A Influência da Lei De Responsabilidade Fiscal na Gestão das Contas Públicas Segundo A Percepção De Um Contador

Autores

  • Daiane Rodrigues da Silva FEARP/USP
  • Carlos Alberto Grespan Bonacim FEARP/USP

DOI:

https://doi.org/10.21446/scg_ufrj.v5i2.13208

Resumo

A partir da década de 1980, o Brasil foi marcado por grandes desequilíbrios financeiros. Uma vez que, sem o controle da inflação, eram recorrentes os aumentos das taxas de juros, que conseqüentemente acarretavam o aumento da divida externa e a desestabilidade do país. Com isso, foi instituída, em 4 de maio de 2000, a Lei Complementar n. 101, conhecida publicamente como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se de uma lei de caráter disciplinar que instruiu normas e diretrizes quanto às políticas de limites para gastos com pessoal e com endividamento, além de prever severas punições quanto ao seu descumprimento. Diante desse contexto, o estudo tem como objetivo verificar, por meio da percepção de um contador público, quais os impactos da instauração da LRF nos municípios brasileiros à luz de um município em específico, a fim de identificar as principais implicações da LRF no contexto da gestão pública nacional e nos municípios brasileiros, além de verificar como foi o processo de adaptação às novas normas. A estratégia de pesquisa se deu por uma entrevista semi estruturada realizada com um informante-chave, escolhido por conveniência, pela realidade vivida e pela visão em relação à implantação da LRF em um município mineiro. Pode-se perceber que a fase de adaptação da Lei ocorreu de forma lenta, uma vez que muitas administrações públicas não possuíam recursos humanos, tecnológicos e financeiros suficiente. Foi possível verificar que o caráter de disciplina fiscal da Lei, ocorreu pelo fato desta impor punições aos responsáveis pela administração pública e ao município quanto ao seu descumprimento. Sendo assim, a LRF é considerada como um instrumento de gestão na administração pública, pois possibilitou uma série de mecanismos de controle interno financeiro pelo uso de relatórios voltados para o usuário externo e na melhoria do emprego dos recursos públicos por meio das penalidades impostas ao município e aos limites para gastos.

Biografia do Autor

Daiane Rodrigues da Silva, FEARP/USP

Graduada em Contabilidade -- FEARP/USPAv. Bandeirantes, 3900 - Monte Alegre - CEP 14040-900 -- FEA - Ribeirão Preto/ SP

Carlos Alberto Grespan Bonacim, FEARP/USP

Doutor em Controladoria e Contabilidade -- FEA/USPProfessor Doutor do Departamento de Contabilidade da FEARP/USP

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Publicado

2011-06-06

Edição

Seção

Artigos