TECNOLOGIA E O NOVO MUNDO DO TRABALHO: A SÍNDROME DE BURNOUT E O NECESSÁRIO RECONHECIMENTO DE UM DIREITO A DESCONEXÃO LABORAL
DOI:
https://doi.org/10.21875/tjc.v6i0.43315Palavras-chave:
Síndrome de Burnout, Direito à desconexão, Teletrabalho, Relação trabalhista.Resumo
A Síndrome de Burnout tem incapacitado cada vez mais trabalhadores que por fatores danosos presentes no ambiente laboral desenvolvem a patologia. Junto ao avanço da tecnologia o trabalhador permanece continuamente ligado ao seu emprego, mesmo após cumprir seu expediente de serviço. O estudo em tela discorreu acerca do papel do empregador na referida situação de adoecimento de seu empregado, da mesma forma que, versou sobre suas responsabilidades no que tange à reformulação do ambiente de trabalho, quando o mesmo for nocivo à saúde do trabalhador. A metodologia do presente paper foi centrada em pesquisa bibliográfica, descritiva e exploratória, analisando as premissas constitucionais, legislação e jurisprudência, visando abordar e elucidar a problemática exposta. Ao fim, nota-se a indispensabilidade de regulamentação de legislação exclusiva do direito à desconexão, bem como, diretrizes que reconheçam doenças psíquicas como dignas de garantias legais ao bem estar do empregado.
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