O artigo 68 do ADCT/CF-88: identidade e reconhecimento, ação afirmativa ou direito étnico?
Résumé
O presente artigo insere-se no debate acerca do reconhecimento de comunidades como remanescentes de quilombo, conforme prescreve o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para refletir então sobre a construção identitária, a qual pressupõe o preceito constitucional, para posterior titulação das terras. No âmbito dos direitos coletivos, a grande novidade da Carta Constitucional, o Art. 68 abrange ainda direitos fundiário e étnico, cenário no qual são desenvolvidas políticas públicas e pode-se inserir o debate referente às ações afirmativas específicas a estes grupos.Téléchargements
Publiée
2015-07-15
Numéro
Rubrique
Artigos
Licence
Conforme indicado no item 1.4 das Diretrizes para Autores,
Ao enviar o trabalho para ser avaliado pelo Conselho Editorial e/ou pelo corpo de pareceristas, o autor automaticamente concorda com a publicação de seu texto, sem qualquer ônus para os editores, uma vez que a Revista Habitus é gratuita e não remunera de forma alguma seus colaboradores. Caso o autor tenha interesse em republicar seu artigo futuramente em coletâneas impressas ou eletrônicas, deverá indicar a Revista Habitus - e o referido hipervínculo - como edição original (Exemplo: "Artigo originalmente publicado na Revista Habitus, Volume XX, Nº X, Ano XX, etc”).