O czasopiśmie

Foco e Escopo

Regimento da SLOVO -- Revista de Estudos em Eslavística

 

I. DA APRESENTAÇÃO

Art.1º A SLOVO -- Revista de Estudos em Eslavística -- doravante, SLOVO -- é uma publicação oficial do SLAV -- Núcleo de Estudos em Eslavística da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em formato eletrônico, disponível no endereço https://revistas.ufrj.br/index.php/slovo/index.

 

II. DOS OBJETIVOS

Art. 2º É o objetivo principal da SLOVO divulgar estudos acadêmicos nas áreas de Linguística, Letras e Artes e Ciências Humanas, no que tange às manifestações culturais dos povos eslavos (tchecos, eslovacos, poloneses, morávios, búlgaros, bósnios, macedônios, croatas, eslovenos, sérvios, montenegrinos, ucranianos, bielorussos, russos);

 

III. DAS ESPECIFICIDADES:

Art. 3º São características da SLOVO:

-       a periodicidade semestral;

-       a distribuição em três seções, que compreendem: 1) artigos inéditos, publicados por pesquisadores brasileiros e/ou estrangeiros; 2) entrevistas com estudiosos representativos das áreas sob o escopo da revista; e 3) resenha de livros teses e dissertações relevantes para o campo da eslavística.

 

IV. DA COMPOSIÇÃO DO CORPO EDITORIAL

Art. 4º O corpo editorial da revista é composto por um editor responsável, um comitê editorial, um conselho consultivo e uma equipe de revisão.

 

i. Compete ao Editor Responsável:

- organizar o trabalho da revista entre os demais membros do corpo editorial;

- divulgar as informações referentes a prazos de submissão e avaliação de artigos, emissão de parecer e publicação dos números da revista;

- manter as informações do portal da revista sempre atualizado;

- providenciar a comunicação entre os membros que compõem o corpo editorial da revista, sempre que necessário;

- convocar reuniões do comitê editorial;

- executar as deliberações do comitê editorial;

- cuidar para que a periodicidade da revista seja mantida;

 

ii. Compete ao Comitê Editorial:

- viabilizar as condições para a edição e divulgação da revista;

- avaliar os relatórios da revista;

- propor mudanças no Regimento da Revista;

- deliberar sobre os casos omissos neste Regimento;

- definir o perfil dos números da revista;

- estabelecer normas para a edição dos textos;

- acompanhar o processo de edição dos números da revista;

- auxiliar na divulgação da revista;

- decidir sobre a pertinência da publicação dos textos;

- sugerir o contato com especialistas brasileiros ou estrangeiros para a encomenda de artigos sobre tema específico;

- cuidar para que a periodicidade da revista seja mantida;

- sugerir especialistas de ampla representatividade na área para a realização de entrevistas

 

iii. Compete ao Conselho Consultivo da revista:

- emitir pareceres sobre trabalhos relativos a temas pertinentes a sua especialidade;

- sugerir pareceristas ad hoc para a revista em caso de necessidade;

 

iv. Compete à Equipe de Revisão:

- proceder à revisão e editoração dos artigos aprovados para publicação na revista.

 

V. DAS SUBMISSÕES

Art. 5º As submissões para a SLOVO são feitas em caráter de fluxo contínuo, salvaguardados os seus dois primeiros números e números especiais, para os quais haverá chamadas específicas, observando-se as normas estabelecidas pelo Comitê Editorial.

 

Art. 6º Os colaboradores só poderão publicar um artigo/resenha/entrevista em um mesmo número da SLOVO.

 

VI. DA AVALIAÇÃO

Art. 7º Os artigos a serem submetidos para publicação na SLOVO serão objeto de avaliação anônima por dois pareceristas ad hoc com reconhecida excelência acadêmica relacionada ao campo a que o artigo concerne.

 

Art. 8º A avaliação ocorre por meio do sistema sistema duplo cego (double blind review): os pareceristas não conhecem a identidade do autor, e o autor não conhece a identidade dos pareceristas.

 

Art. 9º Após avaliação do artigo, os pareceristas indicam se ele deve ser aceito sem alterações, com alterações ou se deve ser rejeitado.

 

Art. 10º No caso de concordância entre os pareceres, o editor acata a indicação.

 

Art. 11º Se não há concordância, um terceiro parecerista ad hoc ou um membro do conselho consultivo indica uma posição final.

 

Art. 12º Os pareceristas poderão ser membros do Conselho Consultivo ou especialistas sugeridos por eles.

 

Art. 13º Os autores cujos textos sejam recusados, receberão os pareceres emitidos, com a devida omissão dos seus respectivos autores.

 

VII. DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ EDITORIAL

 

Art. 14º O Comitê Editorial será composto por, no mínimo três membros e pelo editor da SLOVO;

 

Art. 15º Os membros do Comitê Editorial não poderão publicar textos na seção “Artigos”. Poderão contudo realizar entrevistas e publicar resenhas.

 

Art. 16º Todos os membros do Comitê Editorial deverão ter, necessariamente, o título de doutor

 

VIII. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 17º O Conselho Consultivo da SLOVO deverá ser composto por no mínimo 12 (doze) membros, todos com o título de doutor e formação na área de escopo da SLOVO. 

 

IX. DA GESTÃO DO EDITOR

Art. 18º O mesmo editor poderá estar a cargo da gestão da revista por um prazo limite de 4 (quatro) anos prorrogáveis por mais quatro anos, mediante eleição pelo Comitê Editorial.

 

Art 19º Após o período de 4 (quatro) anos que trata o art. 18º, deverá haver eleições para que um novo ou o mesmo editor possa desenvolver os trabalhos na SLOVO.

 

X. DOS CASOS OMISSOS

Art. 20º Qualquer disputa, recurso ou caso omisso no presente Regimento deverá ser deliberado pelo Comitê Editorial da SLOVO.

 

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Processo de Avaliação pelos Pares

Os artigos a serem submetidos para publicação na SLOVO - Revista de Estudos em Eslavística serão objeto de avaliação anônima por dois pareceristas ad hoc com reconhecida excelência acadêmica relacionada ao campo a que o artigo concerne. A avaliação ocorre por meio do sistema duplo cego (double blind review): os pareceristas não conhecem a identidade do autor, e o autor não conhece a identidade dos pareceristas. Após avaliação do artigo, os pareceristas indicam se ele deve ser aceito sem alterações, com alterações ou se deve ser rejeitado. No caso de concordância entre os pareceres, o editor acata a indicação. Se não há concordância, um terceiro parecerista ad hoc ou um membro do conselho consultivo indica uma posição final.

Política de Acesso Livre

A SLOVO é uma revista publicada pelo Núcleo de Estudos em Eslavística e utiliza a licenca Creative Commons 4.0 a (CC BY-NC-SA 4.0) 

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