DA PERSONALIDADE ELETRÔNICA À CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS NA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA)

Autores

  • Sergio Marcos Carvalho de Ávila Negri Universidade Federal de Juiz de Fora -UFJF https://orcid.org/0000-0003-2156-3518
  • Giovana F. Peluso Lopes Doutoranda no programa Law, Science and Technology da Universidade de Bologna (Itália). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. E-mail: giovana.figueiredo@unibo.it.

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v6i0.44818

Palavras-chave:

Personalidade eletrônica, pessoa jurídica, Inteligência Artificial

Resumo

O presente artigo procura investigar a temática da criação de uma personalidade jurídica (eletrônica) para agentes autônomos de inteligência artificial, abordando as limitações desse tipo de iniciativa através da análise do instituto da pessoa jurídica. Para tanto,  apresentadas as principais características desse tipo de tecnologia que justificariam a proposta de personificação, bem como os atributos necessários para o seu enquadramento na proposta. Busca-se, por fim, confrontar a personalidade eletrônica com a nova proposta europeia de regulamentação da Inteligência Artificial.

 

Biografia do Autor

Sergio Marcos Carvalho de Ávila Negri, Universidade Federal de Juiz de Fora -UFJF

Doutor e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor Adjunto do Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora e membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da mesma instituição. Especialista em Direito Civil pela Università Degli Studi di Camerino (Itália). E-mail: sergio.negri@ufjf.edu.br.

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Publicado

2022-02-14

Edição

Seção

Seção Especial: Dossiê "Direito e Tecnologia em um mundo orientado a dados"