Which characteristics of price-fixing agreements are related to a greater damage to consumers? // Quais características dos acordos de fixação de preços estão relacionadas a um maior dano aos consumidores?
Palavras-chave:
price-fixing agreements, cartel damage, antitrust, cartels, antitrust authority // acordos de fixação de preços, danos dos carteis, antitruste, carteis, autoridade antitrusteResumo
Abstract: Despite the deterrence effect generated by antitrust laws, the fact is that many collusive agreements end up forming in the economy. An essential task is to understand how distinct market characteristics affect cartel profits and damages. This paper develops a theoretical model to assess which characteristics of price-fixing agreements are related to greater damage to consumers. Results indicate the following characteristics as responsible for greater damage: higher product similarity (substitutability); lower elasticity of demand (in absolute values); greater number of members; higher demand potential; and a higher velocity of transactions. Price-fixing agreements that have these characteristics more intensely, in comparison to others, tend to be more harmful to consumers, and, therefore, should be prioritized by antitrust authorities regarding detection, prosecution, and punishment.
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Resumo: Apesar da atuação da lei antitruste no sentido de dissuadir carteis, muitos acordos acabam se formando na economia. É essencial compreender como as características dos mercados afetam os lucros e os danos causados pelos carteis. Este trabalho desenvolve um modelo teórico para verificar quais características de acordos de fixação de preços estão relacionadas a um maior dano aos consumidores. Os resultados indicam como responsáveis por um dano mais elevado: maior similaridade entre os produtos (substitutibilidade); demanda mais inelástica (em valores absolutos); maior número de membros; maior potencial de demanda; maior velocidade das transações. Acordos de fixação de preços que apresentem estas características de forma mais intensa em comparação a outros acordos tendem a ser mais prejudiciais aos consumidores e, portanto, deveriam ser priorizados pelas autoridades antitruste com relação à detecção, acusação e punição.
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