CPC 29: Uma Análise dos Requisitos de Divulgação entre Empresa de Capital Aberto e Fechado do Setor de Agronegócios

Autores

  • Ricardo Luiz Menezes da Silva UNISEB
  • Laís Manfiolli Figueira FEARP-USP
  • Lucas Tadeu de Oliveira Aguiar Pereira FEARP-USP
  • Maísa de Souza Ribeiro FEARP-USP

DOI:

https://doi.org/10.21446/scg_ufrj.v8i1.13281

Resumo

A partir das teorias da agência e dos stakeholders espera-se que os responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis estejam comprometidos com a divulgação de informações relevantes para os usuários. O propósito deste trabalho é realizar um diagnóstico a partir das informações fornecidas pelas empresas de capital aberto e fechado do setor de agronegócios, com foco nos requisitos de divulgação do CPC 29. No entanto, o diferencial deste trabalho está na análise em separado das empresas de capital aberto e fechado. Trata-se de uma pesquisa descritiva e qualitativa, baseada na análise das demonstrações contábeis de 2010. Para isto, um check list baseado no CPC 29 foi aplicado, permitindo a comparação entre as companhias abertas e fechadas por meio do teste Mann-Whitney. A observação dos dados apresentados permite concluir que grande parte da amostra optou por utilização do valor justo como base de mensuração, mas não divulgaram as premissas consideradas no método adotado. Tal situação prejudica a análise comparativa das demonstrações contábeis e diminui sua relevância para os usuários, além de permitir práticas de gerenciamento de resultado. A divulgação dos tipos de ativos biológicos e a conciliação das mudanças no valor contábil destes foram feitas pela grande maioria das empresas da amostra. Porém, a composição do custo histórico nos casos aplicáveis, riscos e restrições de controle dos ativos biológicos foram alvo de poucas evidenciações. Estas evidências revelam que as empresas, seja de capital aberto ou fechado, atenderam parcialmente aos requisitos do CPC 29. Enquanto que, na análise em separado, o teste estatístico mostra que não houve diferença em termos de divulgação entre os dois grupos. Estes resultados devem ser analisados com cautela considerando as limitações desta pesquisa e o período de adaptação pelo qual as empresas enfrentam ao adotar pela primeira vez o CPC 29.

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Publicado

2013-06-29

Edição

Seção

Artigos