Sujeição ou evidência: A excepcionalidade do flagrante por tráfico de drogas
DOI:
https://doi.org/10.4322/dilemas.v14n3.33106Palavras-chave:
sujeição criminal, normalização, flagrante delito, tráfico de drogas, seletividadeResumo
Este artigo apresenta uma investigação empírica acerca da hipótese de pesquisa de que há um contexto criminológico específico e distinto na aplicação de flagrantes por tráfico de drogas, quando comparados a flagrantes por outros crimes. Será utilizada, para testar essa hipótese, a metodologia quantitativa, com a construção de análises descritivas e regressões logísticas, mediante o manejo de um banco de dados cedido pelo Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Os dados foram coletados em audiências de custódia, em Belo Horizonte, entre setembro de 2015 e março de 2016.
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