Pressupostos epistemológicos para a crítica ao diálogo entre Direito e Cinema a partir de Spinoza
Resumo
Diversas experiências político-pedagógicas demonstram que o cinema é uma poderosa ferramenta para pensar o direito num cenário de crise do ensino jurídico, seja através de um uso meramente ilustrativo e ainda dogmático, seja partindo de pretensões críticas que problematizam o código binário que é próprio do direito (lícito/ilícito) e que desestabilizam a fundamentação universal e abstrata do jurídico. O objetivo do presente trabalho é, a partir de uma epistemologia jurídica materialista (não idealista), e com o cinema, pensar criticamente o direito a partir de problemas e não do dever-ser: o caráter inapreensível da justiça, a materialidade do injusto e do intolerável, as tênues fronteiras entre justiça e vingança etc convocam novas imagens do pensamento. Para tanto, é necessário rejeitar alguns fundamentos epistemológicos mainstream do jurídico (sua fundamentação moral, por exemplo) e adotar alguns pressupostos epistemológicos materialistas, como o que compreende a possibilidade de produção do conhecimento através do agenciamento, promovido pelo cinema, entre a razão e os afetos que brotam do corpo. Partindo da dimensão afetiva do conhecimento, propomos pensar tais possibilidades a partir de Spinoza, mais especificamente de suas propostas conceituais de paralelismo entre corpo e mente e de equivalência entre a potência afetiva e a potência intelectual, e também através de definições que dão conta do modo de produção das coisas e não de universais abstratos destituídos de qualquer dimensão experiencial. Não se trata de propor uma nova linguagem a partir de um ex nihilo epistemológico, mas sim da construção de novos sentidos e compreensões a partir de elementos já dados, mesmo que precários, ou seja, de uma nova linguagem construída com a velha gramática do direito, já agora atravessada por novos sentidos críticos e desestabilizadores das certezas produzidas pelo discurso competente dos juristas. A metodologia consistirá na revisão bibliográfica sobre o tema com incursões nos campos do direito, da teoria do cinema e da filosofia, e como resultado são apresentados alguns importantes pressupostos epistemológicos para pensar criticamente o diálogo entre direito e cinema a partir de um pensador minoritário da modernidade.
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