A produção de um espaço colonial num país soberano. Extraterritorialidade no Sião
Resumo
Durante o século XIX, o expansionismo europeu estabeleceu na Ásia formas de poder que geraram espaços coloniais em países soberanos. Como alternativa à ocupação efetiva, incidiram sobre a justiça local, traduzindo-se em uma apropriação que levou à convivência de vários sistemas jurídicos em um mesmo território. Essa jurisdição territorial foi atenuada por um regime jurídico excepcional conhecido como extraterritorialidade, e que descreve, no caso do Sião, a condição da lei existente, na qual os estrangeiros estavam isentos da jurisdição local e sujeitos às suas autoridades nacionais, em virtude de tratados. Este artigo pretende ser uma contribuição para os estudos pós-coloniais, multiplicando os conceitos que nos ajudam a pensar as diversas apropriações dos espaços não europeus e que não se reduzem apenas a questões de soberania territorial, mas que comportam dimensões jurídicas, econômicas e culturais.
Palavras-chave
Extraterritorialidade; Sião; Imperialismo
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