O DISCURSO LITERÁRIO EM OPOSIÇÃO AO DISCURSO JURÍDICO COMO VIA LEGÍTIMA DE TEMATIZAÇÃO DAS TENSÕES SOCIAIS

Autores

  • Amanda Letícia Firmino de Lima Universidade Federal do Rio de Janeiro; Universidade Estácio de Sá
  • Thiago Ferrare Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.61358/policromias.v2i2.13641

Palavras-chave:

Estética, Direito, Teoria Crítica

Resumo

Este artigo objetiva posicionar o discurso literário em contraposição ao discurso jurídico, como um caminho válido para a tematização de tensões sociais. Nesse enlace, compreende a Estética -- lugar próprio do desenvolvimento da literatura -- numa acepção crítica, aproximando-a do âmbito da razão e do conhecimento. O caminho empreendido afirma-se em desacordo com um pensamento tradicional, que em um primeiro momento assenta-se em Kant, no percurso da razão prática; e, depois, nas formulações da razão comunicativa propostas por Jurgen Habermas. Entende-se que as teorias precedentes excluíram a Estética da linha de legitimidade e da disputa nos conflitos do mundo, do qual o presente projeto pretende defender o caminho oposto. Isto, através de um percurso interdisciplinar que engloba apontamentos sobre o direito, a linguística e a literatura.

Biografia do Autor

Amanda Letícia Firmino de Lima, Universidade Federal do Rio de Janeiro; Universidade Estácio de Sá

Graduanda em Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Letras na Universidade Estácio de Sá (UNESA).

Thiago Ferrare, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Professor substituto do Departamento de Teoria do Direito da Faculdade Nacional de Direito - FND/UFRJ. Doutorando em Teoria do Estado e Constituição pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC/RJ

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Publicado

2017-12-31

Edição

Seção

Artigos