ENTRE O PRESENTE E O PASSADO: O CONCEITO DE 'CRIMES SEXUAIS' NO ESTUDO DA SOCIEDADE ROMANA, APONTAMENTOS SOBRE INTERDISCIPLINARIDADE E ENSINO DE HISTÓRIA
DOI:
https://doi.org/10.26770/phoinix.v29.n1a7Palavras-chave:
Crimes Sexuais, Lei e Sociedade na Roma Antiga, Direito Romano, Patriarcado, Relações de GêneroResumo
Este artigo tem como objetivo discutir os limites e potencialidades do conceito de 'Crimes Sexuais' nos estudos sobre a sociedade romana. Por se tratar de um conceito estabelecido na contemporaneidade, procura-se apontar aspectos sobre a historicização do conceito, discutindo sobre seus limites e debatendo sobre a carga de artificialidade e de anacronismo em seu emprego na historiografia sobre a sociedade romana. Procura-se, também e sobretudo, apontar as potencialidades do conceito para o estudo da sociedade romana, ressaltando a importância de uma constante historicização do conceito como forma de contribuição ao debate acerca do combate à violência sexual e de gênero, e, neste sentido, enfatizar seu valor interdisciplinar, uma vez que auxilia na teorização da dogmática penal. Ademais, ressalta-se também o potencial didático enquanto recurso temático para o ensino de História, por propiciar um profícuo diálogo presente-passado. Para demonstrar a potencialidade do conceito aplicado aos estudos sobre a sociedade romana, principalmete do período da República e início do Império, dois emblemáticos episódios de crimes sexuais são analisados: o episódio do estupro de Lucrécia e o atentado à Virgínia. Ambos os episódios fazem parte do repertório de crimes sexuais apresentados por Tito Lívio em sua obra sobre a história da cidade de Roma, publicada na época de Augusto. Tais episódios vêm sendo interpretados como importantes para se compreender o desenvolvimento das instituições político-sociais romanas, a idealização do cidadão e da natureza do Estado Romano, a idealização de masculinidades e feminilidades e a negociação de atributos de gênero no convívio citadino e no cotidiano da Roma antiga.
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