A AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: UM MODELO DE AUTONOMIA INSTITUCIONAL EM CONSTRUÇÃO.
Palavras-chave:
Autonomia Universitária, Liberdade Acadêmica, Direito Constitucional, Instituições de Garantia, Direitos FundamentaisResumo
Abordou-se o tema da autonomia universitária e o seu status de norma constitucional. Questionou-se a hierarquia e os limites da autonomia universitária, os seus componentes e as suas relações com a liberdade acadêmica, e os direitos fundamentais por ela protegidos. Buscou-se abordar as razões pelas quais a autonomia universitária foi alçada à hierarquia de norma constitucional; a evolução da interpretação do Supremo Tribunal Federal a respeito da autonomia universitária, até o julgamento da ADPF 548; o papel das universidades como instituições de garantias, enquanto instituições de resguardo do Estado democrático; e a possibilidade de restrição da autonomia universitária por norma infraconstitucional. A pesquisa foi bibliográfica e documental com natureza aplicada, objetivo explicativo e abordagem qualitativa. Concluiu-se que: a autonomia universitária possui status constitucional expressa, por opção deliberada da assembleia nacional constituinte quando da elaboração da Constituição de 1988; a autonomia universitária tem relação com, mas não está limitada à liberdade acadêmica, sendo mais ampla que esta e incluindo a autonomia de gestão institucional; a autonomia universitária é meio para a defesa de direitos fundamentais do cidadão e da sociedade, não só no que diz respeito ao ensinar e aprender, ou à produção, custódia e disseminação do conhecimento, mas também no que toca à liberdade de pensamento e expressão e, com eles, à defesa do Estado democrático; a limitação da autonomia universitária não pode ocorrer por meio de ato normativo infraconstitucional.
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