O Banco Central como emprestador de última instância: mão quase invisível ao sustentar os mercados
Autores
Carlos Eduardo Carvalho
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Palavras-chave:
Emprestador de última instância, Banco Central do Brasil, regulamentação do sistema financeiro, artigo 192 da Constituição de 1988
Resumo
Em situações de crise financeira, para evitar a contração do crédito e a quebra do sistema bancário, o Banco Central deve emitir moeda e criar crédito a partir "do nada", como emprestador de última instância. A regulamentação do sistema financeiro deve garantir o exercício dessa função pelos BC, indispensável para evitar que uma crise bancária se transforme em catástrofe, mas deve também impedir que os custos sejam transferidos para a sociedade sem que os responsáveis sejam punidos e sem que os beneficiários da ajuda assumam pelos menos parte dos custos. O artigo discute as condições para o exercício dessa função e as formas de atuação dos BC nesses casos, elementos cruciais para a definição de perdas no processo, tema em geral pouco discutido, e revê dois episódios recentes, nos EUA e no Brasil. Propostas para proteger a sociedade contra a socialização de custos e de perdas foram incluídas no projeto de regulamentação do artigo 192 da Constituição de 1988, elaborado na assessoria da Confederação Nacional dos Bancários da CUT, hoje Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – Contraf-CUT.
Biografia do Autor
Carlos Eduardo Carvalho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Departamento de Economia, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, Brasil