COMPETITION POLICY EVALUATION THROUGH DAMAGE ESTIMATION IN FUEL RETAIL CARTEL IN LONDRINA, BRAZIL [AVALIAÇÃO DE POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA: ESTIMAÇÃO DE DANOS NO CARTEL DE POSTOS DE LONDRINA]

Autores/as

Resumen

ABSTRACT: This paper estimates the fuel retailer cartel damages in the city of Londrina, Parana, part south of Brazil, using reduced and structural forms for supply and demand. Brazilian Competition Authority (CADE) documents help to characterize the ethanol and gasoline retailers involved in the collusion. The objective is to evaluate competition policy by comparing the amount of estimated damages with the amount of applied fines. This paper also adds an important result to gasoline substitution, as data shows ethanol is perceived as a perfect substitute and its price is inelastic. Results show an overcharge of 3.6% to 6.6% in the gasoline market and up to 12% in the ethanol market during collusion. Fines should consider the deterrence effect and, giving the low probability of detection, CADE’s applied fines seemed to be in line with this objective.

KEYWORDS: cartel; structural estimation; policy evaluation.

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RESUMO: Este trabalho estima os danos causados pelo cartel nos postos de gasolina na cidade de Londrina, Paraná, na região sul do Brasil, usando tanto uma equação, quanto um modelo estrutural de demanda e oferta. Documentos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ajudam a caracterizar os postos envolvidos na colusão nos mercados de etanol e gasolina. O objetivo é avaliar os efeitos da política de concorrência comparando o montante do dano estimado com as multas aplicadas. Além disso, esse trabalho contribui para a literatura sobre substituição de gasolina, uma vez que os dados apontam que o etanol é percebido como substituto perfeito e tem preço inelástico. Os resultados mostram que houve um sobre custo causado pelo cartel de ordem de 4,6% a 6,6% no mercado de gasolina e de até 12% no mercado de etanol. As multas aplicadas, contudo, devem considerar a probabilidade de o cartel ser descoberto e, dada sua baixa probabilidade, as multas aplicadas no presente caso parecem estar alinhadas com esse objetivo.

PALAVRAS-CHAVE: cartel; estimação estrutural; avaliação de política.

Publicado

2019-07-31