“Justiça de transição” pós-ditadura na América Latina: um estudo comparado entre Brasil e Chile
Resumo
O presente estudo analisa e compara a implementação de Justiça de Transição no Brasil e no Chile, compreendendo o marco temporal da transmissão do Poder Executivo a civis (Brasil, 1985; Chile, 1990) até abril de 2026. A hipótese é que os legados autoritários e a ineficácia dos mecanismos de justiça de transição comprometeram a reparação às vítimas, contribuindo para a persistência de práticas autoritárias nestes países. Conclui-se que, embora ambos os países tenham enfrentado desafios em uma transição pelo “alto”, o Chile apresentou maior efetividade na justiça de transição, impulsionado por reformas legislativas que esvaziaram os enclaves autoritários da Constituição de 1980 e pela atuação de sucessivas comissões da verdade. No Brasil, iniciativas como a Comissão Nacional da Verdade representaram avanços, porém a manutenção da Lei de Anistia e a morosidade institucional limitaram a reparação plena, cenário agravado por recentes retrocessos democráticos.
Palavras-chave: Justiça de Transição; Brasil; Chile; Ditadura Militar; Memória; Reparação.
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