brasil, 2015.

BAQUERO JACOME, C. M. Construindo uma outra sociedade: o capital social na estruturação de uma cultura política participativa no Brasil. Revista de sociologia e política. Curitiba. N. 21 (nov. 2003), p. 83-108, 2003.

BOURDIEU, P. Le capital social: notesprovisoires. In. Actes de la recherche en sciences sociales, (31), p. 2-3, 1980.

CARNEIRO, M. A. Instrumentalização do controle social: a experiência da Rede Observatório Social do Brasil. Cuiabá, Escola de Direito FGV, Direito Rio, 2015.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília. Recuperado em 30 março, 2016, de http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/Constituicao/Constituicao.htm

DOIN, G.A., DAHMER, J., SCHOMMER, P.C., SPANIOL, E.L. Mobilização social e coprodução do controle: o que sinalizam os processos de construção da lei da ficha limpa e da rede observatório social do Brasil de controle social. Revista pensamento & realidade. São Paulo, 27(2), Universidade de São Paulo, 2012.

EDITORA ABRIL. Revista Veja (Site): Rede de ONGs ensina a deter corrupção enquanto é tempo. São Paulo, SP: Jelin, D., 2013.

FERREIRA, C., TRECCO, R., CARNEVALE, N. & OTERO, L. Observatório Social de Suzano: criação e primeiras ações. Arquivos do Mudi, Paraná, 16(1), 2-3, 2012.

IBGE. Estimativa Populacional de 2015. Recuperado em 18 de novembro, 2016, de https://goo.gl/L6MtaL

INTERNATIONAL, TRANSPARENCY. Corruption perception index 2015: Which countries improved? Which got worse. Berlin, DC: Autor, 2015.

JUSBRASIL. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ("OSCIP"). Recuperado em 10 de agosto, 2016, de https://goo.gl/RYRMdL, 2015.

LEI COMPLEMENTAR N ° 100, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF. Recuperado em 21 de julho, 2016, de https://goo.gl/ZTcDwQ

LEI COMPLEMENTAR N° 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas [...] dos Municípios. Recuperado em 21 de julho, 2016, de https://goo.gl/7oqp56

LEI N° 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, [...] e dá outras providências. Brasília, DF. Recuperado em 20 de julho, 2016, de http://www.planalto.gov.br/Ccivil 03/LEIS/L9790.htm.

MARÔCO, J. Análise estatística: com o SPSS Statistics. (5a ed.). Lisboa : ReportNumber, 2011.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Ranking de Transparência. Combate à Corrupção. Recuperado em 18 de novembro, 2016, em: https://goo.gl/VKNGVx

MONASTÉRIO, L.M. (Tese). Capital social e região sul do Rio Grande do Sul. Universidade Federal do Paraná. Curitiba - Paraná – PR, 2002.

MELO, J.C.C.B, S; MEZA, L. A.; GOMES, E.G; BIONDI NETO, L. Curso de Análise Envoltória de Dados. Universidade Veiga de Almeida - Rio de Janeiro – RJ, 2005.

MOTTA, V. C. D. Da ideologia do capital humano à ideologia do capital social: as políticas de desenvolvimento do milênio e os novos mecanismos hegemônicos de educar para o conformismo. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2007.

NETTO, C. Redes societárias voltadas para o controle social e relação com o estado: uma análise da AMARRIBO Brasil – IFC e OSB. Belo Horizonte, MG, Universidade Federal de Minas Gerais, 2014.

OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL. O que é um Observatório Social (OS)? Recuperado de 14 de julho de 2016 em http://osbrasil.org.br/o-que-e-um-observatorio-social-os, 2015.

PEREIRA, J.Mx. Reforma do Estado e transparência: estratégias de controle da corrupção no Brasil.VII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Lisboa, Portugal, 8-11 Oct., 2015.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Controle Social. Recuperado em 28 de julho, 2016, de http://www.portaldatransparencia.gov.br/controlesocial/, 2016.

PUTNAM, R. Comunidade e democracia. A experiência da Itália moderna. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2000.

QUINTANA, A.C., MACHADO, D.P., QUARESMA, J.C., MENDES, R.C. Contabilidade Pública: de acordo com as novas normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público e a lei de responsabilidade fiscal. (1a ed.). São Paulo: Atlas, 2011.

SANTOS, E.R., NUNES, M.F. Capital social e políticas públicas: um estudo comparado no Vale do Rio dos Sinos. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, 50(1), 129-149, 2013.

SCHOMMER, P.C., MORAES, R.L. Observatórios sociais como promotores de controle social e accountability: reflexões a partir da experiência do observatório social de Itajaí. Revista eletrônica de gestão organizacional, Pernambuco, 8(3), 298 – 326, 2010.

SCHOMMER, P.C., ROCHA, A.C., SPANIOL, E.L., DAHMER, J., SOUSA, A.D. Accountability and co-production of information and control: social observatories and their relationship with government agencies. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, 49(6), 1375- 1400, 2015.

Published

2021-02-04

Issue

Section

Gestão e Contabilidade Pública