O CRIME DE ESTUPRO E SEU(S) SILÊNCIO(S): UMA ANÁLISE DISCURSIVA DO ENUNCIADO LEGAL DO DELITO
Resumen
Neste trabalho, amparadas teoricamente na Análise de Discurso (PÊCHEUX, 1997), pretendemos refletir sobre o processo de silenciamento ao qual a mulher, vítima do crime de estupro, será submetida. No ano de 2018 foram registrados mais de 66 mil casos de estupro, o que equivale a 1 estupro a cada 8 minutos (FBSP, 2019). Estima-se que esses dados representem apenas 7,5% da realidade dos crimes (BUENO, et al. 2019). Visando compreender essa subnotificação, foram conceituadas teoricamente as “formas dos silêncios”, propostas por Eni Orlandi (2007) e, considerando que tanto os silêncios, quanto os sentidos são administrados (ORLANDI, 2007), tem-se que o silêncio pode funcionar como um ponto chave para a construção das significações individuais (ROSA, 2018) e coletivas da memória, das formações imaginárias e ideológicas que circularão sobre o crime de estupro, sobre a vítima e sobre o seu agressor. Foram analisados discursivamente os artigos 213 e 234-B do Código Penal, nos quais funciona um discurso ideológico, patriarcal e capitalista, que estabelece quem pode ser vítima do crime e que a culpabiliza por sua ocorrência, impondo sobre a mulher, inclusive, de forma expressa, o silêncio sobre o crime.Citas
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