As segundas intenções da reforma trabalhista brasileira – uma análise das extinções contratuais em “comum acordo”
DOI:
https://doi.org/10.21875/tjc.v4i2.24403Palavras-chave:
Reforma Trabalhista, Despedida, Precarização, Direito do TrabalhoResumo
RESUMO:
O artigo discute alguns aspectos da Lei nº 13.467/2017, a lei da “reforma trabalhista” brasileira, com foco na modalidade de extinção do contrato de emprego por “comum acordo”. A partir de uma análise dos pressupostos da “reforma”, por meio de dados extraídos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e dos relatórios do Tribunal Superior do Trabalho, procede a um balanço de seus primeiros 16 meses de vigência, buscando evidenciar seus impactos e mostrando como essa forma de extinção contratual pode trazer prejuízos aos trabalhadores. Em linhas gerais, o texto aprofunda os estudos sobre as consequências dessa alteração, trazendo elementos para o debate sobre a relevância de se ter um arcabouço jurídico com a característica da universalidade e que contribua para assegurar o patamar mínimo civilizatório de direitos.
ABSTRACT:
This article examines some aspects of Law N. 13467/2017, the Brazilian “labor reform” law, focusing on the modality of employment contract termination by “mutual agreement”. Based on an analysis of the “reform” assumptions and on data extracted from the General Registry of Employed and Unemployed and the Superior Labor Court reports, the article evaluates the reform’s first 16 months of validity, seeking to evidence its impacts and demonstrate how this form of contractual extinction can bring losses to the workers. In general terms, the article analyzes the consequences of this change, bringing to the debate the relevance of having a legal framework with the principle of universality and that contributes to ensure the minimal civilizatory threshold level of rights.
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