STARTUPS AND YOUNG INNOVATIVE FIRMS MERGERS & ACQUISITIONS: AN ANTITRUST DEBATE? LESSONS FROM THE ICT TECNO-ECONOMIC PARADIGM [FUSÕES E AQUISIÇÕES DE STARTUPS E FIRMAS JOVENS E INOVADORAS: UM DEBATE ANTITRUSTE? LIÇÕES DO PARADIGMA TECNO-ECONÔMICO DAS TIC]

Autores/as

  • Camila Pires-Alves Associate Professor and Coordinator of GDEC (Research Group on Law, Economics and Competition) at the Institute of Economics, Federal University of Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, RJ, Brazil. https://orcid.org/0000-0001-7888-3235
  • Manuel Gonzalo Research Professor at Prodem, IDEI, Universidad Nacional de General Sarmiento and researcher at Redesist (IE-UFRJ). Buenos Aires, BS, Argentina. https://orcid.org/0000-0003-1719-5265
  • Marcos Lyra PhD Candidate at the Institute of Economics, Federal University of Rio de Janeiro and researcher at GDEC. Rio de Janeiro, RJ, Brazil. https://orcid.org/0000-0003-4427-1147

Palabras clave:

antitruste, defesa da concorrência, startups, empresas jovens, inovação

Resumen

ABSTRACT: This paper is devoted to answering two questions. First, as to how the antitrust authorities should consider knowledge-based startups or the acquisition of young innovative firms. Second, what the current institutional challenges in this topic are. We looked at the antitrust theoretical debate and examined two recent merger cases of the ICT industry in the United States and in the European Union in order to extract insights about these questions. In addition, we briefly explored the Brazilian institutional framework to propose an agenda in terms of policies and academic research for this country. We sustain that market shares are not an accurate proxy for market power considering the possibility of being successful in terms of innovation strategies; they can be highly volatile or might not appropriately show the firm’s potential in the process of competition by innovation. There are important contributions that present general principles concerning the incentives to innovate post-merger. Nevertheless, they were designed to encompass all kind of merger effects on innovation and still there are no well-defined procedures in the international or national scenario. Regarding startups and young firms, some issues are addressed: the small or even non-existent market share and the importance of identifying the buyer and their changes in incentives to maintain the innovation path are some characteristics that make the analyses even more complex. There are relevant gaps for the antitrust authorities, since submission thresholds are mainly based on companies’ revenues. The introduction of additional thresholds for the value of transaction and a better interaction between innovation and competition policies may be a starting point.

KEYWORDS: antitrust; competition policy; startups; young enterprises; innovation.

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RESUMO: Este artigo se dedica a responder duas questões. Primeiro, como as autoridades antitruste deveriam considerar startups de base tecnológica ou aquisições de empresas inovadoras jovens. Em segundo lugar, quais são os desafios institucionais atuais neste tópico. Analisamos o debate teórico antitruste e examinamos casos recentes de fusões ou aquisições nos Estados Unidos e na União Europeia para extrair algumas ideias sobre essas questões. Além disso, exploramos brevemente a estrutura brasileira para traçar uma agenda política e acadêmica nesse país. Sustentamos que as participações de mercado não são uma proxy precisa para o poder de mercado, considerando a capacidade de sucesso em estratégias de inovação; elas podem ser altamente voláteis ou podem não mostrar apropriadamente o potencial da empresa na competição por inovação. Vemos que há contribuições importantes na busca por princípios gerais sobre os incentivos para inovar após a fusão. Entretanto, esses princípios foram criados de modo a dar conta de todos os tipos de efeitos na inovação provenientes de fusões, e ainda não há procedimentos bem definidos no cenário internacional ou nacional. Para o caso de startups ou empresas jovens, levantamos algumas questões a serem abordadas: a reduzida ou inexistente participação de mercado e a importância de identificar o comprador e possíveis mudanças nos seus incentivos para manter o caminho da inovação são algumas especificidades que tornam as análises ainda mais complexas. Existem lacunas relevantes para as autoridades antitruste, pois os limites de apresentação baseiam-se principalmente nas receitas das empresas. A introdução de limites adicionais para o valor da transação e uma melhor interação entre a inovação e as políticas de concorrência podem ser um ponto de partida.

PALAVRAS-CHAVE: antitruste; defesa da concorrência; startups; empresas jovens;
inovação.

Publicado

2019-07-31