POSSÍVEIS LIMITES À POLÍTICA DE COTAS NO REGIME DE CICLOS: OS BACHARELADOS INTERDISCIPLINARES, A MEDICINA E A REPRODUÇÃO DAS DESIGUALDADES
Palavras-chave:
Lei de Cotas, Bacharelados Interdisciplinares, UFSBResumo
A aplicação integral da Lei nº 12.711/12 após 2016 ainda é um desafio às Instituições Federais de Ensino superior (IFES). No caso específico daquelas que adotam o regime de ciclos, elementos específicos das legislações que o regulamenta (Decreto nº 9.034/17) e normatizações do Ministério da Educação (MEC) (Portaria nº 18 de 11/10/2012) ainda levam a intensos debates sobre a necessidade e a obrigatoriedade da aplicação de cotas na passagem do primeiro para o segundo ciclo da graduação. A disputa pelas vagas reservadas a egressos de Bacharelados Interdisciplinares (BIs) nos cursos de Medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) tem suscitado processos e interpretações diferenciadas sobre a questão. A análise do debate interno à UFSB sobre as trajetórias estudantis e sobre a urgência da definição de regras de transição aos cursos de formação profissionalizante (segundo ciclo) diante da Lei de Cotas é o objetivo deste estudo. Por meio da análise da trajetória da primeira turma do BI em Saúde, avaliando permanência e evasão de cotistas e desempenho acadêmico através de Coeficiente de Rendimento (CR), o estudo aponta a maior incidência da evasão sobre os cotistas e a reprodução do capital cultural acumulado pelos estudantes da Ampla Concorrência, impactando diretamente na possível ocupação das vagas dos cursos mais concorridos, sobretudo, na Medicina. Os dados reforçam a necessidade, já prevista numa interpretação da Lei, da aplicação das Cotas na passagem ao segundo ciclo de graduação.Referências
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