Sujeição ou evidência: A excepcionalidade do flagrante por tráfico de drogas

Pedro Machado Romano, Bráulio Figueiredo Alves Silva

Resumo


Este artigo apresenta uma investigação empírica acerca da hipótese de pesquisa de que há um contexto criminológico específico e distinto na aplicação de flagrantes por tráfico de drogas, quando comparados a flagrantes por outros crimes. Será utilizada, para testar essa hipótese, a metodologia quantitativa, com a construção de análises descritivas e regressões logísticas, mediante o manejo de um banco de dados cedido pelo Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Os dados foram coletados em audiências de custódia, em Belo Horizonte, entre setembro de 2015 e março de 2016.


Palavras-chave


sujeição criminal, normalização, flagrante delito, tráfico de drogas, seletividade

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DOI: https://doi.org/10.4322/dilemas.v14n3.33106

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