A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 153-DF E O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

Edson Medeiros Branco Luiz, Litiane Motta Marins

Resumo


O presente artigo visa analisar os efeitos da decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153-DF  e da aceitação da Jurisdição Interamericana pelo país, bem como gerar reflexões acerca dos impactos reais da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos para o Brasil no caso "Gomes Lund e outros X República Federativa do Brasil". Para atingir tal finalidade, o estudo utilizará o método indutivo a partir de dois casos: a ADPF nº 153-DF, julgada internamente pelo STF; e caso “Gomes Lund e outros X República Federativa do Brasil”, apreciado no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Dessa forma, a metodologia a ser aplicada no desenvolvimento do presente estudo será qualitativa ao se basear nos julgados apresentados. Destacando-se, por fim, que as conclusões apresentadas são pessoais, obtidas com supedâneo no material investigatório coligido.

 


Palavras-chave


ADPF 153-DF; SIDH; "Caso Gomes Lund e outros X República Federativa do Brasil"

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Referências


BRASIL, Relatório Final da Comissão da Verdade. Brasília: 2014. v.1,

KECK, Margaret; SIKKINK, Kathryn. Activists beyond borders: advocacy networks in international politics. New York: Cornell University Press, 1998.

Organização dos Estados Americanos. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, caso 11.552

Corte Interamericana de Direitos Humanos: Sentença do Caso Gomes Lund, de 24 de novembro de 2010. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf. STF. ADPF 153-DF


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