DIREITO DO TRABALHO VIVO

Autores

  • Gustavo Seferian Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v6i0.41926

Palavras-chave:

Crise de civilização, historicidade, proteção, ecossocialismo, uso tático.

Resumo

RESUMO: O artigo busca, ao definir um Direito do Trabalho vivo, as qualidades políticas que este ramo jurídica cumpre no bojo da contemporânea crise de civilização. Compreendendo a permanência, ainda que fragilizada politicamente, das bases protetivas em que historicamente se assentou o Direito do Trabalho, o texto pretende frisar a necessidade de reconhecimento da dinamicidade juslaboral, que retrai e amplia, inclusive requalificando, seus horizontes de proteção dos trabalhadores e trabalhadoras. Partindo do método materialista histórico e dialético, e pautando-se em revisão bibliográfica, sinaliza a relevância política de movimentos que colocam como objeto de proteção toda forma de vida – a exemplo das greves sanitárias e ecológicas –, abrindo veredas para transpor os limites individualistas de tutela jurídica, a recompor a sociabilidade humana a partir de referenciais harmônicos com a natureza.

Biografia do Autor

Gustavo Seferian, Universidade Federal de Minas Gerais

Gustavo Seferian Scheffer Machado é Professor Adjunto do Departamento de Direito do Trabalho e Introdução ao Estudo do Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (DIT-UFMG). Membro permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da mesma universidade. Bacharel em Direito (2008), Mestre (2012) e Doutor (2017) em Direito do Trabalho pela FDUSP. Pesquisador convidado, em sede pós-doutoral, do CéSor/EHESS/CNRS (2018). Pesquisador-Líder do GPTC-USP, membro da RENAPEDTS. Coordenador do Interpretar e Transformar o Brasil (IeTB-UFMG). Membro do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais – IPDMS.

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Publicado

2021-06-30

Edição

Seção

Seção Especial: Dossiê "Um novo Direito do Trabalho para o mundo de hoje: ampliar a base e expandir a imaginação"