A Prática de Reconhecimento e Mensuração das Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa Antes e Após a Adoção das Normas Internacionais de Contabilidade
DOI:
https://doi.org/10.21446/scg_ufrj.v9i1.13312Resumo
O objetivo deste artigo é verificar por meio da análise de conteúdo das notas explicativas das demonstrações financeiras do ano de 2006 a 2011, e pela aplicação de um modelo econométrico, se houve mudanças nos critérios de mensuração e reconhecimento das Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD), a partir da implementação do Pronunciamento Técnico 38 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. De acordo com esse pronunciamento, as perdas futuras esperadas, que ainda não ocorreram, não devem mais ser reconhecidas por meio de estimativas, ou seja, é preciso que o evento tenha efetivamente ocorrido para que possa ser registrada a perda. Esta norma traz para o contexto empresarial brasileiro uma nova forma de reconhecimento e mensuração da PECLD, que passa a ser baseada nas perdas efetivamente incorridas, diferente da prática anteriormente adotada, que consistia na contabilização baseada nas perdas esperadas. A população deste estudo são todas as empresas ativas listadas na BM&FBOVESPA. Já a amostra constitui-se em uma escolha não probabilística, sendo selecionadas para o estudo as empresas ativas classificadas no setor de comércio da Economática® estudadas. Os resultados obtidos revelam que após a adoção do CPC 38 o critério de reconhecimento da PECLD não foi, em sua totalidade, baseado no método trazido pelo CPC, ou seja, nas perdas incorridas. Percebe-se um reduzido nível de conformidade das práticas contábeis adotadas em relação à norma. Com o processo de convergência e a adesão das empresas brasileiras às normas internacionais, a expectativa era que as companhias utilizassem as perdas incorridas como base para reconhecimento da PECLD. , totalizando 19 empresas a seremDownloads
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