Ex post merger evaluation: Evidence from the Brazilian stock exchange
Palavras-chave:
defesa da concorrência, quase-experimentos, bolsas de valores, avaliação ex post, fusãoResumo
O artigo busca analisar os efeitos (anti)competitivos de um ato de concentração julgado pelo CADE: uma operação que resultou da união das atividades da BM&FBOVESPA S.A. e CETIP S.A, e deu origem à B3 S.A. em 2017. O negócio envolveu os segmentos de administração de mercados organizados de balcão, bolsa de valores e bolsa de mercadorias e futuros. Utilizando os métodos de diferenças em diferenças e controle sintético aumentado, o estudo conduz uma avaliação ex post da fusão entre BVMF-CETIP. Os resultados revelaram decréscimo na tarifa média de negociação praticada pela B3 após a referida operação. Ademais, os testes de robustez mostraram resultados similares e, em algumas estimações, o coeficiente que demonstra o efeito da fusão foi estatisticamente igual a zero. Portanto, não foram verificados efeitos concorrenciais adversos (relativos a aumentos no valor das tarifas de negociação) em decorrência do ato de concentração. Em vista da literatura disponível sobre o tema, foi preenchida uma lacuna acadêmica ao conduzir a análise empírica de uma fusão no mercado bolsa de valores avaliando seu efeito.
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