Sujeição ou evidência: A excepcionalidade do flagrante por tráfico de drogas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.4322/dilemas.v14n3.33106

Palavras-chave:

sujeição criminal, normalização, flagrante delito, tráfico de drogas, seletividade

Resumo

Este artigo apresenta uma investigação empírica acerca da hipótese de pesquisa de que há um contexto criminológico específico e distinto na aplicação de flagrantes por tráfico de drogas, quando comparados a flagrantes por outros crimes. Será utilizada, para testar essa hipótese, a metodologia quantitativa, com a construção de análises descritivas e regressões logísticas, mediante o manejo de um banco de dados cedido pelo Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Os dados foram coletados em audiências de custódia, em Belo Horizonte, entre setembro de 2015 e março de 2016.

Biografia do Autor

Pedro Machado Romano, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG, Belo Horizonte, Brasil). É mestre pelo mesmo programa, graduado em direito pela UFMG e especialista em ciências penais pela Faculdade Milton Campos (Belo Horizonte, Brasil). É advogado criminalista.

Bráulio Figueiredo Alves Silva, Universidade Federal de Minas Gerais

Professor adjunto do Departamento de Sociologia da UFMG. É doutor e mestre pelo PPGS da UFMG, e tem graduação em ciências sociais pela mesma universidade.

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Publicado

2021-09-16

Edição

Seção

Artigos