A produção de um espaço colonial num país soberano. Extraterritorialidade no Sião

Autores

  • Suzana Guerra Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Palavras-chave:

Extraterritorialidade, Sião, Imperialismo

Resumo

Durante o século XIX, o expansionismo europeu estabeleceu na Ásia formas de poder que geraram espaços coloniais em países soberanos. Como alternativa à ocupação efetiva, incidiram sobre a justiça local, traduzindo-se em uma apropriação que levou à convivência de vários sistemas jurídicos em um mesmo território. Essa jurisdição territorial foi atenuada por um regime jurídico excepcional conhecido como extraterritorialidade, e que descreve, no caso do Sião, a condição da lei existente, na qual os estrangeiros estavam isentos da jurisdição local e sujeitos às suas autoridades nacionais, em virtude de tratados. Este artigo pretende ser uma contribuição para os estudos pós-coloniais, multiplicando os conceitos que nos ajudam a pensar as diversas apropriações dos espaços não europeus e que não se reduzem apenas a questões de soberania territorial, mas que comportam dimensões jurídicas, econômicas e culturais.

Biografia do Autor

Suzana Guerra, Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Doutoranda em História. Orientador Prof. Dr. Jorge Fernandes Alves. Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Portugal. E-mail:guerralocal@ gmail.com. Portugal no Sião – Origens e Renúncia da Extraterritorialidade (1820-1925), Lisboa, Colecção Biblioteca Diplomática, Série D, Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2008. Bolsista da FCT – Fundação para a Ciência e Tecnologia (Lisboa-Portugal).

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Publicado

2021-07-21

Edição

Seção

Artigos Livres