ANÁLISE DAS PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS NAS AQUISIÇÕES DE BENS E MATERIAIS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Palavras-chave:
Sustentabilidade, Compras sustentáveis, UFRJResumo
O padrão de consumismo da sociedade atual ocasiona tanto o esgotamento dos recursos naturais quanto a geração descontrolada de resíduos sólidos e a consequente dificuldade de tratamento de rejeitos. As compras governamentais têm grande impacto na economia de vários países, sendo um poderoso instrumento de influência no mercado, podendo estimular o desenvolvimento sustentável. Nas instituições públicas, uma das iniciativas concretas como forma de colaborar para o desenvolvimento sustentável é a inserção de práticas e critérios ambientais nas aquisições de bens e serviços por meio de licitação pública. Este trabalho objetiva analisar a admissão e a inserção de critérios de sustentabilidade ambiental nos processos de compras no âmbito das Unidades Administrativas de Serviços Gerais (UASG) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Foram identificados os instrumentos legais existentes no Brasil usados nas compras públicas, consolidados a partir da Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Foi feita ainda consulta à ferramenta Painel de Compras do Portal de Compras do Governo Federal, a fim de analisar a utilização de critérios socioambientais nas aquisições de bens e materiais. Além disso, foram propostas medidas que visam a aperfeiçoar e tornar as aquisições de materiais na UFRJ mais ambientalmente adequadas. Apesar de ter ocorrido um crescimento de quase 100% se considerados os dados de 2019 em relação ao ano de 2018, a porcentagem de compras com itens sustentáveis em relação ao total das compras na UFRJ ainda está aquém do que poderia ser considerado satisfatório, representando apenas 3,17% do total.
Referências
BETIOL, L. S. Compra Sustentável: a força do consumo público e empresarial para uma economia verde e inclusiva. São Paulo: Programa Gestão Pública e Cidadania, 2012. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80063/CompraSust_FGV.pdf> Acesso em: 08 Julho 2020.
BIDERMAN, R. et al. (Org.). Guia de compras públicas sustentáveis: uso do poder de compra do governo para a promoção do desenvolvimento sustentável. 2. ed. São Paulo: GVces; ICLEI; LACS. 2008.
BRASIL. Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Decreta o Código de Águas. 1934.
BRASIL. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o Código Florestal. 1965.
BRASIL. Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967. Institui o Código de Caça e Pesca. 1967.
BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. 1981.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>.
BRASIL. Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 1993.
BRASIL. Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
BRASIL. Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. 2005.
BRASIL. Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 2006.
BRASIL. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. 2009.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instrução Normativa n. 01 de 19 de janeiro de 2010. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. 2010. Disponível em: < http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=295>.
BRASIL. Lei n. 12.349, de 15 de dezembro de 2010. Que altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. 2010a.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Recomendação nº 12, de 08 de junho de 2011. Recomenda a adoção de práticas sustentáveis no âmbito da Administração Pública. 2011b.
BRASIL. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP. 2012.
CARSON, Rachel. Primavera Silenciosa. 2ª ed. São Paulo: Editora Melhoramentos, 1969.
CARVALHO, Flávia Gualtieri de; FERREIRA, Maria Augusta de Oliveira; VILLAC, Teresa. Guia Nacional de Licitações Sustentáveis. Brasília: Advocacia-Geral da União (AGU), 2016. Disponivel em: <https://www.agu.gov.br/page/download/index/id/33733269> Acesso em: 04 Abril 2020.
MMA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Gestão socioambiental nas universidades públicas: A3P / Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, Departamento de Proteção e Consumo Sustentáveis, Programa Ambiental na Administração Pública. – Brasília, DF: MMA, 2017b.
OLIVEIRA, Ivo Pereira. Licitação: Formalismo ou Competição? Rio de janeiro: Temas e Ideias. 2002.
OLIVEIRA, M. de. Universidade e sustentabilidade: proposta de diretrizes e ações para uma universidade ambientalmente sustentável. Dissertação de Mestrado em Ecologia – Universidade Federal de Juiz de Fora, 2009. Disponível em: <http://www.ufjf.br/ecologia/files/2018/08/dissertacao_2009_marcio_oliveira.pdf> Acesso em 15 mai 2020.
ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Os resultados da Rio + 20. Não paginado, 2012. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/tema/desenvolvimento-sustentavel/> Acesso em 18 mai 2020.
SACHS, I.. Estratégias de Transição para do século XXI – Desenvolvimento e Meio Ambiente. São Paulo: Studio Nobel – Fundação para o desenvolvimento administrativo, 1993.
SCHENINI, P. C.; NASCIMENTO, D. T. Gestão Pública Sustentável. Revista de Ciências da administração- v.04 n. 08. 2002.
SOUZA, M. T. S.; OLIVERO, S. M.. Compras Públicas Sustentáveis: um Estudo da Incorporação de Critérios Socioambientais nas Licitações do Governo do Estado de São Paulo. XXXIV Encontro da AnPAD. p. 1-17. 2010.
THEODORO, S. H.; BARROS, J. G. C.. Política Nacional do Meio Ambiente: conquistas e perspectivas. In: THEODORO, S. H. (org.). Os 30 anos da Política Nacional de Meio Ambiente: conquistas e perspectivas. Rio de Janeiro: Editora Garamond. 2011.
WCED - World Commission on Environment and Development. Our Common Future. Oxford: Oxford University Press, 1987.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos.
A Revista PGPU permite que o(s) autor(es) mantenha(m) os direitos autorais de seu trabalho, desde que repasse(m) os direitos da primeira publicação ao periódico.