Patrimônio musical e políticas públicas no Brasil

Autores

  • Maria Alice Volpe Universidade Federal do Rio de Janeiro; Academia Brasileira de Música

DOI:

https://doi.org/10.47146/rbm.v29i2.26463

Palavras-chave:

Patrimônio cultural, patrimônio material, patrimônio imaterial, políticas públicas culturais, museu, Mário de Andrade.

Resumo

Este artigo traz um panorama histórico dos marcos legais que foram instituídos pelo Estado brasileiro para as políticas públicas do patrimônio cultural e sua relação com a música. Inaugurado por um conjunto de normas voltadas ao tombamento e às ações inerentes à conservação, promoção e proteção do patrimônio histórico e artístico nacional (SPHAN, 1937), o primeiro marco legal abrangeu as edificações arquitetônicas e os sítios naturais e históricos, porém retirou a música e as manifestações culturais folclóricas e indígenas do anteprojeto preliminar redigido por Mário de Andrade (1936) para o SPHAN. Somente depois de já consolidada a concepção de patrimônio material e imaterial na legislação brasileira (Constituição Federal de 1988; Decreto nº 3551/2000) é que o corpus de conhecimento e o aparato institucional construído pelos folcloristas ingressou na instituição federal de patrimônio histórico, artístico e cultural, o IPHAN. Essa fusão das instituições históricas e artísticas com as instituições de folclore e, em certa medida também as indígenas, permitiu que as políticas públicas desenvolvessem ações integradas sob os mesmos marcos legais. As especificidades da música como linguagem e sua centralidade nas práticas culturais das tradições brasileiras exigem ações, pela rede de museus brasileiros, que considerem história e memória, saberes e práticas musicais e a necessidade de constituir registros de patrimônio cultural que legitimem os direitos sociais e culturais, compreendidas as quatro dimensões dos bens culturais (preservação, educação, patrocínio e mercado) que sustentam o patrimônio cultural no desenvolvimento sustentável.

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Publicado

2016-12-30