A violenta emoção e a justificação do feminicídio no Brasil (1930–1939)
DOI:
https://doi.org/10.36482/1809-5267.ARBP-2022v74.19539Resumo
O artigo discute percursos históricos dos discursos de justificação do feminicídio no Brasil e analisa argumentos que justificam a violência contra a mulher tanto na cobertura midiática de casos criminais de feminicídio, quanto no repertório do pensamento criminológico e das práticas judiciárias brasileiras. A pesquisa utilizou levantamento documental e estudo de caso. Teve como fontes a cobertura midiática de periódicos do Rio de Janeiro do ano de 1930 aos crimes de uxoricídio e fragmentos de um processo criminal. Os resultados indicam a presença do discurso de justificação da violência letal intencional contra mulher por meio do julgamento/ culpabilização da vítima pela violência sofrida, apoiada na referência à suposta conduta sexual imoral/adúltera da mulher. O estudo do caso demonstra a transformação desse operador discursivo no julgamento da vítima e no julgamento da enfermidade mental, por meio da articulação do discurso médico psiquiátrico da doença mental com a justiça criminal. O artigo conclui que o silenciamento das violências letais intencionais contra as mulheres sustenta-se num processo de irresponsabilização a partir do qual a violência praticada pelo homem contra a mulher é normatizada. Tal processo opera não somente em nome de uma suposta defesa da honra, mas também pelo recurso ao prejuízo das faculdades mentais sob o conceito de privação dos sentidos e da inteligência.Referências
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