A CONDENAÇÃO DOS JUDAIZANTES NOS CONCÍLIOS ECLESIÁSTICOS DO SÉCULO IV
Palavras-chave:
Baixo Império Romano, judaizantes, judeus, concílios, cristianismo.Resumo
No século IV, sabemos que os limites entre o judaísmo e o cristianismo ainda estavam sendo construídos. Essa situação, conjugada com o extraordinário reforço da liderança episcopal sobre as congregações cristãs a partir de Constantino, conduziu à deflagração de uma espiral de antijudaísmo e de retaliação contra os judeus e judaizantes. Na opinião de alguns autores, as práticas judaizantes constituíram o perigo maior e mais constante para a Igreja no Baixo Império Romano, fato que exigiu um posicionamento das autoridades eclesiásticas sobre a matéria. Evidências seguras de que a problemática dos judaizantes emerge com um vigor surpreendente no IV século, provêm dos cânones dos diversos concílios que ocorreram nesse período, quando o assunto passa a ser tratado como uma questão de política eclesiástica, envolvendo, inclusive, a adoção de penalidades contra os infratores. Nesse sentido, pretendemos discutir, neste artigo, a experiência dos judaizantes, refletindo sobre o obstáculo que representaram para a consolidação da ordem cristã no século IV. Para tanto, exploramos como principal documentação os cânones conciliares, os quais nos permitem captar o discurso normativo da Igreja em face do problema.
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