O artigo 68 do ADCT/CF-88: identidade e reconhecimento, ação afirmativa ou direito étnico?

Autores

  • Rebeca Campos Ferreira

Resumo

O presente artigo insere-se no debate acerca do reconhecimento de comunidades como remanescentes de quilombo, conforme prescreve o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para refletir então sobre a construção identitária, a qual pressupõe o preceito constitucional, para posterior titulação das terras. No âmbito dos direitos coletivos, a grande novidade da Carta Constitucional, o Art. 68 abrange ainda direitos fundiário e étnico, cenário no qual são desenvolvidas políticas públicas e pode-se inserir o debate referente às ações afirmativas específicas a estes grupos.

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2015-07-15

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Artigos