A Reforma Trabalhista de 2017 e a deformação das prerrogativas sindicais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v4i2.24350

Palavras-chave:

Direito Sindical, Reforma Trabalhista, Sindicatos Profissionais, Prerrogativas Sindicais

Resumo

RESUMO:

O presente artigo objetiva refletir a reforma trabalhista sob o ângulo da organização sindical, compreendendo-a como um dos pilares do sistema celetista fragilizado pela Lei nº 13.467/17. O legislador enfraqueceu essas organizações mediante a subtração de direitos e as descredenciando como interlocutoras qualificadas. A centralidade deste escrito reside no impacto da reforma sobre as prerrogativas sindicais, entendendo-se que os sindicatos como agentes autônomos e livres são indispensáveis para a plenitude do Estado Democrático de Direito. Realiza-se, de início, uma breve síntese do movimento pela flexibilização do Direito do Trabalho no Brasil; a seguir, situa-se a discussão na proteção das prerrogativas sindicais no plano normativo externo e interno; e, por fim, analisam-se as alterações da reforma tendentes a mitigar as prerrogativas dos sindicatos profissionais.

ABSTRACT:

The present article aims to reflect the labor reform from the point of view of union organization, understanding it as one of the pillars of the labor legal system that was weakened by Law 13467/17. The legislator weakened these organizations by subtracting rights and disqualifying them as competent interlocutors. The centrality of this paper lies in the impact of the reform on trade union prerogatives, considering that unions, as autonomous and free agents, are an indispensable factor for the fullness of the Democratic Rule of Law. A brief summary of the movement for the relaxation of labor law in Brazil is held at the outset; the following is the discussion on the protection of trade union prerogatives at the external and internal normative level; and, finally, the amendments to the reform to mitigate the prerogatives of trade unions.


Biografia do Autor

Raimunda Regina Ferreira Barros, Universidade Federal do Pará

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará - Campus Universitário de Marabá (2003). Advogada por sete anos da Comissão Pastoral da Terra Regional Pará e dois anos da Diocese de Marabá/PA. Tem experiência nas áreas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Agrário e Direito Constitucional, este com ênfase para os direitos e garantias fundamentais. Fez Curso de Extensão Universitária em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade de Brasília - UnB (2005); Tem especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera - UNIDERP (2011); Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR (2013), como bolsista do Programa Internacional de Bolsas da Fundação Ford. É Professora no curso de Direito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Estado do Pará desde julho de 2014 e está cursando Doutorado na área de Direito do Trabalho, tendo iniciado no ano de 2016.

Paulo Sérgio Weyl Albuquerque Costa, Universidade Federal do Pará

Coordenador do Programa de Pós Graduação em Direitos Humanos da Universidade federal do Pará, 2017/2019 Mestre em Direito pela PUC-RJ (1997) e doutor em Direito PUC-RJ (2004). Professor Adjunto da Universidade Federal do Pará. Ex Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho e Emprego; Advogado

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Publicado

2019-12-30

Edição

Seção

Seção Especial